Professora agredida em escola: Prefeitura paga R$ 20 mil (MS)

Professora agredida em escola: Prefeitura paga R$ 20 mil (MS)
Foto de Array via Pixabay

A Justiça condenou a Prefeitura de Campo Grande (MS) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma professora da rede pública municipal que sofreu agressão física de um aluno com transtorno do espectro autista dentro da escola onde trabalhava. Segundo a decisão, o Município falhou no dever de garantir a segurança da profissional, mesmo sabendo antes que ela corria risco.

Professora agredida por aluno ganha R$ 20 mil do município — entenda a decisão

Nos autos do processo, ficou detalhado que a professora fazia o atendimento direto a um estudante autista que precisava de cuidados o tempo todo, inclusive auxílio com higiene pessoal. O aluno tinha histórico documentado de comportamentos agressivos e já havia agredido outros profissionais da escola em situações anteriores.

A agressão que levou ao processo aconteceu enquanto a docente ajudava o aluno a se vestir após o sexto banho do dia. Nesse momento, o estudante desferiu um chute forte no abdômen da professora. Ela caiu no chão e, quando tentou conter e acalmar o aluno, ainda sofreu mordidas, escoriações e hematomas.

Depois do episódio, a professora precisou se afastar do trabalho. Também foi emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), registrando a ocorrência.

Professora pediu substituição antes e não foi atendida

Um ponto decisivo do julgamento foi o que a professora já tinha avisado antes da agressão. Ela fez pedidos formais à direção da escola para ser substituída no atendimento ao aluno, alegando que, pelo porte físico do estudante e pela repetição de episódios violentos, não tinha condições físicas de se proteger durante as rotinas de cuidado.

No pedido, a docente também sugeriu uma alternativa: que um professor do sexo masculino assumisse a função. Mesmo assim, a administração escolar não atendeu à solicitação.

Com isso, ela continuou responsável pelo atendimento ao aluno até o dia em que ocorreu a agressão que provocou seu afastamento. Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram tanto o histórico de agressões do estudante quanto os pedidos de substituição feitos pela professora.

Decisão judicial: omissão específica do poder público

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva concluiu que ficou caracterizada a omissão específica do Município no dever de proteção dentro do ambiente escolar. Para o magistrado, a Prefeitura tinha conhecimento concreto do risco que a professora enfrentava — baseado nos alertas formais feitos por ela e no histórico de agressões do aluno — e, mesmo assim, não adotou medida para diminuir ou eliminar esse perigo.

O juiz também reconheceu os danos morais como evidentes, considerando a violência sofrida e os impactos físicos e emocionais. Por isso, ele dispensou a necessidade de prova extra do abalo psicológico.

A indenização de R$ 20 mil foi fixada para pagamento com correção monetária e juros de mora.

📘 Entenda

O que é omissão específica do poder público?

A omissão específica acontece quando o Estado sabe, de forma concreta, do risco e, mesmo assim, não toma providências para evitar que o problema ocorra. Aqui, o poder público deixa de cumprir um dever legal de proteção diante de uma situação de perigo já conhecida. Diferente da omissão genérica — quando o Estado apenas falha em agir —, a omissão específica pode gerar responsabilidade civil direta, sem precisar provar culpa, bastando mostrar que o risco era conhecido e que nenhuma medida foi feita.

Argumentos da Prefeitura foram rejeitados

A Prefeitura de Campo Grande tentou se defender dizendo que não podia ser responsabilizada pela agressão, já que, segundo a tese do Município, o dano partiu de um terceiro (o aluno), sem vínculo funcional com a administração pública. Também houve contestação dos pedidos relacionados a indenizações por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.

O juiz rejeitou esses argumentos. Os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes não foram aceitos. Isso porque um laudo pericial apontou que condições de saúde apresentadas pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são doenças crônicas e degenerativas, sem relação direta comprovada com o episódio de agressão.

Contexto: violência escolar e responsabilidade do Estado

O caso de Campo Grande entra em um cenário maior de violência escolar que atinge professores no Brasil. A decisão reforça um entendimento que vem ganhando força nos tribunais: quando o Estado tem ciência de riscos concretos dentro da escola e se omite, responde civilmente pelos danos provocados aos seus servidores.

Para professores que atuam no atendimento a alunos com necessidades especiais, a importância do caso aumenta. A Justiça sinaliza que ignorar solicitações formais de substituição ou de proteção pode configurar responsabilidade indenizatória do poder público.

⚠ Contexto

Violência escolar e adoecimento docente

A violência nas escolas brasileiras vem aumentando e já é um problema bem documentado. Professores que trabalham com alunos com necessidades especiais enfrentam riscos ligados à falta de suporte institucional, como auxiliares treinados, equipes multidisciplinares e protocolos de segurança. Quando a estrutura de inclusão não existe ou não funciona, o trabalho recai mais sobre os docentes e deixa professores e alunos expostos a situações de risco. Em Campo Grande, o episódio deixa claro como protocolos de proteção ao servidor fazem diferença na prática.

O que fazer se você está em situação semelhante?

Se você é professor da rede pública e lida com alunos com comportamento agressivo, ou já tentou pedir apoio e substituição formalmente e não recebeu resposta, vale agir com método. Registre os pedidos por escrito, guarde tudo o que comprova o que aconteceu e documente episódios de violência com registros adequados, incluindo Boletim de Ocorrência e CAT. A partir disso, busque orientação jurídica ou sindical para entender como responsabilizar o poder público.

✅ Orientação

Professor agredido na escola: o que fazer?

Se você foi vítima de agressão no ambiente escolar, é importante:

  • Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia;
  • Emitir ou exigir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Documentar por escrito todos os pedidos feitos à direção escolar;
  • Buscar acompanhamento médico e registrar os atendimentos;
  • Consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito administrativo.

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📋 Ficha da Decisão

Juízo:4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos — Campo Grande (MS)
Magistrado:Juiz Marcelo Andrade Campos Silva
Réu:Município de Campo Grande (MS)
Objeto:Indenização por danos morais — agressão física em escola pública
Resultado:Município condenado a pagar R$ 20 mil (+ correção monetária e juros)
Fundamento:Omissão específica do poder público — falha no dever de proteção no ambiente escolar
Data da decisão:Dezembro de 2025