STF decide Piso do Magistério em 15/5/2026: pode mudar salários

STF decide Piso do Magistério em 15/5/2026: pode mudar salários
Foto de Array via Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 15 de maio de 2026 a retomada do julgamento de dois recursos com repercussão geral que podem mexer na forma como o Piso do Magistério entra nos planos de carreira de professores de todo o Brasil. Dependendo do resultado, redes públicas estaduais e municipais terão que revisar a aplicação do piso.

STF marca plenário em 15/5/2026 — e a decisão pode obrigar estados e municípios a pagar o Piso certo

Os dois processos serão analisados juntos no plenário virtual do STF. O objetivo é responder perguntas que afetam direto a vida de quem está no magistério: se o Piso Nacional vale só como “salário de entrada” ou se precisa servir de base de cálculo para toda a carreira — e se os reajustes divulgados pelo MEC via portarias entram automaticamente nos planos locais.

O primeiro processo é o Tema 1218 (RE 1.326.541/SP). A discussão central é: o Piso Nacional do Magistério funciona apenas como mínimo para começar, ou deve ser considerado para todos os níveis, faixas e classes previstos nos planos de carreira?

Em dezembro de 2025, o julgamento do Tema 1218 foi suspenso depois de o ministro Dias Toffoli pedir vista. O relator, ministro Cristiano Zanin, já tinha apresentado voto reconhecendo que estados, Distrito Federal e municípios têm o dever de criar ou ajustar os planos de carreira usando como parâmetro mínimo o valor do Piso Nacional. Ele cita a base legal da Lei nº 11.738/2008, no artigo 6º, e também o artigo 206 da Constituição Federal. O prazo regimental de 90 dias para Toffoli liberar o processo ia vencer no começo de maio.

O segundo processo é o Tema 1324 (ARE 1.502.069). Aqui, a pergunta é outra: os reajustes anuais do Piso, publicados pelo MEC em Portarias, devem se estender automaticamente aos planos de carreira das redes estaduais e municipais? Ou cada ente precisa de uma lei local específica para incorporar esses reajustes?


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Por que esse julgamento importa para a carreira docente

A Lei nº 11.738/2008, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, já completou 17 anos. O STF já reconheceu a constitucionalidade da lei na ADI 4167, há mais de dez anos.

Mesmo com isso, ainda existe descumprimento em diferentes estados, principalmente no que está no artigo 6º: a regra que liga o Piso ao vencimento inicial das carreiras.

Na prática, o que pode estar em jogo no Tema 1218 é a seguinte situação: professores com mais tempo de carreira e em níveis mais altos podem acabar recebendo menos do que o Piso garantiria, quando a rede aplica a lei só no salário de entrada. O reajuste não “anda” na estrutura escalonada do plano de carreira.

15/5
Data do julgamento no plenário virtual do STF

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Temas com repercussão geral julgados em conjunto (1218 e 1324)

17
Anos de vigência da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), ainda descumprida em vários estados

10
Gabinetes de ministros do STF que podem receber mensagens da categoria até 14/5

O que o relator votou — e por que sindicatos ficam atentos a pontos do texto

O voto do ministro Cristiano Zanin, apresentado em dezembro, foi positivo no ponto essencial: ele reconhece que o Piso deve funcionar como vencimento inicial das carreiras. Só que a CNTE e outras entidades sindicais destacam dois problemas no caminho descrito no texto.

Primeiro, aparece um novo prazo de dois anos — até 2028 — para que os entes públicos adequem seus planos ao Piso. A lei original já tinha dado um prazo parecido em 2008. E a decisão da ADI 4167 teria ampliado essa carência até 2013. Para as entidades, abrir mais tempo para adaptação pode aprofundar um descumprimento já antigo.

Segundo, entra o Tema 911 do STJ. Esse entendimento já reconhecia reflexos do Piso nas carreiras quando a lei local determinava. Se o STF criar mais uma janela de adequação para o artigo 6º, as entidades alertam que pode surgir brecha para novas revisões judiciais com base nesse precedente. Isso pode virar insegurança jurídica para professores que já conseguiram decisões favoráveis.

Tema 1324 e as Portarias do MEC: anúncio anual basta ou precisa de lei local?

O segundo recurso trata de um tema conectado, mas com outra pergunta. O STF vai discutir se as Portarias do MEC, que divulgam o valor atualizado do Piso, vinculam as redes estaduais e municipais automaticamente. Ou se cada estado e município só incorpora o reajuste se criar uma lei própria.

O STF já tinha se manifestado sobre isso na ADI 4848, reconhecendo a competência do MEC para anunciar nacionalmente o valor do Piso por meio de portarias. Agora, a discussão volta para o efeito prático: o anúncio do MEC garante reajuste direto nas estruturas de carreira, ou cada ente precisa de uma norma adicional?

A CNTE defende que a portaria do MEC deve ter efeito direto sobre as estruturas de carreira, sem exigir uma legislação extra em cada local.

Resultado do julgamento

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Informações do Julgamento

Processo 1Tema 1218 — RE 1.326.541/SP
Processo 2Tema 1324 — ARE 1.502.069
Data do julgamento15 de maio de 2026
Prazo para e-mailsAté 14 de maio de 2026
Lei em discussãoLei nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério)
RelatorMinistro Cristiano Zanin
ValidadeRepercussão geral — vale para todo o país

Fontes:
¹ CNTE — Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação. Piso do magistério de volta à pauta do STF: votação favorável exige mobilização. Publicado em 06/05/2026. Disponível em: cnte.org.br
² Sepe-RJ. STF pautou para o dia 15/5 retomada do julgamento do Piso Nacional nos Planos de Carreira dos profissionais de educação. Publicado em 04/05/2026. Disponível em: seperj.org.br