Projeto 1675/2023: Câmara aprova psicopedagogia e exige 600h

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A Câmara dos Deputados aprovou novas regras para regulamentar a profissão de psicopedagogo no Brasil. O Projeto de Lei nº 1675/2023, que já passou pelo Senado, agora vai para sanção presidencial e não está em vigor ainda.

O texto define quem pode atuar na área, traz regras de transição para quem já trabalha e detalha atribuições ligadas a pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção nos processos de aprendizagem.

Projeto aprovado pela Câmara define formação para exercer a psicopedagogia

Se a lei for sancionada, poderá trabalhar como psicopedagogo quem tiver diploma de graduação em Psicopedagogia emitido por instituição credenciada. A ideia do projeto é deixar claro o requisito de formação específica para o exercício profissional.

O projeto também autoriza a atuação de pessoas que tenham formação em Psicologia, Pedagogia, Licenciaturas ou Fonoaudiologia, desde que concluam especialização em Psicopedagogia. Nessa especialização, o mínimo exigido é de 600 horas, ou então a pessoa precisa estar em conclusão com pelo menos 80% da carga prevista até o limite de 60 meses após a publicação da futura lei.

Regras de transição previstas no texto

O PL também contempla quem já está na área, mas por caminhos diferentes. Pessoas com diploma de qualquer graduação que tenham concluído especialização em Psicopedagogia com, no mínimo, 360 horas antes da publicação da norma entram nas regras de transição.

Outra regra vale para profissionais de nível superior que comprovem exercício ou experiência na atividade por pelo menos um ano antes da publicação da futura lei. Nesse cenário, o texto exige que a pessoa obtenha graduação em Psicopedagogia ou especialização na área em até cinco anos depois da entrada em vigor.

O projeto ainda prevê que diplomas estrangeiros sejam revalidados no Brasil, seguindo as regras da legislação educacional.

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O que passa a ser atribuição do psicopedagogo

O projeto lista atividades e atribuições da psicopedagogia, sem substituir competências que a lei reserva para outras profissões. Entre as ações citadas estão pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção ligadas à aprendizagem.

Também entram no escopo consultoria, assessoria e apoio psicopedagógico. Além disso, o texto determina que cursos de graduação e de especialização incluam estágio prático supervisionado.

Outra obrigação prevista é o sigilo sobre fatos conhecidos no exercício da atividade profissional.

O que ainda falta para virar lei

Com a aprovação na Câmara, a etapa do Congresso Nacional fica concluída, porque o projeto já tinha sido analisado pelo Senado. Agora, a proposta depende de sanção presidencial para virar lei de fato.

Enquanto a nova norma não for publicada e começar a valer, ela não cria novas exigências obrigatórias para o exercício da profissão. Depois da eventual sanção, profissionais e instituições de ensino precisam acompanhar a publicação oficial para entender prazos de adequação, requisitos de formação e as regras aplicáveis a cada caso.

PL 1675/2023projeto aprovado pela Câmara
600 horascarga mínima da especialização prevista
Sanção pendenteprojeto ainda não virou lei

Onde consultar o texto oficial

Para ver tramitação e documentos do projeto, dá para consultar a página da Câmara e a ficha do Senado. As informações desta publicação foram baseadas nesses documentos e na notícia oficial da Câmara sobre a votação de 31 de agosto.

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