Reajuste de 3,48%: vereadora chama greve de “Lollapalooza” e diz “vocês vão chorar”

Reajuste de 3,48%: vereadora chama greve de “Lollapalooza” e diz “vocês vão chorar”
Foto de Array via Pixabay

Enquanto professores da rede municipal de São Paulo faziam greve perto da Câmara Municipal, a vereadora Amanda Vettorazzo (União Brasil) subiu à tribuna e comparou o protesto ao festival Lollapalooza. No mesmo discurso, ela acusou docentes de “beber cerveja em horário de aula”, disse que “cabe laram o trabalho” e, no fim, elogiou o prefeito Ricardo Nunes (MDB) pelo reajuste de 3,48% parcelado, chamando a medida de “generosidade”.

Amanda Vettorazzo diz que reajuste de 3,48% foi “generosidade” e provoca: “Quem vai chorar serão vocês”

A Constituição Federal garante o direito de greve. No caso dos servidores públicos, esse direito também aparece de forma regulamentada pela Lei nº 7.783/1989 e ainda conta com reconhecimento do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a fala da vereadora, os professores que estavam na frente da Câmara no dia 13 de maio de 2026 estariam “cabulando o trabalho”. Só que o argumento central contraria o que esses professores faziam: exercer um direito fundamental já consolidado no ordenamento jurídico.

Além disso, a manifestação não teria terminado às 18 horas, e chamar o ato de “Lollapalooza do Sindicato” vira, na prática, uma tentativa de desqualificar uma categoria inteira. A vereadora ainda usou uma frase direta para cravar que o efeito do projeto seria sentido pelos profissionais: “Quem vai chorar serão vocês daqui a pouco quando a gente aprovar esse projeto, que por mim, eles vão chorar com este reajuste.”

O discurso repercutiu porque a greve foi convocada por entidades como o Sinpeem e outros sindicatos ligados ao funcionalismo paulista, em resposta a um reajuste de 3,48% parcelado em duas etapas. A categoria defende que o reajuste deveria seguir a lógica de revisão geral anual prevista na Constituição, para preservar o valor real dos salários.

⚠ O que a Constituição Federal diz sobre greve

O art. 9º da Constituição Federal de 1988 assegura que “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.” Nessa linha, professores municipais de São Paulo não estariam cometendo infração: estariam dentro do direito garantido.

“Bebendo cerveja”: a acusação sem contexto

Durante a fala, Vettorazzo afirmou ter fotos de professores consumindo bebidas alcoólicas durante o ato. O problema, segundo a leitura feita a partir do contexto do protesto, é que uma cena isolada não explica o que milhares de profissionais estiveram pedindo. Na prática, esse tipo de generalização tenta colocar a pauta salarial no segundo plano e não conversa com as reivindicações por perdas reais de poder de compra ao longo dos anos.

Vale lembrar que o reajuste em discussão foi de 3,48% parcelado. A entidade que representa a categoria aponta que esse percentual fica “abaixo da inflação acumulada”. Os docentes não foram às ruas “por arruaça”: a argumentação se conecta ao art. 37, inciso X, que prevê revisão geral anual para preservar o valor real dos salários.

“Ele ainda está sendo generoso”: o reajuste e as parcelas que entram no bolso

No fim do discurso, a vereadora ainda parabenizou o presidente da Câmara e o prefeito Ricardo Nunes, afirmando que ele “ainda está sendo generoso” com o reajuste aprovado. Só que os números do próprio acordo pesam contra essa imagem de generosidade.

O reajuste de 3,48% foi dividido em duas parcelas: 2% em maio de 2026 e 1,48% em maio de 2027. Ou seja, neste ano, o professor municipal recebe efetivamente 2% de reposição, enquanto a inflação acumulada ultrapassa esse percentual. No ano anterior, o reajuste havia sido de 2,55%. Somando os ciclos, a reposição não fecha as perdas.

📊 “Generosidade” em números

CategoriaReajusteCobre inflação?
Professores municipais SP3,48% total — parcelado até 2027Não — perda real
Vereadores de SP (2024)37% de uma vezSim — com larga margem

O que a Lei nº 18.463/2026 prevê

A Lei nº 18.463/2026 é apresentada como a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais de São Paulo. Ela entrou em cena na mesma sessão em que diversos discursos defenderam o executivo, junto com outras falas na tribuna.

Além do reajuste parcelado, o texto da lei ampliou a margem para contratações temporárias de professores. Na prática, a Secretaria Municipal de Educação pode contratar até 30% dos cargos criados sem concurso público. Também houve mudança no intervalo entre contratos temporários: caiu de dois para um ano.

Para o Sinpeem, o conjunto dessa lei não significa valorização. A leitura do sindicato é que o pacote consolida um modelo que combina reajustes abaixo da inflação com precarização dos vínculos de trabalho. E a greve seguiu mesmo depois da sanção presidida por Ricardo Nunes.

Quando a vereadora fala que haveria “alunos sem professor na escola”, o texto liga isso ao motivo do protesto: para ter educação pública de qualidade, a categoria argumenta que professores precisam ser valorizados. Reajustes parcelados abaixo da inflação, na visão apresentada, não constroem esse cenário nem ajudam a reter talentos.

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📄 Contexto — Lei nº 18.463/2026

LeiLei Municipal nº 18.463/2026
Sanção13 de maio de 2026 — Ricardo Nunes (MDB)
Reajuste aprovado3,48% total — 2% em maio/2026 + 1,48% em maio/2027
Posição do SinpeemAbaixo da inflação — greve mantida
Direito de greveGarantido pelo art. 9º da Constituição Federal

O post Vereadora elogia Nunes por reajuste de 3,48% para professores e declara: “Quem vai chorar serão vocês com este reajuste” apareceu primeiro em PEBSP – Portal de Educação.