O PL 354/2026 pode liberar a Prefeitura de São Paulo a contratar professores e Auxiliares Técnicos de Educação temporários até o limite de 30% do total de cargos criados em cada categoria. O projeto foi enviado pelo prefeito Ricardo Nunes à Câmara em maio de 2026 e, nesta quarta, 13 de maio, deve passar em segundo turno, com mobilização do funcionalismo na frente do parlamento.
O que o PL 354/2026 muda nas contratações temporárias de professores em São Paulo
O impacto principal está no artigo 13, que altera a Lei nº 17.437/2020. A proposta mantém o caminho das contratações emergenciais, mas abre mais espaço para a SME atuar com flexibilidade — inclusive permitindo contratações enquanto um concurso público já está em andamento.
O que muda na prática
Contratações temporárias já existiam na rede municipal, só que com limites mais apertados. Com o texto novo, a SME ganha autorização para contratar até 30% dos cargos criados nas classes de Docentes e no Quadro de Apoio de Educação, desde que exista disponibilidade orçamentária e financeira.
O ponto mais polêmico fica nas situações que justificam a contratação por tempo determinado. O projeto permite contratar temporariamente quando:
Quando a SME poderá contratar temporariamente (art. 13 do PL 354/2026)
- Houver processo em andamento para realização de concurso público
- Houver processo em andamento para criação de novos cargos
- O afastamento se der por licença médica do titular
- O afastamento se der por readaptação funcional do titular
- Houver necessidade de garantir a prestação do serviço nas unidades educacionais até o encerramento do ano letivo (novo)
A última hipótese é nova e bem aberta. A expressão “necessária, a critério da Administração” não cria um critério objetivo. Na prática, qualquer sinal de falta de pessoal antes do fim do ano letivo pode virar justificativa para contratação temporária — e isso reduz o incentivo para recompor o quadro por concurso.
Sem previdência, sem estabilidade, sem carreira
Quem entra como temporário não tem os mesmos direitos do servidor efetivo. E, para quem dá aula por esse regime, as perdas se acumulam ao longo do tempo.
O que o professor contratado temporariamente perde
- Previdência própria (RPPS): contratados ficam no INSS, e não no IPREM. Isso significa aposentadoria pelo teto do RGPS, sem os benefícios do regime dos efetivos.
- Estabilidade: não existe. O contrato pode acabar quando chega ao fim do período, sem direito a indenização por dispensa.
- Progressão na carreira: não rola. O contratado não acumula tempo para progressão no QPE. Se prestar concurso e passar, começa de novo.
- Incorporação de vantagens: gratificações e benefícios ligados ao tempo de serviço efetivo não valem para o contratado.
Para quem passa anos na rede como temporário, a aposentadoria tende a seguir o teto do INSS. Em 2026, o teto é de aproximadamente R$ 7.786,02. Já professores efetivos do QPE podem ter proventos maiores, calculados pelo RPPS municipal, dependendo da jornada e do tempo de serviço.
O problema que vai além do professor: o déficit do IPREM e o ciclo que não fecha
O debate costuma focar no professor, mas a expansão dos temporários atinge a engrenagem previdenciária do município. Cada professor contratado temporariamente vira um contribuinte a menos no IPREM, o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo que paga aposentadorias e pensões dos efetivos.
O IPREM é um RPPS. Ele precisa do equilíbrio entre ativos contribuindo e inativos recebendo. Quando uma parte grande de profissionais não contribui para esse fundo porque está vinculada ao INSS, a base de custeio do regime próprio diminui.
Quanto maior o número de temporários, menor a arrecadação de contribuições ao IPREM. Aí o fundo depende de mais aporte do Tesouro Municipal para conseguir pagar benefícios. Esse aporte aparece como despesa com pessoal inativo e pesa no orçamento, justo o orçamento usado como argumento para segurar reajustes e manter contratações em vez de fazer efetivações.
O ciclo vicioso da previdência municipal
- Mais contratados temporários → menos contribuições ao IPREM
- Menos contribuições → maior déficit atuarial do fundo
- Maior déficit → mais aporte do Tesouro Municipal
- Mais gasto com previdência → menos margem fiscal para reajustes e nomeações
- Menos nomeações → mais contratados temporários para cobrir as vagas
- E o ciclo recomeça — até que o desequilíbrio acumulado leve a uma nova reforma previdenciária
Isso não fica só no campo das ideias. Os dados do Relatório de Gestão Fiscal do Município de São Paulo, anexados ao próprio PL 354/2026, apontam que a despesa com pessoal inativo e pensionistas chegou a R$ 13,6 bilhões nos últimos doze meses, acima da despesa com parte do pessoal ativo.
