O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu em sessão da Primeira Câmara, em 07/04/2026, que a ex-diretora de uma escola estadual em Ituiutaba precisa devolver R$ 584.635,20 aos cofres públicos. A decisão veio após julgamento de contas irregulares ligadas aos recursos da caixa escolar e também inclui multas que somam R$ 110 mil para os responsáveis.
Tribunal de Contas julgou irregulares as contas da caixa escolar e mandou ressarcir R$ 584 mil
Segundo o relator do processo, houve comprovação de que os valores repassados à escola por meio de termos de compromisso assinados com a Secretaria de Estado de Educação não foram usados nas finalidades previstas. Na prática, o Tribunal considerou que o dinheiro não foi aplicado em itens e ações como manutenção, aquisição de materiais e melhorias na estrutura da unidade.
O TCEMG apontou irregularidades com saques, emissão de cheques e transferências bancárias — incluindo via PIX — para contas pessoais e de terceiros, sem qualquer comprovação de que o dinheiro virou despesa pública. O Tribunal também identificou pagamentos sem documentação adequada e ainda a aquisição de bens que não foram encontrados na escola.
Para o órgão, esse tipo de conduta configura desvio de recursos públicos e descumprimento do dever de prestar contas. O Tribunal ressaltou que cabe ao gestor demonstrar a aplicação correta do que recebe. Quando não acontece, o prejuízo aos cofres públicos é presumido e aparece a obrigação de ressarcir.
Quem foi condenado e quanto cada responsável terá que devolver
A ex-diretora, que na época também atuava como presidente da caixa escolar, foi condenada a devolver R$ 515 mil de forma individual. Além disso, ela terá que restituir, em solidariedade com uma terceira pessoa, mais R$ 69 mil que teriam sido transferidos de maneira irregular. No total, as multas aplicadas foram de R$ 90 mil para um dos responsáveis e R$ 20 mil para o outro, somando R$ 110 mil.
| Responsável | Valor a devolver | Multa |
| Ex-diretora / presidente da caixa escolar | R$ 515 mil (individual) + R$ 69 mil (solidário) | R$ 90 mil |
| Terceira pessoa | R$ 69 mil (solidário) | R$ 20 mil |
O relator ainda propôs encaminhar o caso ao Tribunal Pleno para avaliar possível inabilitação das responsáveis para ocupar cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública. A decisão também determinou comunicação ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Estado de Educação para que tomem as providências cabíveis.
Equipamentos comprados com dinheiro público foram parar na casa da ex-diretora
O Tribunal encontrou evidências de que equipamentos eletrônicos comprados com recursos públicos não ficaram na escola e acabaram na residência da ex-diretora. Entre os itens citados no processo estão uma Smart TV de 50 polegadas, um projetor multimídia e um mini system.
O esquema foi identificado com base em três pontos principais:
• Rastreamento do transporte: o TCEMG apontou que o Conhecimento de Transporte Eletrônico nº 1083596 mostrava as mercadorias com destino à residência da ex-diretora, não à escola.
• Inventário físico: o sucessor na presidência da caixa escolar informou que os equipamentos nunca foram encontrados na unidade desde o inventário feito em 30 de novembro de 2021.
• Falta de comprovação da entrega: o processo relata ausência de documentos assinados por servidores confirmando o recebimento dos bens, e também falta de registro do conhecimento da compra pelo colegiado escolar.
Com essas constatações, foi registrado boletim de ocorrência na Polícia Militar em 15 de junho de 2022, para formalizar o desaparecimento dos equipamentos adquiridos com recursos públicos. O Tribunal também apontou que a nota fiscal da compra teria sido paga de forma irregular, por meio de depósito em espécie.
Na esfera criminal, a ex-diretora pode responder pelo crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal. Esse crime acontece quando o agente público se apropria ou desvia, em benefício próprio ou de terceiros, dinheiro ou bens públicos aos quais teve acesso em razão do cargo.
Confira mais detalhes no site do TCE.
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