O Ministério da Educação (MEC) regulamentou os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, viabiliza a liberação de 15.659 códigos de vaga para universidades e institutos federais, que poderão ser preenchidos em futuros concursos. Até o momento, não há concurso aberto por causa da medida.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de outubro de 2026, na edição 200, seção 1, o decreto especifica áreas, especialidades, formação exigida e atribuições dos dois cargos. De acordo com o MEC, a regulamentação desses itens era necessária para que as vagas pudessem ser providas. A norma não abre inscrições nem determina a realização imediata de concursos: os editais deverão ser publicados pelas próprias instituições federais.
Distribuição dos 15.659 códigos de vaga
Do total previsto, 8 mil códigos correspondem ao cargo de Técnico em Educação e 7.659 ao de Analista em Educação. Na divisão por rede, os institutos federais ficam com 4.800 códigos, enquanto as universidades federais recebem 10.859.
A regulamentação será implementada gradualmente. Nesta primeira etapa, o decreto contempla áreas e especialidades apontadas como mais demandadas pelas instituições federais de ensino; outras áreas e especialidades poderão ser regulamentadas em etapas posteriores. Segundo o MEC, a medida dá às instituições condições para planejar o preenchimento das vagas.
Formação e especialidades de Analista em Educação
Para o cargo de Analista em Educação, o anexo do decreto exige curso superior. As áreas e especialidades contempladas nesta etapa são:
- Administração e Informação: Gestão Pública, para a qual é aceita formação superior em qualquer área, além de Biblioteconomia, Comunicação e Contabilidade;
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única, com formação em áreas como Tecnologia da Informação, Ciência de Dados, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Estatística;
- Infraestrutura: Engenharia;
- Processos Educacionais: Pedagogia;
- Saúde: Nutrição, Psicologia e Serviço Social;
- Medicina Veterinária: especialidade única.
Requisitos para Técnico em Educação
O cargo de Técnico em Educação requer ensino médio completo e, na maior parte das especialidades, curso técnico conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). As exceções indicadas no decreto são as áreas Administrativa e de Assuntos Estudantis, que exigem apenas ensino médio completo.
As especialidades previstas para Técnico em Educação são:
- Administração e Informação: Administrativa e Contabilidade; para esta última, é exigido curso técnico em Contabilidade;
- Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única;
- Infraestrutura: Edificações e Eletroeletrônica;
- Processos Educacionais: Assuntos Estudantis;
- Saúde: Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia;
- Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza: Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia.
A quem se aplica o decreto
Conforme o artigo 3º, as regras se aplicam aos servidores que ingressarem nesses cargos por concurso público cujo edital seja publicado depois da entrada em vigor da norma. O decreto passou a valer na data de sua publicação, em 22 de outubro de 2026.
As áreas, especialidades, formações e atribuições poderão ser atualizadas por ato conjunto do ministro da Educação e da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A publicação do decreto, portanto, regulamenta os cargos e os códigos de vaga, mas não substitui os editais nem define, por si só, cronograma de seleção, remuneração ou abertura de inscrições.
Consulte o texto oficial
O Decreto nº 13.141 no Diário Oficial da União traz o texto integral e o anexo com áreas e especialidades. A divulgação do quantitativo de códigos de vaga está na nota do MEC sobre a regulamentação dos cargos do PCCTAE.
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