A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) oferece 1.776 vagas em cursos de graduação para ingresso no primeiro semestre de 2027. Desse total, 654 são destinadas à transferência externa; há também 525 vagas para transferência interna e retorno de aluno-abandono e 597 para retorno de graduado. As inscrições são exclusivamente online, de 27 de outubro a 8 de novembro de 2026, pelo horário oficial de Brasília, para cursos nos câmpus Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
As regras estão no Edital nº 435/GR/UFFS/2026, publicado em 23 de outubro de 2026 e assinado pelo reitor João Alfredo Braida. O processo não prevê prova descrita no cronograma: a classificação segue o Regulamento de Graduação da universidade e os critérios definidos pelos colegiados de cada curso. O edital completo, com anexos e quadro de vagas, está disponível no Boletim Consolidado da UFFS.
Quem pode concorrer às vagas da UFFS
A transferência externa permite que estudantes matriculados em outra instituição de ensino superior, no Brasil ou no exterior, continuem a graduação na UFFS. Para concorrer nessa modalidade, o curso de origem precisa ser reconhecido ou autorizado pelo Ministério da Educação (MEC) — ou por órgão equivalente no exterior — e o candidato deve estar com matrícula ativa ou trancada na data da inscrição.
O retorno de graduado é voltado a quem já concluiu um curso superior na UFFS ou em outra instituição e deseja iniciar outra graduação. Também pode se inscrever quem ainda é provável formando, mas a matrícula na UFFS dependerá da conclusão do curso de origem. Já a transferência interna contempla a mudança de turno, curso ou câmpus dentro da universidade; o retorno de aluno-abandono é destinado a quem já teve vínculo com a UFFS e o encerrou por desistência ou abandono.
Cada candidato pode se inscrever em apenas um curso, turno, câmpus e modalidade. É aceita uma inscrição por candidato e endereço de e-mail; se houver mais de uma, será considerada a última registrada. A candidatura depende da existência de vaga na opção escolhida. Inscrições para curso sem oferta de vaga e sem possibilidade de remanejamento serão indeferidas.
Há ainda uma restrição para quem teve a matrícula excluída da UFFS por processo disciplinar: durante dois anos, contados da extinção do vínculo, essa pessoa não pode disputar retorno de aluno-abandono nem transferência externa.
Distribuição de vagas por câmpus e modalidade
O edital distribui as 1.776 vagas entre os seis câmpus. Chapecó concentra 578 oportunidades, seguido por Erechim, com 393; Laranjeiras do Sul, com 304; Cerro Largo, com 289; Realeza, com 200; e Passo Fundo, com 12. A distribuição por modalidade é de 525 vagas para transferência interna e retorno de aluno-abandono (TI/RAA), 654 para transferência externa (TE) e 597 para retorno de graduado (RG).
Vagas por curso, turno e modalidade
A tabela abaixo apresenta o número de vagas em cada curso e turno. “Bach.” indica bacharelado e “Lic.”, licenciatura. Os cursos assinalados com asterisco são oferecidos em regime de alternância. Um traço indica que não há vaga naquela modalidade.
