A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria uma plataforma digital de teleatendimento psicológico para a comunidade escolar. A ideia vale para estudantes, professores, gestores e outros integrantes da rede de ensino, com atendimentos remotos para ampliar o acesso à saúde mental.
O texto também altera a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (Lei nº 14.819/2024). O foco é fortalecer a rede de atenção psicossocial e melhorar o bem-estar de quem vive o dia a dia das escolas, principalmente em regiões com falta de profissionais especializados.
Como funcionará a plataforma de atendimento psicológico
O projeto prevê que a plataforma digital se integre à rede pública de atenção psicossocial. Além disso, ela precisa seguir as normas do SUS, respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cumprir as regras que regulamentam o exercício da Psicologia no Brasil.
As regras de encaminhamento dos atendimentos ainda vão ser definidas depois, por regulamento. Entre os pontos que poderão entrar na análise estão indicadores de vulnerabilidade social e situações de violência dentro do ambiente escolar.
A proposta tenta facilitar o acesso ao atendimento psicológico sem substituir o que já existe presencialmente. Na prática, a plataforma entra como um reforço da política pública de saúde mental nas escolas, somando mais um canal de cuidado.
Relatora destaca ampliação do acesso aos serviços
O parecer aprovado foi apresentado pela deputada Ana Pimentel (PT-MG), relatora da proposta. Ela apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.574/2025, que tem autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
Segundo a relatora, a criação da plataforma pode diminuir desigualdades no acesso aos serviços de saúde mental. A justificativa inclui especialmente municípios com dificuldades para contratar psicólogos.
A deputada listou como ganhos principais:
- ampliação do acesso ao atendimento psicológico;
- fortalecimento da continuidade do cuidado aos pacientes;
- integração entre os setores da saúde e da educação;
- redução das desigualdades territoriais na oferta de serviços especializados.
Projeto prevê parcerias para ampliar atendimentos
Além do teleatendimento, o projeto também abre espaço para parcerias. A proposta permite firmar acordos com universidades, instituições de ensino superior, entidades da sociedade civil e associações profissionais.
Essas cooperações podem ajudar a ampliar gratuitamente a oferta de atendimentos psicológicos. A expectativa é que mais estudantes e profissionais da educação consigam acessar o serviço.
O texto ainda destaca que a participação dessas instituições fortalece a rede de apoio psicológico e aumenta a capacidade de atendimento em todo o país.
Próximas etapas da proposta
Mesmo com a aprovação na Comissão de Saúde, a proposta ainda precisa passar por outras etapas da tramitação legislativa. Ou seja: a decisão já avançou, mas o caminho até virar lei ainda não acabou.
Agora, o projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se passar por todas essas fases, seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados e, depois, no Senado Federal. Só depois da aprovação nas duas Casas e da sanção presidencial é que o projeto pode se tornar lei.
Saúde mental nas escolas ganha espaço nas políticas públicas
Nos últimos anos, a saúde mental ganhou mais destaque nas políticas voltadas à educação. O aumento de casos ligados a ansiedade, depressão, violência escolar e outros desafios emocionais reforça a necessidade de ampliar o acesso ao atendimento psicológico para estudantes e profissionais da educação.
Se a proposta virar lei, a plataforma de teleatendimento pode funcionar como um reforço para a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O objetivo é criar um novo caminho de acolhimento e orientação para milhares de pessoas em todo o Brasil.
Conheça a Lei nº 14.819/2024, que instituiu a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14819-16-janeiro-2024-795256-norma-pl.html

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