PL 6.399/2025 pode aumentar precatórios do Fundef para professores

PL 6.399/2025 precatórios do Fundef professores
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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode virar um empurrão importante para milhares de professores da educação básica que têm direito aos recursos ligados aos precatórios do antigo Fundef.

A ideia central do Projeto de Lei 6.399/2025 é incluir juros de mora e correção monetária no cálculo dos valores que precisam ser destinados aos profissionais da educação. Hoje, a falta de uma regra bem definida sobre essa base faz estados e municípios tratarem o cálculo de jeitos diferentes, o que pode reduzir o que chega aos docentes.

Se o texto avançar, a proposta pode aumentar o montante repassado aos professores beneficiários dos precatórios do Fundef e ainda obrigar administrações públicas a complementar pagamentos que já tenham sido feitos considerando uma conta mais curta.

O que muda com o Projeto de Lei 6.399/2025?

O PL 6.399/2025, de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), define que o “valor recebido” pelos precatórios do Fundef corresponde ao montante total pago pela União.

A partir dessa definição, o cálculo do que será repassado aos professores deveria incluir:

  • Valor principal da dívida;
  • Correção monetária;
  • Juros de mora.

E tem um ponto constitucional importante: pelo menos 60% desse total devem ir para professores da educação básica, como determina a Constituição Federal.

Na prática, em muitos casos hoje, estados e municípios acabam considerando só o valor principal da condenação. Com isso, eles deixam de fora a parte de juros e a atualização monetária quando calculam quanto vai ser repassado aos docentes.

Por que existe essa discussão?

O Fundef foi criado na década de 1990 para financiar o ensino fundamental no país. Durante a vigência do fundo, a União teria deixado de cumprir parte das complementações financeiras devidas a diferentes estados.

Depois de anos de disputas judiciais, esses valores passaram a ser pagos por meio de precatórios.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 114, ficou estabelecido que, no mínimo, 60% dos recursos recebidos deveriam ser destinados aos profissionais do magistério da educação básica.

O problema é que a legislação não deixou claro, de forma objetiva, se juros de mora e correção monetária também entrariam nesse cálculo. E aí nasceu o espaço para interpretações diferentes entre quem paga e quem recebe.

Projeto prevê pagamento complementar

Outro ponto relevante do PL 6.399/2025 é tratar exatamente os casos em que estados e municípios já pagaram usando a conta restrita ao valor principal.

Se o projeto for aprovado, esses entes públicos terão 180 dias após a publicação da nova lei para complementar os valores referentes aos juros e à correção monetária.

Se os recursos dos precatórios já tiverem sido totalmente usados, a complementação poderá ser feita:

  • com recursos próprios destinados à educação; ou
  • por meio de previsão orçamentária, em até dois anos.

Professores ativos, aposentados e pensionistas poderão ser beneficiados

A proposta mantém a regra de que os recursos destinados aos profissionais da educação terão natureza de abono.

Ou seja, o PL indica que podem ser contemplados:

  • professores em atividade;
  • professores aposentados;
  • pensionistas que tenham direito ao benefício.

O texto também deixa claro que esses valores não serão incorporados ao salário permanente, nem à aposentadoria ou à pensão. Assim, o caráter indenizatório fica preservado.

Gestores que agiram de boa-fé não serão punidos

O projeto traz uma proteção para gestores públicos que pagaram seguindo a interpretação que estava em vigor antes.

Se o PL for aprovado, esses administradores não poderão sofrer sanções administrativas ou financeiras apenas por terem considerado somente o valor principal dos precatórios no cálculo anterior.

Segundo o autor da proposta, a justificativa para incluir os juros é que eles funcionam como compensação pelo atraso da União no pagamento do que era devido à educação. Por isso, eles não deveriam ficar fora da base usada para calcular o que chega aos professores.

Próximos passos na Câmara

O Projeto de Lei 6.399/2025 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Inicialmente, ele seria analisado pelas Comissões de Educação, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. Só que, como o pedido de urgência foi aprovado, o texto pode seguir direto para votação no Plenário da Câmara.

Se os deputados aprovem, o projeto ainda vai precisar passar pelo Senado Federal antes de seguir para sanção presidencial e, depois, entrar em vigor.

Enquanto isso, professores e entidades que os representam seguem acompanhando de perto, porque a mudança pode significar um aumento relevante nos valores que chegam aos beneficiários dos precatórios do Fundef.

Professores podem receber mais nos precatórios do Fundef

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