| Câmpus | Curso | Grau | Turno | TI/RAA | TE | RG | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Chapecó | Agronomia | Bach. | Integral | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | Administração | Bach. | Matutino | 15 | 25 | 10 | 50 |
| Chapecó | Administração | Bach. | Noturno | 8 | 14 | 5 | 27 |
| Chapecó | Ciências Sociais | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | Enfermagem | Bach. | Integral | 3 | 3 | 4 | 10 |
| Chapecó | Engenharia Ambiental e Sanitária | Bach. | Integral | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Chapecó | Engenharia Civil | Bach. | Integral | 3 | 4 | 4 | 11 |
| Chapecó | Filosofia | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | Geografia | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | História | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | Letras: Português e Espanhol | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | Matemática | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | Pedagogia | Lic. | Matutino | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Chapecó | Pedagogia | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Laranjeiras do Sul | Administração | Bach. | Noturno | 2 | 3 | 2 | 7 |
| Laranjeiras do Sul | Agronomia | Bach. | Integral | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Laranjeiras do Sul | Ciências Biológicas | Lic. | Noturno | 12 | 14 | 14 | 40 |
| Laranjeiras do Sul | Ciências Econômicas | Bach. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Laranjeiras do Sul | Ciências Sociais | Lic. | Noturno | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Laranjeiras do Sul | Engenharia de Alimentos | Bach. | Integral | 7 | 9 | 9 | 25 |
| Laranjeiras do Sul | Engenharia de Aquicultura | Bach. | Matutino | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Laranjeiras do Sul | Engenharia Química | Bach. | Integral | 7 | 9 | 9 | 25 |
| Laranjeiras do Sul | Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas* | Lic. | Integral | 12 | 14 | 14 | 40 |
| Laranjeiras do Sul | Pedagogia | Lic. | Noturno | 2 | 2 | 3 | 7 |
| Realeza | Administração Pública | Bach. | Noturno | 3 | 2 | 5 | 10 |
| Realeza | Ciências Biológicas | Lic. | Noturno | 12 | 14 | 14 | 40 |
| Realeza | Física | Lic. | Noturno | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Realeza | Inteligência Artificial | Bach. | Noturno | 4 | 6 | 5 | 15 |
| Realeza | Letras: Português e Espanhol | Lic. | Noturno | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Realeza | Nutrição | Bach. | Matutino | 12 | 14 | 14 | 40 |
| Realeza | Pedagogia | Lic. | Noturno | 1 | 3 | 1 | 5 |
| Realeza | Química | Lic. | Noturno | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Cerro Largo | Administração | Bach. | Matutino | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Cerro Largo | Agronomia | Bach. | Integral | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Cerro Largo | Ciências Biológicas | Lic. | Vespertino | 6 | 7 | 7 | 20 |
| Cerro Largo | Ciências Biológicas | Bach. | Vespertino | 2 | 4 | 3 | 9 |
| Cerro Largo | Engenharia Ambiental e Sanitária | Bach. | Integral | 7 | 9 | 9 | 25 |
| Cerro Largo | Engenharia Civil | Bach. | Integral | 3 | 4 | 3 | 10 |
| Cerro Largo | Física | Lic. | Noturno | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Cerro Largo | Letras: Português e Espanhol | Lic. | Noturno | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Cerro Largo | Matemática | Lic. | Noturno | 7 | 9 | 9 | 25 |
| Cerro Largo | Pedagogia | Lic. | Noturno | 3 | 4 | 3 | 10 |
| Cerro Largo | Química | Lic. | Noturno | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Erechim | Agronomia | Bach. | Matutino | 9 | 11 | 10 | 30 |
| Erechim | Arquitetura e Urbanismo | Bach. | Integral | 7 | 9 | 9 | 25 |
| Erechim | Ciências Biológicas | Bach. | Integral | 12 | 14 | 14 | 40 |
| Erechim | Ciências Sociais | Lic. | Noturno | 7 | 9 | 9 | 25 |
| Erechim | Engenharia Ambiental e Sanitária | Bach. | Matutino | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Erechim | Engenharia Civil | Bach. | Noturno | — | 2 | 1 | 3 |
| Erechim | Filosofia | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Erechim | Geografia | Lic. | Noturno | 10 | 13 | 12 | 35 |
| Erechim | Geografia | Bach. | Noturno | 7 | 9 | 9 | 25 |
| Erechim | História | Lic. | Noturno | 15 | 18 | 17 | 50 |
| Erechim | Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza* | Lic. | Integral | 12 | 14 | 14 | 40 |
| Erechim | Pedagogia | Lic. | Noturno | 6 | 7 | 7 | 20 |
| Passo Fundo | Enfermagem | Bach. | Integral | 3 | 6 | 3 | 12 |
| Total | 525 | 654 | 597 | 1.776 | |||
Licenciaturas e bacharelados ofertados
As licenciaturas estão distribuídas em cinco câmpus, todos exceto Passo Fundo. Em Chapecó, há Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras: Português e Espanhol, Matemática e Pedagogia — esta última nos turnos matutino e noturno. Laranjeiras do Sul oferece Ciências Biológicas, Ciências Sociais, Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas e Pedagogia.
