Professores da educação básica e do ensino superior, das redes pública e privada, poderão ter isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre remuneração mensal de até R$ 10 mil, caso seja aprovado o Projeto de Lei (PL) 5.143/2025. Apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), a proposta está em tramitação no Senado Federal e ainda não concede o benefício.
O texto prevê alterar a Lei nº 7.713/1988 e restringe a isenção aos rendimentos provenientes exclusivamente do exercício da atividade docente. Até que o projeto seja aprovado e se torne lei, continuam valendo as regras tributárias atuais para os professores.
Quem poderia receber a isenção de Imposto de Renda
O público previsto no PL inclui profissionais do magistério que atuam na educação básica ou no ensino superior, tanto em instituições públicas quanto privadas. Para se enquadrar na proposta, a remuneração mensal deve ser de até R$ 10 mil e vir exclusivamente da docência.
Assim, o projeto não cria uma isenção geral para qualquer contribuinte com renda mensal até esse limite. O benefício seria direcionado aos professores que cumprissem as condições específicas previstas no texto, mediante a alteração da Lei nº 7.713/1988, que trata de isenções e deduções do Imposto de Renda.
Objetivo é valorizar a carreira docente
Na justificativa do projeto, Fabiano Contarato afirma que a medida pode contribuir para valorizar a carreira docente e estimular a permanência de profissionais qualificados na educação brasileira. A proposta também busca melhorar o poder de compra dos professores.
Outro argumento apresentado é a possibilidade de reduzir parte das diferenças de remuneração entre o magistério e outras profissões que exigem formação de nível superior. O projeto relaciona a valorização profissional às metas de políticas públicas para a educação e pretende tornar a carreira docente mais atrativa.
Esses efeitos dependem da aprovação da proposta e da forma como as regras forem implementadas. Enquanto o texto não avançar no processo legislativo, não há mudança nas condições atuais de tributação.
Arrecadação de bets é indicada para compensar a renúncia
O PL 5.143/2025 prevê compensar a renúncia de receita causada pela eventual isenção com recursos provenientes da arrecadação do imposto incidente sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta, portanto, vincula a compensação fiscal a essa fonte de arrecadação.
A aplicação efetiva desse mecanismo também dependerá da aprovação do projeto e da legislação que vier a ser estabelecida.
PL 5.143/2025 aguarda análise de requerimento no Senado
Apresentado em outubro de 2025, o projeto permanecia em tramitação no Senado. A ficha oficial da matéria registra um requerimento apresentado em maio de 2026 para que o PL 5.143/2025 tramite em conjunto com o PL 3.018/2021.
Na atualização legislativa informada, a proposta aguardava inclusão na ordem do dia para análise desse requerimento. O andamento pode ser acompanhado na página oficial do PL 5.143/2025 no Senado Federal.
Outro projeto trata da alimentação escolar de profissionais da educação
Também tramita no Senado o PL 6.268/2019, que propõe permitir que professores e outros profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais, distritais e municipais tenham acesso à mesma alimentação escolar oferecida aos estudantes durante o período letivo.
A proposta prevê que esses trabalhadores possam fazer as refeições no ambiente escolar, junto aos alunos e sem diferenciação de cardápio, mantendo a prioridade de atendimento aos estudantes. Em outubro de 2026, conforme a ficha legislativa oficial, o projeto havia sido encaminhado à Comissão de Educação e Cultura do Senado e distribuído ao senador Paulo Paim para elaboração de relatório.
O andamento do PL 6.268/2019 no Senado Federal pode ser consultado na página oficial da matéria. Assim como a proposta tributária, o projeto sobre alimentação escolar continua em tramitação e ainda não estabelece um direito garantido por essa iniciativa.
As duas propostas ainda dependem de aprovação
Os projetos tratam de medidas diferentes: o PL 5.143/2025 propõe isenção de IR para professores com remuneração docente de até R$ 10 mil mensais, enquanto o PL 6.268/2019 pretende ampliar o acesso à alimentação escolar para profissionais da rede pública em efetivo exercício.
Nenhuma das duas propostas deve ser confundida com um benefício já em vigor. A implementação dependerá do cumprimento das etapas legislativas aplicáveis; até lá, permanecem válidas as normas atuais sobre tributação e alimentação escolar.




