A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) abriu cadastro no Banco de Talentos para Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no apoio a estudantes da Educação Especial. O Edital 002/2026 foi publicado em 10 de abril de 2026 e prevê jornada presencial de 40 horas semanais; a seleção nas escolas será feita somente por entrevista, sem prova escrita.
O cadastro registra o interesse do candidato e pode permitir sua convocação para Processos Seletivos Simplificados (PSS) de escolas vinculadas às Unidades Regionais de Ensino (UREs) escolhidas. A inscrição não garante contratação: a convocação depende da existência de vagas e da compatibilidade do perfil, avaliada em entrevista. O período de inscrição deve ser consultado na página do processo no Banco de Talentos, acessada pelo botão “Saiba Mais” do respectivo card, com entrada na plataforma por conta gov.br.
Quem pode participar do cadastro da Seduc-SP
O edital contempla dois grupos: AOEs com vínculo ativo com a Seduc-SP — efetivos, estáveis ou contratados por tempo determinado nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 — e pessoas interessadas em contratação temporária para a função, também conforme essa lei.
O AOE que já tem vínculo ativo precisa ter concluído formação específica oferecida pela Seduc-SP, com carga mínima de 180 horas, ou estar cursando a formação ou manifestar interesse em realizá-la. Nesse último caso, deverá concluí-la em até três meses contados da data do contrato. Na entrevista, esse candidato deve apresentar declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor de Escola ou Diretor Escolar, com as informações sobre o vínculo.
Todos os inscritos declaram que, na data de exercício da função, atenderão aos requisitos do edital: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto da Igualdade, e estar no gozo dos direitos políticos; ter pelo menos 18 anos na data da contratação; estar quite com a Justiça Eleitoral e, no caso dos homens, com o serviço militar; ter Ensino Médio completo; não possuir antecedentes criminais nas esferas estadual e federal; ter aptidão física e mental para a função; e conhecer e aceitar as regras do edital.
Inscrição pelo Banco de Talentos e escolha de UREs
O cadastro é feito na plataforma Banco de Talentos da Seduc-SP, acessada com conta gov.br. O prazo específico aparece na página do processo, aberta pelo botão “Saiba Mais”. Durante a inscrição, é possível indicar até três UREs para concorrer aos PSS das escolas de suas circunscrições.
As informações prestadas serão validadas pela URE e pela unidade escolar. O candidato deverá comprovar que atende às exigências quando for convocado, durante a entrevista e no momento da contratação. Quem não ficar classificado dentro das vagas de uma escola continua apto a participar dos processos de outras unidades das UREs indicadas.
Os editais específicos de cada escola, com as vagas disponíveis e a convocação dos inscritos, são publicados no site da respectiva URE. A Seduc-SP também divulga os processos em seu site oficial. O Edital 002/2026 saiu no Caderno Executivo do Diário Oficial do Estado, na seção Atos de Gestão e Despesas.
Atribuições, jornada e regras do contrato
O trabalho envolve atender estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entre as atividades estão apoiar alimentação, higiene, locomoção e participação nas atividades escolares, além de contribuir para a mediação escolar, a comunicação e a interação social. O apoio deve ocorrer em sala de aula e durante todo o período em que o estudante permanecer na escola, conforme a Resolução SEDUC nº 52/2011, com redação dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
- Jornada: 40 horas semanais, em regime presencial.
- Remuneração: definida conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011 e as alterações da Lei Complementar nº 1.373/2022. O edital não informa o valor dos vencimentos.
- Vagas: o número não é informado no edital geral; depende da necessidade de cada unidade escolar.
- Duração do contrato: até 12 meses. A mesma pessoa não pode ser novamente contratada antes de 200 dias do encerramento do contrato anterior, conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009.
- AOE já contratado: a designação para atuação na Educação Especial não altera vencimentos nem jornada e não prorroga o contrato ativo.
Entrevista é a única etapa do processo seletivo
Não haverá prova escrita. A entrevista, de caráter eliminatório, é a única etapa do PSS realizado pela unidade escolar. A avaliação do perfil fica a cargo do Diretor de Escola ou Diretor Escolar e deve seguir critérios objetivos e padronizados.
Na análise, serão considerados o comprometimento com o desenvolvimento e o bem-estar do estudante; empatia, acolhimento e respeito à diversidade; promoção da inclusão e da autonomia; atuação ética, responsável e sigilosa; comunicação clara e escuta ativa; colaboração com a equipe escolar; equilíbrio emocional e capacidade de mediar conflitos; organização, atenção aos registros e cumprimento de protocolos.
O candidato deve apresentar na entrevista todos os documentos exigidos pelo edital; a falta deles pode resultar em desclassificação. Antes da contratação, a pessoa convocada também passará por avaliação médica.
Reserva de vagas para pessoas com deficiência e pontuação diferenciada
O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência compatível com as atribuições de AOE, conforme o Decreto Estadual nº 59.591/2013. A condição deve ser declarada na inscrição. Quando solicitado pela URE, o candidato deverá apresentar laudo médico emitido há no máximo dois anos, com o CID e o grau da deficiência, além de assinatura, carimbo e CRM do profissional e declaração de compatibilidade com a função.
Candidatos pretos, pardos ou indígenas podem optar pela pontuação diferenciada, prevista na Lei Complementar nº 1.259/2015 e no Decreto nº 63.979/2018. É necessário fazer a autodeclaração e declarar que não houve eliminação em certame estadual por falsidade nessa declaração. Quando solicitado, também deverá ser apresentada a autodeclaração do Anexo I do edital.
Para candidatos pretos e pardos, a confirmação passa por análise fenotípica, que pode ser realizada por videoconferência. Para candidatos indígenas, a análise é documental. A opção pela pontuação diferenciada não pode ser modificada depois que a inscrição for concluída. Eventual recurso contra o resultado da lista de deferimento deve ser apresentado em até dois dias úteis contados da publicação.
Acompanhamento de editais e convocações
Cabe ao candidato acompanhar os editais e as convocações nos canais oficiais da URE e da escola. Quem for selecionado receberá comunicação formal do Diretor de Escola ou Diretor Escolar. O Edital 002/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de abril de 2026.
O cadastro e as regras completas estão disponíveis no Banco de Talentos da Seduc-SP. Os interessados devem consultar ali o período de inscrição, indicar até três UREs e acompanhar os sites dessas unidades para verificar vagas e convocações das escolas.




