O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o PL 2762/2019 nesta segunda-feira (11/05/2026). O projeto queria mudar a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) para permitir que o tempo de estágio virasse experiência profissional e pudesse ser usado em concursos públicos.
Lula veta projeto que reconhece estágio como experiência profissional — entenda o caso
O PL 2762/2019 nasceu em 2019, proposto pelo então deputado federal Flávio Nogueira (PDT/PI). A proposta buscava reconhecer o período de estágio feito por estudantes como comprovação de experiência, principalmente em seleções de emprego e, em especial, em concursos públicos que exigem tempo mínimo na área.
O projeto levou quase sete anos para avançar. Na Câmara, passou pela Comissão de Constituição e Justiça em caráter conclusivo, com relatoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). Depois, no Senado, tramitou pela Comissão de Educação e Cultura, com parecer favorável da senadora Leila Barros, e também pela Comissão de Assuntos Sociais, onde a senadora Damares Alves votou favoravelmente em março de 2026. No fim, o plenário do Senado aprovou o texto em 7 de abril de 2026.
Os defensores do projeto puxavam um argumento bem direto: o jovem não teria como “ganhar” experiência sem um emprego anterior e, por isso, ficaria num ciclo travado. A ideia central tratava o estágio como esse “elo” que ajudaria a romper o problema.
Projeto original
PL 2762/2019
7 anos de tramitação bicameral
Aprovação no Senado
7 de abril de 2026
Plenário aprovou em turno único
Veto presidencial
11 de maio de 2026
Publicado no DOU desta segunda-feira
Por que Lula vetou esse projeto?
O governo apresentou dois pilares para sustentar o veto: um de mérito e outro ligado à constitucionalidade.
No mérito, a crítica foi que a proposta “desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio”. Em resumo, o Executivo reforça que o estágio tem função formativa, não uma relação de trabalho, e que tratar isso como experiência profissional poderia bagunçar os critérios de seleção usados em concursos públicos.
Na justificativa oficial do veto, o argumento aparece de forma direta: “A proposição legislativa contraria o interesse público, pois desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos.”
No lado constitucional, o Executivo apontou vício de inconstitucionalidade. A proposta previa que o “poder público” regulamentaria os casos em que o estágio valeria como experiência em concursos. Para o governo, isso centraliza competência no presidente da República e desrespeita tanto a autonomia dos entes federativos (art. 18 da Constituição) quanto a independência entre os Poderes (art. 2º).
Em outras palavras: estados e municípios têm autonomia para definir regras de seus próprios concursos. Uma lei federal que obrigasse o reconhecimento do estágio como etapa exigida viraria uma interferência nessa competência.
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O que acontece agora com o veto?
O veto presidencial não encerra a história. Pelo rito legislativo brasileiro, o Congresso Nacional pode derrubar o veto em sessão conjunta, com maioria absoluta de deputados e senadores. Se isso acontecer, o texto aprovado pelo Legislativo vale, mesmo com a posição contrária do Executivo.
Também não existe um prazo fixo para a votação. Ou seja: o Congresso pode pautar o assunto quando achar que dá. Como o projeto teve apoio nas comissões do Senado — aprovado pela CE e pela CAS, com pareceres favoráveis — e porque o tema mexe com o “primeiro emprego” e a situação dos jovens, a derrubada do veto não pode ser descartada.
Esse debate ainda conversa com outro movimento no Congresso: existe pelo menos um projeto em tramitação que fala em salário mínimo para estagiários e cotas, reforçando que os direitos dos estagiários continuam no radar.
Impacto para professores e estudantes da educação pública
Para quem está na reta de licenciatura e pedagogia, o assunto pega mais forte. Muitos futuros professores acumulam horas de estágio supervisionado obrigatório — exigência dos próprios cursos — mas esse tempo não vira experiência profissional para fins de concursos e vagas.
Com o veto, essa realidade segue como está. A conversa também atinge outras carreiras públicas que pedem comprovação de experiência prévia. O “ciclo impossível” continua: sem emprego, sem experiência; sem experiência, sem emprego. E isso atinge uma parcela enorme de jovens que passam por estágios sem conseguir reconhecimento formal quando chega a hora de disputar uma oportunidade.
Informações sobre o PL 2762/2019
| Tipo | Projeto de Lei Federal |
| Autoria original | Dep. Federal Flávio Nogueira (PDT/PI) |
| Lei que pretendia alterar | Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) |
| Aprovação pelo Senado | 7 de abril de 2026 |
| Veto presidencial | 11 de maio de 2026 (DOU) |
| Fundamentos do veto | Contrariedade ao interesse público + inconstitucionalidade (federalismo) |
| Próximo passo | Análise pelo Congresso Nacional (possível derrubada do veto) |
Em resumo
O veto ao PL 2762/2019 derruba, por enquanto, a chance de estudantes usarem o estágio como experiência profissional em concursos públicos. O governo citou motivos de mérito (preservar o caráter pedagógico do estágio) e motivos constitucionais (respeitar a autonomia dos entes federativos). Agora quem decide é o Congresso: pode derrubar ou manter o veto. Enquanto isso, o cenário do “ciclo sem experiência” segue travado.
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