Professores da educação básica da rede pública ganharam mais clareza sobre um direito que já existia, mas que antes deixava margem para dúvidas. A Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026 garante o licenciamento periódico remunerado para participação em cursos de qualificação, especializações, mestrados, doutorados e pesquisas na área da educação.
Com isso, a regra fica mais “na lata”: a lei atualiza pontos da LDB para definir o que entra como aperfeiçoamento profissional. A ideia é reduzir interpretações diferentes entre sistemas de ensino e reforçar a valorização de quem atua na educação pública.
O que muda com a nova lei
Mesmo com a LDB prevendo aperfeiçoamento profissional com licença remunerada, o texto anterior não descrevia exatamente quais atividades estavam incluídas nesse benefício.
Agora, com a Lei nº 15.462/2026, fica explícito que o licenciamento remunerado pode ser usado para:
- Cursos de qualificação profissional;
- Cursos de pós-graduação lato sensu (especializações);
- Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado);
- Desenvolvimento de pesquisas na área da educação.
Na prática, a mudança diminui divergências entre redes de ensino e dá mais segurança jurídica para quem quer estudar e se qualificar sem perder remuneração durante o processo.
Alteração reforça a valorização dos profissionais da educação
A atualização da lei mexe no artigo 67 da LDB. A redação determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos profissionais da educação, assegurando o aperfeiçoamento profissional continuado com licença remunerada.
O texto atualizado deixa claro que esse aperfeiçoamento envolve, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação e períodos destinados à realização de pesquisas relacionadas à educação.
Ou seja: a legislação reconhece oficialmente que formação acadêmica e produção científica contam como parte do desenvolvimento profissional de docentes da educação básica.
Projeto teve origem na Câmara dos Deputados
Essa lei nasceu do Projeto de Lei (PL) 96/2024, com autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PSB-CE).
Depois de passar pela Câmara dos Deputados no fim de 2025, a proposta seguiu para o Senado Federal. Lá, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Durante a tramitação, a relatora apontou que a norma anterior criava uma lacuna justamente por não indicar de forma expressa quais atividades poderiam ser consideradas aperfeiçoamento profissional.
Segundo a senadora, essa falta de definição poderia abrir espaço para interpretações mais restritivas em redes de ensino, dificultando o reconhecimento de cursos de pós-graduação e de atividades de pesquisa como um direito dos professores.
O projeto foi aprovado pelo Senado em 16 de junho de 2026 e, depois, sancionado pela Presidência da República.
Benefício fortalece a formação continuada
Especialistas em educação destacam que a formação continuada é uma das ferramentas mais importantes para melhorar a qualidade do ensino público.
Ao dar mais segurança para que docentes realizem especializações, mestrados, doutorados e pesquisas, a lei incentiva a atualização constante. Isso tende a melhorar as práticas pedagógicas dentro das escolas.
Além do impacto direto na carreira do professor, a medida pode refletir no dia a dia do ensino e da aprendizagem nas redes públicas brasileiras.
Quem tem direito à licença remunerada?
A mudança na LDB mira professores da educação básica da rede pública. Mas o funcionamento do direito precisa seguir o que já existe nos estatutos e nos planos de carreira de cada sistema de ensino.
Isso quer dizer que estados, municípios e o Distrito Federal devem aplicar o direito conforme regras administrativas próprias, respeitando a legislação nacional e os critérios locais de concessão do licenciamento.
Se você é professor e quer usar a licença, o caminho é consultar a regulamentação vigente na sua rede de ensino para entender procedimentos, prazos e critérios específicos.
Onde consultar a Lei nº 15.462/2026
O texto completo da Lei nº 15.462, de 8 de julho de 2026 fica no portal oficial da legislação federal.
Lei nº 15.462/2026:
Acesse o texto da Lei nº 15.462/2026 no portal de legislação federal




