PL do estágio como experiência profissional é vetado por Lula (11/05/2026)

PL do estágio como experiência profissional é vetado por Lula (11/05/2026)
Foto de Array via Pixabay

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o PL 2762/2019 nesta segunda-feira (11/05/2026). O projeto queria mudar a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) para permitir que o tempo de estágio virasse experiência profissional e pudesse ser usado em concursos públicos.

Lula veta projeto que reconhece estágio como experiência profissional — entenda o caso

O PL 2762/2019 nasceu em 2019, proposto pelo então deputado federal Flávio Nogueira (PDT/PI). A proposta buscava reconhecer o período de estágio feito por estudantes como comprovação de experiência, principalmente em seleções de emprego e, em especial, em concursos públicos que exigem tempo mínimo na área.

O projeto levou quase sete anos para avançar. Na Câmara, passou pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, com relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). Depois, no Senado, tramitou pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável da senadora Leila Barros, e também pela Comissão de Assuntos Sociais, onde a senadora Damares Alves votou favoravelmente em março de 2026. No fim, o plenário do Senado aprovou o texto em 7 de abril de 2026.

Os defensores do projeto puxavam um argumento bem direto: o jovem não teria como “ganhar” experiência sem um emprego anterior e, por isso, ficaria num ciclo travado. A ideia central tratava o estágio como esse “elo” que ajudaria a romper o problema.

Projeto original

PL 2762/2019

7 anos de tramitação bicameral

Aprovação no Senado

7 de abril de 2026

Plenário aprovou em turno único

Veto presidencial

11 de maio de 2026

Publicado no DOU desta segunda-feira

Por que Lula vetou esse projeto?

O governo apresentou dois pilares para sustentar o veto: um de mérito e outro ligado à constitucionalidade.

No mérito, a crítica foi que a proposta “desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio”. Em resumo, o Executivo reforça que o estágio tem função formativa, não uma relação de trabalho, e que tratar isso como experiência profissional poderia bagunçar os critérios de seleção usados em concursos públicos.

Na justificativa oficial do veto, o argumento aparece de forma direta: “A proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.”

No lado constitucional, o Executivo apontou vício de inconstitucionalidade. A proposta previa que o “poder público” regulamentaria os casos em que o estágio valeria como experiência em concursos. Para o governo, isso centraliza competência no presidente da República e desrespeita tanto a autonomia dos entes federativos (art. 18 da Constituição) quanto a independência entre os Poderes (art. 2º).

Em outras palavras: estados e municípios têm autonomia para definir regras de seus próprios concursos. Uma lei federal que obrigasse o reconhecimento do estágio como etapa exigida viraria uma interferência nessa competência.

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O que acontece agora com o veto?

O veto presidencial não encerra a história. Pelo rito legislativo brasileiro, o Congresso Nacional pode derrubar o veto em sessão conjunta, com maioria absoluta de deputados e senadores. Se isso acontecer, o texto aprovado pelo Legislativo vale, mesmo com a posição contrária do Executivo.

Também não existe um prazo fixo para a votação. Ou seja: o Congresso pode pautar o assunto quando achar que dá. Como o projeto teve apoio nas comissões do Senado — aprovado pela CE e pela CAS, com pareceres favoráveis — e porque o tema mexe com o “primeiro emprego” e a situação dos jovens, a derrubada do veto não pode ser descartada.

Esse debate ainda conversa com outro movimento no Congresso: existe pelo menos um projeto em tramitação que fala em salário mínimo para estagiários e cotas, reforçando que os direitos dos estagiários continuam no radar.

Impacto para professores e estudantes da educação pública

Para quem está na reta de licenciatura e pedagogia, o assunto pega mais forte. Muitos futuros professores acumulam horas de estágio supervisionado obrigatório — exigência dos próprios cursos — mas esse tempo não vira experiência profissional para fins de concursos e vagas.

Com o veto, essa realidade segue como está. A conversa também atinge outras carreiras públicas que pedem comprovação de experiência prévia. O “ciclo impossível” continua: sem emprego, sem experiência; sem experiência, sem emprego. E isso atinge uma parcela enorme de jovens que passam por estágios sem conseguir reconhecimento formal quando chega a hora de disputar uma oportunidade.

Informações sobre o PL 2762/2019

TipoProjeto de Lei Federal
Autoria originalDep. Federal Flávio Nogueira (PDT/PI)
Lei que pretendia alterarLei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio)
Aprovação pelo Senado7 de abril de 2026
Veto presidencial11 de maio de 2026 (DOU)
Fundamentos do vetoContrariedade ao interesse público + inconstitucionalidade (federalismo)
Próximo passoAnálise pelo Congresso Nacional (possível derrubada do veto)

Em resumo

O veto ao PL 2762/2019 derruba, por enquanto, a chance de estudantes usarem o estágio como experiência profissional em concursos públicos. O governo citou motivos de mérito (preservar o caráter pedagógico do estágio) e motivos constitucionais (respeitar a autonomia dos entes federativos). Agora quem decide é o Congresso: pode derrubar ou manter o veto. Enquanto isso, o cenário do “ciclo sem experiência” segue travado.

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