Decreto do MEC regulamenta cargos e prevê 15.659 vagas nas federais

Norma define áreas e requisitos para Técnico e Analista em Educação; não há concurso aberto, e os editais serão publicados pelas instituições federais.

vagas para Técnico e Analista em Educação
Imagem gerada por IA — vagas para Técnico e Analista em Educação

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou os cargos de Técnico em Educação e Analista em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). O Decreto nº 13.141, de 21 de outubro de 2026, viabiliza a liberação de 15.659 códigos de vaga para universidades e institutos federais, que poderão ser preenchidos em futuros concursos. Até o momento, não há concurso aberto por causa da medida.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de outubro de 2026, na edição 200, seção 1, o decreto especifica áreas, especialidades, formação exigida e atribuições dos dois cargos. De acordo com o MEC, a regulamentação desses itens era necessária para que as vagas pudessem ser providas. A norma não abre inscrições nem determina a realização imediata de concursos: os editais deverão ser publicados pelas próprias instituições federais.

Distribuição dos 15.659 códigos de vaga

Do total previsto, 8 mil códigos correspondem ao cargo de Técnico em Educação e 7.659 ao de Analista em Educação. Na divisão por rede, os institutos federais ficam com 4.800 códigos, enquanto as universidades federais recebem 10.859.

A regulamentação será implementada gradualmente. Nesta primeira etapa, o decreto contempla áreas e especialidades apontadas como mais demandadas pelas instituições federais de ensino; outras áreas e especialidades poderão ser regulamentadas em etapas posteriores. Segundo o MEC, a medida dá às instituições condições para planejar o preenchimento das vagas.

Formação e especialidades de Analista em Educação

Para o cargo de Analista em Educação, o anexo do decreto exige curso superior. As áreas e especialidades contempladas nesta etapa são:

  • Administração e Informação: Gestão Pública, para a qual é aceita formação superior em qualquer área, além de Biblioteconomia, Comunicação e Contabilidade;
  • Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única, com formação em áreas como Tecnologia da Informação, Ciência de Dados, Ciência da Computação, Sistemas de Informação e Estatística;
  • Infraestrutura: Engenharia;
  • Processos Educacionais: Pedagogia;
  • Saúde: Nutrição, Psicologia e Serviço Social;
  • Medicina Veterinária: especialidade única.

Requisitos para Técnico em Educação

O cargo de Técnico em Educação requer ensino médio completo e, na maior parte das especialidades, curso técnico conforme o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). As exceções indicadas no decreto são as áreas Administrativa e de Assuntos Estudantis, que exigem apenas ensino médio completo.

As especialidades previstas para Técnico em Educação são:

  • Administração e Informação: Administrativa e Contabilidade; para esta última, é exigido curso técnico em Contabilidade;
  • Governança de Dados e Tecnologia da Informação: especialidade única;
  • Infraestrutura: Edificações e Eletroeletrônica;
  • Processos Educacionais: Assuntos Estudantis;
  • Saúde: Análises Clínicas, Farmácia e Radiologia;
  • Meio Ambiente e Fenômenos da Natureza: Agropecuária, Biologia, Física, Química e Veterinária e Zootecnia.

A quem se aplica o decreto

Conforme o artigo 3º, as regras se aplicam aos servidores que ingressarem nesses cargos por concurso público cujo edital seja publicado depois da entrada em vigor da norma. O decreto passou a valer na data de sua publicação, em 22 de outubro de 2026.

As áreas, especialidades, formações e atribuições poderão ser atualizadas por ato conjunto do ministro da Educação e da ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A publicação do decreto, portanto, regulamenta os cargos e os códigos de vaga, mas não substitui os editais nem define, por si só, cronograma de seleção, remuneração ou abertura de inscrições.

Consulte o texto oficial

O Decreto nº 13.141 no Diário Oficial da União traz o texto integral e o anexo com áreas e especialidades. A divulgação do quantitativo de códigos de vaga está na nota do MEC sobre a regulamentação dos cargos do PCCTAE.

Os cursos de qualificação do IFPE pagam bolsa mensal de R$ 660.

Últimas
Sair da versão mobile