Em Realeza, as licenciaturas são Ciências Biológicas, Física, Letras: Português e Espanhol, Pedagogia e Química. Cerro Largo tem Ciências Biológicas, Física, Letras: Português e Espanhol, Matemática, Pedagogia e Química. Em Erechim, há Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza e Pedagogia. As quantidades por modalidade de cada curso constam na tabela acima.
Entre os bacharelados oferecidos estão Agronomia, Administração, Administração Pública, Enfermagem, Engenharias, Nutrição e Arquitetura e Urbanismo. O curso de Inteligência Artificial tem 15 vagas no câmpus Realeza, distribuídas em quatro para transferência interna/retorno de aluno-abandono, seis para transferência externa e cinco para retorno de graduado.
Documentos e envio da inscrição
A inscrição é feita por formulário eletrônico, com os arquivos anexados exclusivamente em PDF. A UFFS não aceita documentos enviados por e-mail, fax ou outros meios. Os dados do formulário podem ser editados durante o prazo, mas os arquivos já anexados não podem ser substituídos; também não será possível acrescentar documentos depois do encerramento das inscrições.
Quem concorre à transferência externa deve anexar o histórico escolar da graduação na instituição de origem. O documento precisa ter assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, além de comprovar matrícula ativa ou trancada na data da inscrição e o reconhecimento ou autorização do curso pelo MEC, Conselho Estadual de Educação ou órgão equivalente no exterior. Também deve informar a carga horária e as notas ou menções de cada disciplina, bem como a carga horária total cursada.
Se o histórico não trouxer alguma das informações exigidas, o candidato deverá apresentar declaração complementar da instituição de origem. Históricos sem assinatura digital precisam estar assinados e carimbados pela instituição; nesse caso, o original será exigido no registro de matrícula. Para transferência externa de instituição brasileira, também é necessário comprovar a situação do candidato no Enade, por meio do histórico ou de declaração da instituição de origem.
Para retorno de graduado, são exigidos o histórico escolar e o diploma, frente e verso, registrado, ou certificado de conclusão. Diploma emitido no exterior deve ter sido revalidado por instituição pública brasileira. Já na transferência interna e no retorno de aluno-abandono, deve ser apresentado o histórico do último vínculo com a UFFS; a análise considera a situação de matrícula e os documentos relativos a esse vínculo.
Estudantes que ingressaram no ensino superior pelo Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) devem anexar declaração da coordenação do programa, emitida no semestre da inscrição, confirmando que estão aptos a solicitar transferência. A falta da declaração leva ao indeferimento. Na transferência externa, ela deve vir acompanhada dos documentos indicados no item 3, “Seleção e Transferências”, da página do programa; o modelo da declaração está na página do processo seletivo.
Documentos em língua estrangeira devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira e acompanhados de tradução pública juramentada. A tradução é dispensada para documentos em francês, espanhol e inglês. Para países signatários da Convenção de Haia, a apostila de autenticação substitui a legalização consular. Quem cursou o ensino médio fora do Brasil deverá apresentar, se selecionado, a equivalência de estudos expedida por órgão brasileiro competente.
Cursos com atos normativos próprios
Alguns colegiados estabelecem documentos complementares e critérios específicos de classificação e desempate. O candidato deve anexar esses documentos já na inscrição; a ausência pode resultar em indeferimento ou desclassificação. O Anexo I do edital relaciona os atos dos cursos abaixo. Para os demais cursos ofertados, consta a indicação “não possui Ato Normativo”.
- Chapecó: Administração — Resolução nº 04/CCAD-CH/UFFS/2023; Enfermagem — Resolução nº 2/CCENFCH/UFFS/2022; Engenharia Ambiental e Sanitária — Resolução nº 9/CG EASB CH/UFFS/2025; Geografia — Resolução nº 6/CGGGRL-CH/UFFS/2024; Letras: Português e Espanhol — Resolução nº 8/CGLPEL-CH/UFFS/2026; Pedagogia — Resolução nº 15/CGPDGL-CH/UFFS/2023.
- Laranjeiras do Sul: Agronomia — Ato Deliberativo nº 1/CGAGRB-LS/UFFS/2018; Ciências Econômicas — Ato Deliberativo nº 2/CCCELS/UFFS/2015; Engenharia de Alimentos — Ato Deliberativo nº 3/CGEALB-LS/UFFS/2015; Engenharia de Aquicultura — Resolução nº 15/CGEAQB-LS/UFFS/2026; Pedagogia — Ato Deliberativo nº 1/CCPLS/UFFS/2018.