O argumento de que o temporário “custa menos” para a folha imediata é verdadeiro em parte: ele não gera encargos do RPPS para o empregador. Só que esse ganho de curto prazo volta depois como déficit previdenciário, que o município — e, no fim, a sociedade — acaba bancando. Em outras palavras: a economia de hoje vira o rombo de amanhã.
Quando o rombo aperta, o poder público costuma responder com mudanças que atingem regras de contribuição, idade mínima e benefícios. O resultado costuma penalizar mais os servidores efetivos, que contribuíram por décadas. É um paradoxo: quem mais contribui vira quem mais é chamado a cobrir a conta.
Renovação, concurso em andamento e o limite de 30% que preocupa
Além do percentual, o projeto mexe nas regras de renovação e deixa claro que concurso não trava contratação temporária. Com isso, a chance de manter professores no regime temporário por mais tempo fica maior.
A renovação de contratos: limite de 4 anos com brecha
O artigo 14 muda como a prefeitura pode prorrogar o vínculo. Em situações excepcionais, o mesmo profissional pode ter o contrato prorrogado por até 4 anos consecutivos, desde que a contratação se encaixe nas hipóteses de demanda emergencial ou atípica das unidades educacionais.
Também existe regra de intervalo. Em geral, a mesma pessoa não pode ser recontratada por 2 anos após terminar o contrato. Só que o projeto reduz esse intervalo para apenas 1 ano no caso de professores das unidades educacionais, facilitando o retorno ao regime temporário rápido depois do fim do vínculo.
O ciclo da precarização
Com contratos de até 4 anos, intervalo menor de 1 ano e possibilidade de recontratação, um professor pode ficar uma década inteira na rede municipal sem virar efetivo. Nesse cenário, ficam de fora previdência própria, progressão na carreira e estabilidade. O PL 354/2026 não fecha essa porta; só abre mais.
Concurso em andamento não impede contratação temporária
Outro ponto decisivo do projeto: ele autoriza contratações temporárias mesmo quando um concurso público já está em tramitação. A justificativa é cobrir a demanda enquanto o processo não termina, o que faz sentido no curto prazo, já que concurso leva tempo.
Mas a crítica é que a regra enfraquece a pressa para nomear os aprovados. A própria projeção orçamentária ligada ao PL 354/2026 indica nomeações de concursados apenas a partir de fevereiro de 2027. Ao mesmo tempo, centenas de contratações temporárias já aparecem previstas para 2026, enquanto os processos seletivos continuam.
O documento de adequação orçamentária da SME traz ainda um dado usado para calibrar a previsão: apenas 70% dos candidatos aprovados em concurso público aceitam a nomeação. Esse número mostra como o concurso vira “uma das ferramentas” do quadro, e não a prioridade absoluta.
O tamanho do problema: 30% é muito
Pra entender o peso desse limite, vale olhar para o que o projeto usa. O QPE de São Paulo tem mais de 23 mil cargos na classe dos docentes. Aplicar 30% disso dá algo perto de 7.000 professores temporários ao mesmo tempo.
Essas pessoas estariam nas salas de aula e no dia a dia escolar, mas sem os direitos básicos que deveriam acompanhar a carreira do magistério. Em redes mais estruturadas, esse percentual geralmente fica abaixo de 10%, reservado a substituições pontuais e inevitáveis. Um teto de 30% institucionaliza a precarização como modelo.
O que dizem os defensores da medida
Quem defende a ampliação do percentual argumenta que a medida ajuda a manter a escola funcionando diante de vacâncias, licenças e demandas sazonais. A SME sustenta que, sem flexibilidade para contratar temporários, algumas unidades poderiam ficar sem professor em sala — e isso prejudicaria os alunos.
O argumento tem lógica operacional. Só que a crítica não mira a existência das contratações temporárias, e sim o volume autorizado e a falta de prazo ou meta para reduzir esse uso à medida que o quadro efetivo for sendo recomposto via concurso.
Próximos passos
O PL 354/2026 ainda está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo. A votação em segundo turno acontece nesta quarta, 13 de maio. No mesmo dia, o funcionalismo municipal organiza paralisação em frente ao parlamento municipal.
Acompanhe a tramitação do PL 354/2026 na Câmara Municipal de São Paulo.
Documento: PL 354/2026 — Arts. 13 e 14 — Câmara Municipal de SP
Promovente: Executivo Municipal — Ricardo Nunes
Data de envio: 05 de maio de 2026
Limite de contratados: até 30% dos cargos criados por categoria
Prazo máximo de contrato: até 4 anos (em situações excepcionais)




