Um projeto de lei na Câmara dos Deputados quer mudar uma regra do Imposto de Renda que muita gente já considera defasada: a dedução de gastos com educação. A ideia do PL 1047/2026 é permitir dedução sem limite para quem tiver renda familiar de até R$ 15 mil por mês, o que pode destravar um alívio real no bolso de famílias que pagam instrução particular.
PL 1047/2026 propõe dedução ilimitada de gastos com educação no IR para renda de até R$ 15 mil
Hoje, desde 2015, quem declara pelo modelo completo pode abater até R$ 3.561,50 por pessoa em despesas com instrução. Esse valor vale para o próprio contribuinte e também para cada dependente incluído na declaração.
O problema é que esse teto não recebeu reajuste por mais de uma década. Nesse período, a inflação acumulada (pelo IPCA) passou de 70%, o que reduz o impacto do benefício. Na prática, uma família que em 2015 conseguia cobrir uma boa parte de uma mensalidade universitária hoje enfrenta um teto que mal sustenta dois meses de faculdade particular em cidades como São Paulo ou Rio de Janeiro.
Depois desses meses, o resto do ano fica sem abatimento fiscal. E se a família tiver mais de um dependente com gastos educacionais, o benefício para as demais despesas tende a não acompanhar a realidade do custo.
Para professores que bancam formação com recursos próprios, o aperto costuma ser ainda maior. Cursos de especialização (incluindo formatos mais acessíveis para quem trabalha, como EaD) podem variar de R$ 4 mil a R$ 15 mil. Com o limite atual, boa parte desse investimento vira despesa sem retorno no imposto.
O que o projeto propõe: duas regras, uma lógica
O PL 1047/2026 não coloca a dedução ilimitada para todo mundo. Ele cria uma divisão conforme a renda familiar:
- Renda familiar até R$ 15 mil/mês: dedução ilimitada de todas as despesas com instrução comprovadas — como creche, escola, faculdade, pós-graduação, técnico ou tecnológico.
- Renda familiar acima de R$ 15 mil/mês: dedução limitada a 60% do Imposto de Renda efetivamente recolhido no ano.
A proposta quer dar mais fôlego para quem paga IR, mas fica numa faixa intermediária: não é isento, mas também não está entre os contribuintes de renda mais alta. Para esse grupo, a dedução ilimitada pode representar um impacto mais visível no orçamento familiar.
R$ 3.561,50
Limite atual por pessoa — sem reajuste desde 2015
Sem teto
Dedução proposta para renda familiar até R$ 15 mil/mês
+70%
Inflação acumulada desde que o limite foi fixado, em 2015
60%
Do IR recolhido — novo teto para renda acima de R$ 15 mil
Quem se encaixa na faixa de dedução ilimitada
A regra considera renda familiar, não a renda individual do contribuinte. Isso abre espaço para famílias com dois provedores: mesmo que cada um, individualmente, receba acima do piso de isenção do IR, o conjunto pode se encaixar no critério de até R$ 15 mil mensais.
Segundo o recorte apresentado, essa faixa pode alcançar uma parcela relevante de quem declara IR. Inclui, por exemplo, professores da rede pública com cargos de gestão, servidores federais no início de carreira, profissionais liberais com renda intermediária e famílias com dois salários na faixa entre R$ 5 mil e R$ 8 mil cada.
Na prática, para esses casos, a dedução ilimitada significaria que despesas educacionais comprovadas poderiam ser abatidas da base de cálculo sem o teto atual. Isso tende a reduzir o IR a pagar e também pode aumentar restituições.
Um exemplo concreto: o caso do professor com pós-graduação
Vamos a um cenário. Imagine um professor da rede estadual com renda bruta de R$ 6.200 por mês. Ao longo de um ano, ele paga R$ 9.600 por uma especialização EaD. Além disso, arca com mensalidades escolares de dois filhos, somando R$ 14.400 em gastos educacionais no ano.
No total, as despesas com instrução chegam a R$ 24.000.
Pela regra atual, o abatimento ficaria no máximo em R$ 10.684,50 (calculado como R$ 3.561,50 × 3 pessoas). Com a proposta, se a renda familiar estiver dentro do limite, a despesa total de R$ 24.000 poderia ser deduzida da base de cálculo, elevando bastante o benefício fiscal e aumentando a chance de uma restituição maior ou uma redução considerável do imposto.
O debate: quem realmente se beneficia na Redução de Despesas com Educação?
O PL 1047/2026 já gera divergências. Entre os que defendem a ideia, o argumento é direto: famílias que pagam IR e ainda sustentam custos educacionais privados acabam “pagando duas vezes” por um serviço que o Estado não entrega com qualidade.
Do lado crítico, economistas que trabalham com tributação levantam outro ponto: deduções irrestritas costumam ser regressivas na prática. O motivo é simples: quem ganha mais paga mais IR e, portanto, tende a capturar mais vantagem com cada real deduzido. Já famílias isentas, que têm menor renda, não entram nesse tipo de benefício.
O recorte de renda até R$ 15 mil tenta reduzir esse efeito. Mas o impacto final ainda vai ser debatido nas comissões antes de qualquer votação.
Tramitação: o projeto ainda tem caminho longo
O PL 1047/2026 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Mesmo assim, ele precisa passar por duas comissões: a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois disso, a proposta segue para o Senado.
Se avançar e virar lei, os efeitos valem a partir do ano-calendário seguinte à publicação da norma. Ou seja, a mudança não atinge declarações do ano em curso.
Acompanhe a tramitação do PL 1047/2026
Acesse a página oficial na Câmara e veja o andamento nas comissões.
- Número: PL 1047/2026
- Autora: Deputada Caroline De Toni (PL/SC)
- Apresentação: 9 de março de 2026
- Regra atual: R$ 3.561,50 por pessoa (desde 2015)
- Proposta para renda até R$ 15 mil/mês: Dedução ilimitada
- Proposta para renda acima de R$ 15 mil/mês: Até 60% do IR recolhido
- Comissões: CFT e CCJC (caráter conclusivo)
- Vigência (se aprovado): Ano-calendário seguinte à publicação
