MP do Piso do Magistério: Câmara aprova e temporários entram

MP do Piso do Magistério 1334/2026 temporários
Imagem gerada por IA — MP do Piso do Magistério 1334/2026 temporários

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/05) a Medida Provisória 1334/2026, que muda o cálculo do reajuste anual do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Agora, a proposta segue para o Senado Federal e precisa ser votada até 1º de junho de 2026 para virar lei de vez.

Câmara aprovou o Piso dos Professores — e o Senado ainda decide até junho

A aprovação na Câmara foi simbólica, sem votação nominal, mas ajudou a encerrar uma disputa que já durava anos. A regra anterior vinha da Lei nº 11.738/2008, só que ficou defasada com a Emenda Constitucional 108/2020, que reformulou o Fundeb.

Na prática, sem a MP, o reajuste do piso em 2026 teria ficado em 0,37%, ou seja, menos de um terço da inflação do período. Com a mudança, a conta passa a seguir uma lógica que faz sentido com a estrutura atual do Fundeb.

Como ficou o novo cálculo do reajuste

A fórmula aprovada tem duas partes. Primeiro, entra a variação do INPC do ano anterior, para garantir que o piso não caia abaixo da inflação. Depois, entra 50% da média do crescimento real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores, considerando as contribuições de estados, municípios e Distrito Federal ao fundo.

Para 2026, a conta fechou em 5,40%: 3,90% do INPC (inflação de 2025) somados a 1,50% de ganho real. Com isso, o piso para jornada de 40 horas semanais passou de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, com valor já em vigor desde janeiro.

O texto ainda coloca limites importantes. Há um teto para o ganho real: ele não pode superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores ao reajuste, incluindo a complementação da União. E existe também um piso de proteção: se não houver crescimento real das receitas, o reajuste mínimo fica igual ao INPC — sem ganho real, mas sem perder para a inflação.

Professores temporários entram na regra do piso nacional

Um dos pontos mais relevantes do texto é a inclusão dos professores contratados por tempo determinado na cobertura do piso nacional. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que, hoje, praticamente 50% dos professores de escolas públicas atuam com contrato emergencial, e que a legislação anterior não tratava isso de forma expressa.

Com a vigência da nova lei, estados e municípios passam a ter a obrigação de remunerar esses profissionais pelo piso nacional, independentemente do tipo de vínculo contratual.

Impacto no orçamento e transparência do MEC na memória de cálculo

O governo estima que, se a regra fosse aplicada integralmente por todos os entes federativos, o custo chegaria a R$ 6,4 bilhões em 2026. O argumento oficial é direto: a obrigação de pagar o piso já existia, e a MP entra para dar previsibilidade ao cálculo.

Além disso, o texto aprovado determina que o MEC publique anualmente, em janeiro, a memória de cálculo completa do reajuste em uma plataforma de dados abertos. O documento deve trazer os dados de receita do Fundeb usados, a metodologia aplicada, a série histórica considerada e um parecer técnico detalhado. A ideia é deixar o processo auditável para a sociedade e para os sindicatos da categoria.

Por que a MP foi necessária depois da reforma do Fundeb

A Lei do Piso, sancionada em 2008, vinculava o reajuste ao crescimento do valor mínimo por aluno do Fundeb. Só que, com a EC 108/2020, o fundo mudou de estrutura. Com isso, a âncora original perdeu sentido, e estados e municípios passaram a questionar a metodologia na Justiça. O STF também tem processos em andamento sobre o tema: o RE 1.326.541 e o ARE 1.502.069, ligados à abrangência do piso para carreiras e à obrigação de cumprimento pelos entes federados.

Sem a MP, o reajuste em 2026 seria de 0,37%. Esse número apareceu por causa da desconexão entre a fórmula antiga e a nova estrutura do Fundeb, e não por uma decisão política de congelar salários. Mesmo assim, o efeito seria parecido na ponta: corrosão real no salário dos professores.

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Próximos passos: votação no Senado até 1º/06/2026

A MP foi editada pelo presidente Lula em 21 de janeiro de 2026 e já está tecnicamente em vigor desde então. Mas para virar lei de forma definitiva, o Senado precisa aprovar a matéria até 1º de junho de 2026. Se o prazo passar, a MP perde a validade.

O tempo é curto, e a tendência é que o Senado coloque a MP na pauta nas próximas semanas. Se aprovada, a nova fórmula vai valer como critério anual do piso, substituindo permanentemente a metodologia da Lei 11.738/2008 nesse ponto específico.

⚠ Atenção: votação no Senado ainda pendente

A MP 1334/2026 ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal antes de 1º de junho de 2026 para virar lei. A Câmara aprovou, mas o processo legislativo não terminou.

📋 Resumo da MP 1334/2026

  • Piso em 2026: R$ 5.130,63 (jornada de 40h semanais)
  • Reajuste 2026: 5,40% (INPC 3,90% + ganho real 1,50%)
  • Fórmula: INPC do ano anterior + 50% da média real do Fundeb (5 anos)
  • Piso de proteção: reajuste nunca abaixo do INPC
  • Teto do ganho real: limitado à variação nominal do Fundeb (2 anos anteriores)
  • Professores temporários: incluídos no direito ao piso
  • Transparência: MEC publicará memória de cálculo anual em dados abertos
  • Próxima etapa: votação no Senado até 1º/06/2026

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Informações sobre o piso do magistério

  • Legislação de base: Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso)
  • Alteração vigente: MP 1334/2026 (em análise no Senado)
  • Relatora na comissão mista: Senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)
  • Beneficiados estimados: quase 2 milhões de profissionais da educação
  • Categoria coberta: professores efetivos e temporários da educação básica pública
  • Índice de referência: INPC (IBGE)
  • Fundo vinculado: Fundeb (EC 108/2020)