A Justiça condenou a Prefeitura de Campo Grande (MS) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma professora da rede pública municipal que sofreu agressão física de um aluno com transtorno do espectro autista dentro da escola onde trabalhava. Segundo a decisão, o Município falhou no dever de garantir a segurança da profissional, mesmo sabendo antes que ela corria risco.
Professora agredida por aluno ganha R$ 20 mil do município — entenda a decisão
Nos autos do processo, ficou detalhado que a professora fazia o atendimento direto a um estudante autista que precisava de cuidados o tempo todo, inclusive auxílio com higiene pessoal. O aluno tinha histórico documentado de comportamentos agressivos e já havia agredido outros profissionais da escola em situações anteriores.
A agressão que levou ao processo aconteceu enquanto a docente ajudava o aluno a se vestir após o sexto banho do dia. Nesse momento, o estudante desferiu um chute forte no abdômen da professora. Ela caiu no chão e, quando tentou conter e acalmar o aluno, ainda sofreu mordidas, escoriações e hematomas.
Depois do episódio, a professora precisou se afastar do trabalho. Também foi emitida uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), registrando a ocorrência.
Professora pediu substituição antes e não foi atendida
Um ponto decisivo do julgamento foi o que a professora já tinha avisado antes da agressão. Ela fez pedidos formais à direção da escola para ser substituída no atendimento ao aluno, alegando que, pelo porte físico do estudante e pela repetição de episódios violentos, não tinha condições físicas de se proteger durante as rotinas de cuidado.
No pedido, a docente também sugeriu uma alternativa: que um professor do sexo masculino assumisse a função. Mesmo assim, a administração escolar não atendeu à solicitação.
Com isso, ela continuou responsável pelo atendimento ao aluno até o dia em que ocorreu a agressão que provocou seu afastamento. Durante a instrução do processo, testemunhas confirmaram tanto o histórico de agressões do estudante quanto os pedidos de substituição feitos pela professora.
Decisão judicial: omissão específica do poder público
O juiz Marcelo Andrade Campos Silva concluiu que ficou caracterizada a omissão específica do Município no dever de proteção dentro do ambiente escolar. Para o magistrado, a Prefeitura tinha conhecimento concreto do risco que a professora enfrentava — baseado nos alertas formais feitos por ela e no histórico de agressões do aluno — e, mesmo assim, não adotou medida para diminuir ou eliminar esse perigo.
O juiz também reconheceu os danos morais como evidentes, considerando a violência sofrida e os impactos físicos e emocionais. Por isso, ele dispensou a necessidade de prova extra do abalo psicológico.
A indenização de R$ 20 mil foi fixada para pagamento com correção monetária e juros de mora.
Entenda
O que é omissão específica do poder público?
A omissão específica acontece quando o Estado sabe, de forma concreta, do risco e, mesmo assim, não toma providências para evitar que o problema ocorra. Aqui, o poder público deixa de cumprir um dever legal de proteção diante de uma situação de perigo já conhecida. Diferente da omissão genérica — quando o Estado apenas falha em agir —, a omissão específica pode gerar responsabilidade civil direta, sem precisar provar culpa, bastando mostrar que o risco era conhecido e que nenhuma medida foi feita.
Argumentos da Prefeitura foram rejeitados
A Prefeitura de Campo Grande tentou se defender dizendo que não podia ser responsabilizada pela agressão, já que, segundo a tese do Município, o dano partiu de um terceiro (o aluno), sem vínculo funcional com a administração pública. Também houve contestação dos pedidos relacionados a indenizações por danos materiais, lucros cessantes e pensão mensal.
O juiz rejeitou esses argumentos. Os pedidos de pensão mensal, danos materiais e lucros cessantes não foram aceitos. Isso porque um laudo pericial apontou que condições de saúde apresentadas pela professora, como fibromialgia e artrite reumatoide, são doenças crônicas e degenerativas, sem relação direta comprovada com o episódio de agressão.
Contexto: violência escolar e responsabilidade do Estado
O caso de Campo Grande entra em um cenário maior de violência escolar que atinge professores no Brasil. A decisão reforça um entendimento que vem ganhando força nos tribunais: quando o Estado tem ciência de riscos concretos dentro da escola e se omite, responde civilmente pelos danos provocados aos seus servidores.
Para professores que atuam no atendimento a alunos com necessidades especiais, a importância do caso aumenta. A Justiça sinaliza que ignorar solicitações formais de substituição ou de proteção pode configurar responsabilidade indenizatória do poder público.
Contexto
Violência escolar e adoecimento docente
A violência nas escolas brasileiras vem aumentando e já é um problema bem documentado. Professores que trabalham com alunos com necessidades especiais enfrentam riscos ligados à falta de suporte institucional, como auxiliares treinados, equipes multidisciplinares e protocolos de segurança. Quando a estrutura de inclusão não existe ou não funciona, o trabalho recai mais sobre os docentes e deixa professores e alunos expostos a situações de risco. Em Campo Grande, o episódio deixa claro como protocolos de proteção ao servidor fazem diferença na prática.
O que fazer se você está em situação semelhante?
Se você é professor da rede pública e lida com alunos com comportamento agressivo, ou já tentou pedir apoio e substituição formalmente e não recebeu resposta, vale agir com método. Registre os pedidos por escrito, guarde tudo o que comprova o que aconteceu e documente episódios de violência com registros adequados, incluindo Boletim de Ocorrência e CAT. A partir disso, busque orientação jurídica ou sindical para entender como responsabilizar o poder público.
Orientação
Professor agredido na escola: o que fazer?
Se você foi vítima de agressão no ambiente escolar, é importante:
- Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.) na delegacia;
- Emitir ou exigir a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Documentar por escrito todos os pedidos feitos à direção escolar;
- Buscar acompanhamento médico e registrar os atendimentos;
- Consultar o sindicato da categoria ou um advogado especializado em direito administrativo.
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Ficha da Decisão
| Juízo: | 4ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos — Campo Grande (MS) |
| Magistrado: | Juiz Marcelo Andrade Campos Silva |
| Réu: | Município de Campo Grande (MS) |
| Objeto: | Indenização por danos morais — agressão física em escola pública |
| Resultado: | Município condenado a pagar R$ 20 mil (+ correção monetária e juros) |
| Fundamento: | Omissão específica do poder público — falha no dever de proteção no ambiente escolar |
| Data da decisão: | Dezembro de 2025 |

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