- Erechim: Arquitetura e Urbanismo — Resolução nº 01/CGAURB-ER/UFFS/2024; Filosofia — Resolução nº 5/CGFLSL-ER/UFFS/2023; Geografia, licenciatura — Resolução nº 1/COL CG GGRL ER/UFFS/2025; História — Resolução nº 3/CGHSTL-ER/UFFS/2024; Pedagogia — Resolução nº 8/CGPDGL-ER/UFFS/2024.
- Passo Fundo: Enfermagem — Resolução nº 7/COL CG ENFB PF/UFFS/2026.
- Realeza e Cerro Largo: nenhum dos cursos ofertados tem ato normativo próprio.
Critérios de classificação, remanejamento e recursos
A seleção segue o Regulamento de Graduação da UFFS, instituído pela Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022. A ordem de prevalência entre modalidades obedece ao artigo 147 do regulamento; os colegiados de curso definem os demais critérios de classificação e desempate. Quando não houver regra adicional aprovada pelo colegiado, a classificação é feita pela Média de Conclusão — ou equivalente — do curso de origem. Se o empate persistir e não existir ato normativo com critério próprio, terá prioridade o candidato mais idoso.
São encaminhados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas da respectiva modalidade. Se sobrarem vagas em uma modalidade, elas podem ser remanejadas para candidatos classificados em outra modalidade do mesmo curso e turno que não tenham sido convocados. A universidade também poderá realizar chamadas até a data-limite de inclusão de disciplinas prevista no calendário acadêmico da graduação.
Nos termos da Lei nº 12.089/2009, uma mesma pessoa não pode ocupar simultaneamente vagas em duas instituições públicas de ensino superior. Os recursos contra o resultado provisório devem ser enviados para ps.uffs@uffs.edu.br, com o assunto “Recurso Processo Seletivo Transferências e Retornos 2027/1”. É necessário encaminhar o requerimento preenchido, cujo modelo fica na página do processo seletivo, e, se necessário, documentos que fundamentem o pedido.
Não são aceitos recursos para suprir falta de documentação ou descumprimento dos critérios de participação, nem para incluir documentos além dos apresentados na inscrição. Pedidos de impugnação do edital também devem ser enviados ao mesmo endereço de e-mail, no prazo de até três dias úteis após a publicação.
Cronograma da seleção para 2027.1
| Data ou prazo | Etapa |
|---|---|
| 27 de outubro a 8 de novembro de 2026 | Inscrições exclusivamente online, pelo horário oficial de Brasília |
| Até 10 de novembro de 2026 | Publicação da relação provisória de inscritos |
| Até 12 de novembro de 2026 | Prazo para notificar correção de dados da inscrição |
| Até 13 de novembro de 2026 | Publicação da relação final de inscritos |
| Até 8 de dezembro de 2026 | Análise das inscrições |
| Até 14 de dezembro de 2026 | Relação de inscritos com resultado provisório |
| Até 16 de dezembro de 2026 | Prazo para recursos contra o resultado provisório |
| Até 5 de janeiro de 2027 | Resultado dos recursos |
| Até 8 de janeiro de 2027 | Resultado definitivo e chamada para matrícula |
| A definir | Registro de matrícula presencial |
Matrícula dos candidatos convocados
O formulário de inscrição fica na página do processo seletivo de Transferências e Retornos da UFFS; o edital e seus anexos podem ser consultados no Boletim Consolidado da universidade. Dúvidas sobre a inscrição podem ser encaminhadas para ps.uffs@uffs.edu.br.
Os aprovados dentro do número de vagas devem fazer o registro de matrícula presencialmente na secretaria do câmpus e apresentar os documentos originais enviados na inscrição. A falta dos originais pode levar à desclassificação. A relação completa de documentos e os procedimentos serão divulgados em edital próprio; quem não comparecer no prazo estabelecido perderá a vaga.
O resultado definitivo, acompanhado da chamada para matrícula, está previsto para até 8 de janeiro de 2027. As publicações do processo, inclusive o resultado, serão disponibilizadas no Boletim Consolidado da UFFS.
