O Senado Federal aprovou um projeto de lei para endurecer as penas para crimes cometidos contra professores e profissionais da saúde enquanto eles estão no exercício das funções. A ideia é aumentar a proteção legal de quem trabalha em escolas, hospitais e unidades de pronto atendimento, onde casos de violência têm aparecido com mais frequência.
O Projeto de Lei nº 2.672/2025 foi aprovado pelo Plenário do Senado na quarta-feira (15). Como o texto passou por mudanças durante a tramitação na Casa, ele volta para a Câmara dos Deputados para uma nova análise antes de seguir para eventual sanção presidencial.
Na prática, a proposta mexe em dispositivos do Código Penal e prevê punições mais duras para vários crimes quando a agressão acontece contra profissionais da educação e da saúde, justamente em razão do trabalho que eles desempenham.
Projeto amplia penas para diversos crimes
O texto aprovado estabelece aumento das penas para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato, incitação ao crime e crimes contra a honra. Também aparecem agravantes pensados para situações consideradas mais graves.
Dependendo do tipo de delito, a pena pode subir em até dois terços ou até mesmo dobrar. O objetivo central é deixar claro, na lei, que esses profissionais tendem a ficar mais vulneráveis quando estão trabalhando.
Com isso, a proposta tenta criar mecanismos legais que ajudem a diminuir episódios de violência contra quem atua na linha de frente da educação e da saúde.
Quais crimes terão punições maiores
Entre as mudanças previstas no projeto, o Senado detalha alterações em sete tipos de ocorrência. Veja quais são:
- Lesão corporal comum: a pena passa para 2 a 5 anos de reclusão quando a vítima for profissional da educação ou da saúde em serviço.
- Lesão corporal grave: aumento de um terço até dois terços, conforme a gravidade do caso.
- Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria): aumento de um terço da pena.
- Ameaça: aumento de um terço da pena prevista no Código Penal.
- Incitação ao crime: pena aplicada em dobro.
- Desacato a funcionário público: pena em dobro quando praticado contra profissionais da saúde e da educação.
- Constrangimento ilegal contra profissionais da saúde: punição dobrada e aplicada de forma cumulativa.
Se o projeto passar nas etapas finais do Congresso e for sancionado pelo presidente da República, essas alterações entram no Código Penal, mudando o tratamento penal para essas condutas praticadas contra educadores e profissionais da saúde no trabalho.
Relator destaca aumento da violência
O relator da proposta no Senado, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu a aprovação dizendo que médicos, enfermeiros, professores e outros profissionais têm sido vítimas frequentes de agressões físicas e também verbais durante o exercício das funções.
Segundo o parlamentar, muitos episódios de violência se relacionam às dificuldades enfrentadas pelos serviços públicos. Nesse cenário, parte da insatisfação acaba sendo direcionada diretamente aos trabalhadores, em vez de ficar restrita aos problemas estruturais.
Na discussão da matéria, o relator também afirmou que algumas emendas foram incorporadas para adequar o texto às regras já existentes no Código Penal.
Proteção aos professores ganha destaque
Os casos de violência dentro das escolas têm chamado mais atenção nos últimos anos.
Além de agressões físicas, professores relatam situações como ameaças, intimidações, ofensas e desacato. Esse tipo de ocorrência afeta o ambiente escolar e também as condições de trabalho de quem está na sala de aula.
Com o endurecimento das penas, a expectativa de quem propôs a medida é fortalecer a proteção jurídica dos educadores e ajudar na construção de um ambiente mais seguro nas instituições de ensino.
Especialistas em educação reforçam que mudanças na lei precisam andar junto de políticas públicas voltadas à prevenção da violência, ao fortalecimento da segurança escolar e ao apoio aos profissionais da educação.
Projeto ainda será analisado pela Câmara
Como o Senado fez alterações no texto que tinha sido aprovado pelos deputados, o Projeto de Lei nº 2.672/2025 volta para a Câmara dos Deputados e precisa passar por nova votação.
Somente depois da aprovação definitiva nas duas Casas do Congresso Nacional é que a proposta pode seguir para sanção presidencial.
Até lá, continuam valendo as regras atuais previstas no Código Penal.
Se a lei for de fato aprovada, professores e profissionais da saúde passam a contar com uma proteção penal mais rigorosa contra crimes praticados durante o exercício das atividades, reforçando o reconhecimento da importância dessas categorias para a sociedade brasileira.
