Lei 15.519/2026 regulamenta psicopedagogia e define atribuições

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Já começou a valer a lei que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o Brasil. A Lei nº 15.519/2026 traz as atribuições da área, cria regras de sigilo profissional e ainda garante que quem já atuava antes da norma continue trabalhando.

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro de 2026 e tem base na Lei nº 15.519, de 22 de setembro de 2026. A sanção aconteceu com veto parcial, feita pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República.

Na prática, a nova lei deixa claro que o exercício da atividade de psicopedagogia fica livre no país, desde que sejam respeitadas as regras previstas no próprio texto.

O que muda com a nova lei da psicopedagogia

A psicopedagogia conecta conhecimentos ligados à educação e aos processos de aprendizagem. Com a nova legislação, várias atividades que antes eram tratadas de forma mais ampla passam a aparecer de maneira expressa em lei.

O texto inclui a intervenção psicopedagógica com indivíduos, instituições e grupos, tanto em contextos de educação quanto em contextos de saúde. Também ficam previstas avaliações e intervenções exclusivamente psicopedagógicas.

Além disso, a lei detalha que os profissionais podem usar métodos, técnicas e instrumentos próprios da psicopedagogia. Isso vale para atividades de pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção relacionadas à aprendizagem.

Principais atividades do psicopedagogo

A legislação traz uma lista de atribuições profissionais e, ao mesmo tempo, não tira competências de outros profissionais habilitados nas áreas de educação e saúde.

Entre as atividades previstas na lei, estão:

  • intervenção psicopedagógica em indivíduos, instituições e grupos;
  • avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica;
  • pesquisa, prevenção e avaliação relacionadas aos processos de aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas;
  • apoio psicopedagógico em espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas;
  • realização e direção de pesquisas psicopedagógicas.

A lei reforça que todas essas atividades precisam respeitar as atribuições dos demais profissionais habilitados que atuam na educação e na saúde.

Quem já trabalhava como psicopedagogo poderá continuar

Um ponto central da nova regra é a proteção para quem já exercia funções de psicopedagogo antes da publicação da lei. Isso evita que a mudança interrompa trajetórias profissionais.

Segundo o texto, essas pessoas ficam autorizadas a continuar exercendo suas atividades em órgãos e instituições, tanto públicas quanto privadas, desde que a atuação tenha começado antes da publicação da norma.

Formação em psicopedagogia foi alvo de veto

Uma das partes que mais gerou repercussão envolve a formação necessária para exercer a atividade de psicopedagogia.

O texto que tinha sido aprovado pelo Congresso previa regras específicas para definir quem poderia atuar. Entre as possibilidades estavam:

profissionais com graduação em psicopedagogia e também pessoas formadas em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia, desde que fizessem uma especialização em psicopedagogia com carga horária mínima de 600 horas.

Esse trecho, porém, foi vetado pelo Poder Executivo quando a lei foi sancionada.

Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo sustentou que a restrição poderia diminuir a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde. Agora, o veto passa por análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar a decisão.

Por isso, vale separar o que ficou no caminho do que virou regra vigente: o artigo que tratava dos requisitos específicos de formação foi vetado e não faz parte, neste momento, do texto em vigor da Lei nº 15.519/2026.

Psicopedagogo deverá manter sigilo profissional

A lei também cria uma obrigação clara de proteção às informações obtidas durante o trabalho.

O psicopedagogo deve manter sigilo sobre os fatos de que tiver conhecimento em razão da sua atividade.

Existe uma exceção. As informações podem ser compartilhadas com outros profissionais ligados ao atendimento do cliente quando houver autorização do próprio cliente.

Se a regra for quebrada, o descumprimento vira violação de segredo profissional. A lei ainda prevê consequências nas esferas civil e penal, conforme as sanções cabíveis.

Como surgiu a regulamentação da psicopedagogia

A regulamentação veio do Projeto de Lei (PL) 1.675/2023, apresentado pelo senador Hamilton Mourão. O projeto foi analisado no Senado e recebeu um substitutivo durante a tramitação.

Em março de 2026, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou a proposta em turno suplementar. Na versão aprovada pelo colegiado, já apareciam regras sobre formação e especialização para o exercício da atividade.

Depois, o texto seguiu para a Câmara dos Deputados e foi encaminhado para sanção presidencial. Com a publicação da Lei nº 15.519/2026, a regulamentação começou a produzir efeitos imediatamente, já que a própria norma determinou a entrada em vigor na data de publicação.

O que a Lei nº 15.519/2026 estabelece

A Lei nº 15.519/2026 cria um marco para a psicopedagogia no Brasil. Ela define atribuições relacionadas à aprendizagem, à pesquisa, à prevenção, à avaliação e à intervenção. Também estabelece regras de sigilo e garante a continuidade da atuação de quem já exercia a atividade antes da lei.

Ao mesmo tempo, a discussão sobre requisitos de formação ainda não termina, porque o veto presidencial ao dispositivo que tratava dessas exigências será analisado pelo Congresso Nacional.

Se você atua na área ou pretende entrar, vale acompanhar essa etapa. A decisão do Congresso pode definir se as regras sobre formação profissional ficam como estão agora ou se passam por mudanças.