Uma professora temporária de Pernambuco recebia cerca de R$ 1,4 mil por mês para trabalhar 150 horas. Na mesma sala, professores concursados faziam o mesmo trabalho e recebiam o piso nacional do magistério — que em 2026 chega a R$ 5.130,63 para 40 horas. A diferença mensal dava R$ 3.730,63, e a anual batia R$ 44.767,56. Ela entrou na Justiça, o Estado recorreu e o STF fechou a questão em 16 de abril de 2026, com decisão unânime: o piso vale para todos os professores da rede pública, efetivos ou temporários, e a tese tem repercussão geral para o Brasil inteiro.
STF decide por unanimidade que piso do magistério vale para temporários
O caso correu no STF sob o Tema 1.308, no processo ARE 1487739. O que começou com uma ação dentro de Pernambuco virou precedente que pode afetar aproximadamente 42% dos professores da educação básica pública no país, justamente aqueles contratados em vínculos temporários.
O que é o piso nacional do magistério?
O piso nacional do magistério funciona como um salário mínimo legal para professores da educação básica pública. Ele tem base na Lei Federal 11.738/2008 e também no artigo 206, VIII, da Constituição Federal. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. Em 2026, o piso fica em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais, com cálculo proporcional quando a carga é menor. Antes da decisão do STF, alguns estados pagavam esse valor só para professores concursados.
O que aconteceu no caso concreto de professora temporária em PE
A professora foi contratada temporariamente pelo governo de Pernambuco e passou a receber por volta de R$ 1,4 mil por mês para uma carga de 150 horas. O valor ficava bem abaixo do piso nacional vigente. Diante disso, ela pediu na Justiça o pagamento do que faltava, além dos reflexos nas demais parcelas do salário.
Na primeira instância, o pedido saiu negado. Depois, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito: para a corte estadual, o fato de ela ter sido contratada por tempo determinado não tirava o direito ao piso, porque o trabalho dela era o mesmo exercido por professores efetivos.
O Estado recorreu ao STF. A tese do governo era que o Supremo, em decisões anteriores, diferenciava o regime remuneratório de temporários e efetivos. O argumento também citou a Súmula Vinculante 37, que impede o Judiciário de aumentar vencimentos de servidores por isonomia.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, derrubou esse raciocínio. Para ele, o piso do magistério não é “isonomia” entre vínculos diferentes. É um direito da categoria profissional: quem atua como professor na educação básica pública integra o profissional do magistério, e o vínculo temporário não exclui ninguém desse direito.
O que o STF decidiu exatamente?
A tese do Tema 1.308 ficou com duas partes:
1. O piso nacional do magistério (Lei 11.738/2008) se aplica a todos os profissionais do magistério público da educação básica, sem depender da natureza jurídica do vínculo — CLT, contrato por tempo determinado ou outra modalidade.
2. O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos públicos não pode passar de 5% do quadro efetivo de cada estado ou município, até lei específica regular o tema.
A decisão foi unânime: os 10 ministros presentes votaram a favor.
“Falta gestão”: o que o ministro disse no plenário do STF
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes criticou a contratação de temporários como estratégia repetida para reduzir custos. Ele citou dados do Censo Escolar 2025 e apontou que 14 estados já têm mais temporários do que efetivos. Em oito desses estados, a fatia de temporários ultrapassa 60% do quadro. Para o ministro, isso não é algo pontual: é uma distorção planejada.
A advogada Mádila Barros, que representou a CUT no julgamento, trouxe outro recorte: a maioria dos professores temporários é mulher. Ela argumentou que o estado trata esse tipo de vínculo como “mão de obra mais barata”, sem plano de carreira, sem estabilidade, sem 13º salário e sem férias com terço constitucional. E, segundo ela, tarefas como preparar aulas e corrigir provas acabam indo para fora do contrato, muitas vezes feitas em casa, embora deveriam ocorrer dentro da hora-atividade remunerada.
Os números por trás da decisão
• 42% dos professores da educação básica pública no Brasil são temporários
• 14 estados têm mais temporários do que efetivos no quadro docente
• Em 8 estados, a parcela de temporários ultrapassa 60%
• 1 em cada 3 prefeituras não paga o piso nem para professores efetivos
• Diferença entre o que a professora de PE recebia e o piso nacional: R$ 3.730,63 por mês
• Prazo prescricional para pedir retroativos: 3 anos (como indicado por advogado do SINTEPE-PE no julgamento)
O que muda na prática para professores temporários
A decisão tem repercussão geral. Na prática, isso significa que ela vale para todos os processos em andamento no país que discutem o mesmo tema. Professores temporários que recebiam abaixo do piso passam a ter direito reconhecido e podem buscar os retroativos correspondentes aos últimos três anos de contrato.
Para entrar com a ação, o professor pode recorrer à Justiça Estadual, ao Juizado Especial de Fazenda Pública (para valores até 60 salários mínimos) ou à Vara da Fazenda Pública.
O advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (SINTEPE-PE), João Luiz Monteiro, alertou no plenário que estados que desrespeitaram o piso por anos terão um passivo relevante. A ideia é que os professores peçam diferenças de três anos, enquanto os estados receberam o Fundeb durante todo o período.
Também vale ficar atento ao que o STF ressalvou: outros componentes remuneratórios, como adicionais por tempo de serviço e quinquênios, podem continuar diferentes entre efetivos e temporários. A decisão garante o piso. Ela não determina equiparação completa da carreira.
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Leia a decisão completa do STF
A íntegra do julgamento e a tese fixada no Tema 1.308 estão disponíveis no portal do Supremo Tribunal Federal.
Dados do julgamento
| Processo: | ARE 1487739 — Tema 1.308 |
| Data do julgamento: | 16 de abril de 2026 |
| Resultado: | 10 x 0 |
| Relator: | Ministro Alexandre de Moraes |
| Origem: | Ação de professora temporária x Estado de Pernambuco |
| Piso nacional 2026: | R$ 5.130,63 (jornada de 40h semanais) |
| Lei de referência: | Lei Federal 11.738/2008 e art. 206, VIII, CF/88 |
O que professores temporários precisam saber agora
A decisão do STF no Tema 1.308 é obrigatória e vale para quem recebeu abaixo do piso nacional durante o contrato. Nesses casos, o professor tem direito a buscar retroativos, com prazo prescricional de 3 anos.
O vínculo pode ser CLT, contrato por tempo determinado ou outra modalidade. A natureza do contrato não elimina o direito. Para conferir se existe diferença, o professor deve comparar o salário recebido em cada mês com o piso vigente no período, sempre respeitando o cálculo proporcional à jornada contratada.
Essa busca pode ser feita sozinho na Justiça ou com apoio do sindicato da categoria. E tem um ponto importante: onde o piso já era respeitado por temporários, o efeito pode ser imediato ou menor. Já nos lugares onde o pagamento acontecia abaixo do piso de forma recorrente, a tendência é aumentar o número de ações.




