Um projeto de lei protocolado na Câmara dos Deputados em 2 de junho de 2026 quer diminuir a jornada semanal dos professores da educação básica pública de 40 para 35 horas, sem cortar salário. A proposta parte do deputado federal David Soares (Podemos-SP) e mexe tanto na Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) quanto em regra da CLT, com a tramitação já em andamento.
O texto coloca uma trava importante: nenhum professor que já está empregado terá o salário reduzido por causa da mudança. Além disso, a proposta veda diferença salarial entre quem foi contratado antes e quem for contratado depois de uma eventual aprovação.
O que muda na Lei do Piso
Hoje, a Lei nº 11.738/2008 define o piso salarial nacional do magistério usando como referência uma jornada de até 40 horas semanais. No PL nº 2.821/2026, esse parâmetro mudaria para 35 horas. Na lógica da proposta, o piso passaria a considerar uma semana de trabalho menor para a referência de vencimento.
O ponto central é que a mudança tenta preservar a remuneração de quem já atua. O projeto fala em não reduzir o montante recebido pelos professores em exercício, mesmo com a alteração do “modelo” usado como base para reajustes.
Se a proposta virar lei, ela também deve redesenhar a jornada-padrão aplicada ao magistério público. A ideia é que os próximos reajustes do piso sejam calculados considerando uma semana com cinco horas a menos. E, para contratações novas, o texto exige respeito ao novo teto de carga horária como referência para remuneração.
A mudança na CLT
O projeto também mexe no artigo 318 da CLT, que trata da atuação de professores em mais de um turno dentro do mesmo estabelecimento. Pelo texto proposto, o professor poderá lecionar em turnos diferentes na mesma escola, desde que a soma não ultrapasse 35 horas semanais naquele estabelecimento.
Outro detalhe importante: o intervalo para refeição continua garantido e não entra na contagem da jornada.
Para o funcionamento do dia a dia, essa regra pesa especialmente em áreas com poucos tempos de aula por turno. Nessas situações, muitos professores acabam precisando somar turnos ou até escolas diferentes para fechar a carga horária e manter a renda.
A justificativa do deputado
Na exposição de motivos, David Soares sustenta que a jornada real do professor não se limita às horas em sala. Para ele, planejamento, correção de avaliações, elaboração de relatórios e demandas administrativas consomem tempo que, na prática, muitas vezes não entra na conta e acaba invadindo o descanso.
O deputado também associa a sobrecarga crônica a um alto índice de síndrome de burnout entre docentes. A consequência direta, segundo a justificativa, é impacto na qualidade do ensino e dificuldade de atrair novos profissionais para a carreira.
A proposta, portanto, tenta reconhecer esse trabalho “invisível” e proteger a saúde dos professores, ao reduzir a jornada formal.
Contexto: piso, jornada e a luta histórica do magistério
Esse tipo de debate no Brasil não começou agora. A Lei do Piso de 2008 veio depois de anos de mobilização sindical e foi uma mudança importante ao amarrar o salário de referência a uma carga horária específica. A norma também determinou que pelo menos 1/3 da jornada ficasse reservado a atividades extraclasse, como planejamento e formação.
Só que a aplicação dessa regra sempre dependeu do esforço dos entes federativos em cumprir o que foi definido.
Nos últimos tempos, o cenário ficou mais confuso. A MP 1.334/2026, editada pelo governo federal, alterou a fórmula de reajuste do piso e provocou protestos em várias cidades. Além disso, o tema segue em debate no Congresso e também é contestado judicialmente.
No mesmo período, o Plano Nacional de Educação 2026–2036 (Lei nº 15.388/2026) reafirma metas de valorização docente, mas não cria um limite máximo de horas de trabalho.
Nesse cenário, o PL 2.821/2026 aparece como uma proposta objetiva de reduzir a carga horária — uma reivindicação antiga dos movimentos de professores, sem tradução legal federal concreta até aqui.
Quando entra em vigor, se aprovado
O projeto estabelece que, se for aprovado e sancionado, a lei só começa a valer um ano após a data de publicação. A ideia do prazo mais longo é dar tempo para estados, municípios e o Distrito Federal ajustarem planos de carreira e contratos ao novo parâmetro de jornada.
Acompanhe a tramitação do projeto
Acesse a ficha completa do PL 2.821/2026 no site da Câmara dos Deputados
Ficha do Projeto
- Número: PL 2.821/2026
- Autor: Dep. David Soares (Podemos-SP)
- Apresentação: 2 de junho de 2026
- Casa: Câmara dos Deputados
- Leis alteradas: Lei nº 11.738/2008 (Piso do Magistério) e CLT (art. 318)
- Status: Em tramitação — sem regime de urgência
Se você quiser entender o passo a passo e os próximos movimentos, vale manter o acompanhamento da proposta no site da Câmara dos Deputados.




