A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.538/2025, que estabelece diretrizes para a formação continuada em educação inclusiva de professores da educação básica pública. A proposta prevê capacitações, no mínimo, a cada dois anos, com temas como alfabetização acessível, adaptação curricular e uso de tecnologias assistivas.
O texto também determina que as horas dedicadas à formação sejam contabilizadas como tempo de efetivo exercício e integrem o plano de carreira dos profissionais da educação. A proposta ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e pelo Senado Federal antes de se tornar lei.
Projeto prevê capacitação de professores a cada dois anos
O PL estabelece que os sistemas de ensino ofereçam formação continuada aos docentes da educação básica pública em regime de colaboração. A periodicidade mínima prevista é de dois anos, para que os profissionais atualizem conhecimentos e desenvolvam estratégias pedagógicas voltadas às necessidades de estudantes com deficiência.
A iniciativa dá atenção especial à inclusão nos processos de alfabetização e aprendizagem. O texto aprovado na Comissão de Educação foi apresentado como substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), ao projeto de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
Conteúdos incluem alfabetização acessível e tecnologias assistivas
As capacitações deverão abordar conhecimentos e práticas que possam ser aplicados no cotidiano escolar. Entre os conteúdos previstos estão:
- Fundamentos da educação inclusiva: princípios e práticas para garantir o acesso e a participação de todos os estudantes;
- Alfabetização acessível: estratégias para apoiar a aprendizagem da leitura e da escrita por estudantes com deficiência;
- Adaptação curricular: métodos para adequar conteúdos e atividades às necessidades educacionais dos alunos;
- Tecnologias assistivas: recursos e ferramentas que favoreçam a comunicação, a autonomia e a aprendizagem;
- Abordagem interseccional das deficiências: compreensão das diferentes condições e necessidades dos estudantes, considerando suas particularidades.
A proposta busca ampliar a preparação dos educadores para atender à diversidade dos alunos e apoiar práticas pedagógicas inclusivas nas escolas públicas.
Horas de formação serão consideradas na carreira
Além de prever a oferta periódica de capacitação, o projeto reconhece a formação continuada como parte da trajetória profissional dos professores. Pelo texto aprovado, as horas dedicadas aos cursos deverão contar como tempo de efetivo exercício e integrar o plano de carreira dos profissionais da educação.
O projeto também prevê a divulgação anual, pela União, do número de educadores capacitados. Essas informações deverão ser disponibilizadas em um painel público na internet, integrado ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Substitutivo define colaboração entre os entes federativos
A versão aprovada ajusta a participação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na implementação das diretrizes, considerando as competências administrativas e orçamentárias de cada esfera de governo. Uma das mudanças foi substituir referências específicas ao Ministério da Educação pela denominação “União”, de modo a evitar interferência nas atribuições do Poder Executivo.
O substitutivo também vinculou as exigências dirigidas aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios ao recebimento de apoio técnico ou financeiro federal. Em relação ao Fundeb, o texto determina que a prioridade no uso de recursos alcance somente a parcela que não esteja vinculada ao pagamento da remuneração dos profissionais da educação.
Projeto ainda precisa passar pela CCJC e pelo Senado
As diretrizes não estão em vigor: a aprovação na Comissão de Educação não conclui a tramitação do PL 3.538/2025. A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
O projeto tramita em caráter conclusivo. Se receber aprovação na CCJC e forem cumpridas as exigências regimentais, poderá seguir diretamente ao Senado Federal, sem votação no Plenário da Câmara. Para se transformar em lei, porém, ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Enquanto a proposta tramita, professores e demais profissionais da educação podem acompanhar suas próximas etapas pelos canais institucionais da Câmara dos Deputados.
O projeto aprovado pelo Senado prevê salário de R$ 3.847,97 para profissionais da educação.
Outro projeto propõe isenção do Imposto de Renda para professores que ganham até R$ 10 mil.
