O STF pode cravar, de vez, que os reajustes anuais do piso do magistério publicados pelo MEC precisam ser seguidos por estados, municípios e pelo Distrito Federal. No plenário virtual do Tema 1.324, o ministro Alexandre de Moraes já anunciou que acompanha o relator Dias Toffoli, dando força ao entendimento favorável aos professores.
Julgamento do Tema 1.324 no STF: Toffoli e Moraes formam primeiro bloco favorável aos professores
O caso que está sendo analisado no ARE 1.502.069, no Tema 1.324, começou com uma ação de uma professora municipal de Riolândia, no interior de São Paulo. Ela pediu para revisar o salário-base usando o mesmo índice de reajuste do piso nacional da educação, que o MEC fixa anualmente por portaria.
O município levou a disputa ao STF com um argumento bem direto: sem lei municipal específica autorizando o reajuste, a decisão judicial estaria ferindo a autonomia federativa e também as regras constitucionais ligadas a despesa com pessoal.
Na prática, o Tema 1.324 gira em torno de uma pergunta: o índice de reajuste do piso nacional, fixado pelo Poder Executivo Federal, deve ser estendido automaticamente às carreiras da educação pública estadual e municipal, mesmo sem lei do respectivo ente?
Se essa tese vingar, o impacto pode ser enorme. Muitos estados continuam descumprindo o art. 6º da Lei 11.738/2008, que vincula o piso ao vencimento inicial das carreiras. Só que acabam aplicando a lei apenas no salário de entrada.
O problema aparece para quem já está mais avançado na carreira. Professores com mais tempo de serviço podem ficar com ganhos que não batem com o piso nacional, gerando um paradoxo: o STF passa a encarar justamente essa distorção.
Toffoli vota pelo desprovimento: o reajuste é obrigatório
Como relator do Tema 1.324, Dias Toffoli votou pelo desprovimento do recurso do município paulista. Ele apresentou a posição junto com o voto-vista do ministro no Tema 1.218 (RE 1.326.541/SP), em 15 de maio de 2026.
No entendimento de Toffoli, o piso salarial nacional do magistério funciona como política de Estado permanente, e não como algo de governo que pode ser tratado como opcional. Por isso, os reajustes anuais não seriam “detalhes”: seriam condição para manter viva a própria política.
Para explicar o ponto, ele usa uma lógica de consequência. Se os entes pararem de seguir as atualizações do piso, na prática o valor ficaria congelado no que estava em 2008, quando o piso era de R$ 950,00. A norma, aí, viraria “letra morta”.
Toffoli também sustentou que as portarias do MEC que atualizam o piso não violam a autonomia federativa e não exigem lei local, já que a Lei Federal nº 11.738/2008 seria fundamento legal suficiente.
Segundo o relator, o piso é uma norma nacional, não só federal, então a observância obrigatória vale para todos os entes da federação, mesmo com variações de legislação complementar em cada lugar.
Além disso, Toffoli colocou um prazo de tolerância: o estado, o DF ou o município precisa ajustar o vencimento-base ao piso atualizado até o fim do exercício financeiro do ano em que a portaria do MEC for publicada. Depois desse prazo, decisões judiciais que imponham o valor passam a ser consideradas legítimas, mesmo sem lei local.
ARE 1.502.069 — Tema 1.324
Município de Riolândia/SP entrou com recurso contra decisão que obrigou reajuste do salário-base de professora municipal segundo portaria do MEC. Relator: Min. Dias Toffoli.
Placar parcial (15–22/05/2026)
Toffoli — vota pelo desprovimento (favorável aos professores)
Alexandre de Moraes — acompanha o relator
Demais ministros ainda votam até 22/05/2026.
O que muda na prática
Se a tese for confirmada, municípios e estados não poderão usar a ausência de lei local como justificativa para não repassar os reajustes anuais do piso publicados pelo MEC.
Alexandre de Moraes acompanha o relator
Acompanhando o voto de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes somou o segundo voto favorável no Tema 1.324. Para quem acompanha o debate sobre valorização do magistério, Moraes não chega “do nada”.
Em abril de 2026, ele atuou como relator em outro julgamento e garantiu que o piso nacional também se aplica a professores temporários. Na ocasião, Moraes afirmou ser inconstitucional pagar abaixo do piso para profissionais da educação.
Ele também criticou o uso frequente de contratos temporários como estratégia para evitar concursos públicos.
Agora, a linha de coerência aparece no mesmo sentido: antes, Moraes assegurou o piso para quem não está no quadro efetivo. Agora, ele acompanha Toffoli para que os reajustes anuais também cheguem ao vencimento-base de professores concursados.
Temas 1.218 e 1.324 são julgados em conjunto
Os processos estão no plenário virtual em paralelo porque as questões se conectam. O Tema 1.218 (RE 1.326.541/SP) discute se o piso nacional deve incidir no vencimento inicial e se os reflexos precisam alcançar automaticamente toda a estrutura da carreira.
Já o Tema 1.324 (ARE 1.502.069) trata da outra ponta: se o índice de reajuste anual do piso, publicado por portaria do MEC, também vira obrigação de observância.
Para Toffoli, separar isso criaria contradição. Não adianta dizer que o piso é obrigatório se os entes conseguirem ignorar os reajustes anuais e deixar o valor “envelhecer” pela inflação.
Os números ilustram o efeito. O piso vigente informado é de R$ 5.130,63 em 2026. Só que o salário inicial de professor estadual pode variar: de R$ 4.867 no Rio de Janeiro até R$ 13.007 no Mato Grosso do Sul. Isso dá uma diferença de 2,7 vezes entre o primeiro e o último no ranking mencionado no julgamento.
Uma parte dessa discrepância acontece justamente por mecanismo que o Tema 1.324 tenta combater. Estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais recorrem a abonos e complementações temporárias para bater o mínimo legal no papel, mas sem reajustar o salário de base.
O que esses ajustes “de mentira” fazem, na prática, é reduzir o alcance do dinheiro. O adicional não entra no cálculo de férias, 13º salário e nem entra na base de contribuição para aposentadoria.
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Ficha do PROCESSO
Processo: ARE 1.502.069 – São Paulo
Tema de Repercussão Geral: 1.324
Relator: Min. Dias Toffoli
Recorrente: Município de Riolândia/SP
Recorrida: Professora municipal Rosy Mary Carvalho Carneiro
Voto do relator: Recurso extraordinário não provido (15/05/2026)
Acompanha o relator: Min. Alexandre de Moraes
Prazo para demais votos: até 22 de maio de 2026
Piso vigente (2026): R$ 5.130,63 (Portaria MEC nº 82/2026)
Lei base: Lei Federal nº 11.738/2008 | MP nº 1.334/2026




