PL 1047/2026 pode liberar dedução de educação no IR sem teto (R$ 15 mil)

PL 1047/2026 pode liberar dedução de educação no IR sem teto (R$ 15 mil)
Foto de Array via Pixabay

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados pode aumentar bastante o desconto no Imposto de Renda para quem comprova gastos com educação. O PL 1047/2026, da deputada Caroline de Toni (PL-SC), prevê dedução ilimitada para famílias com renda de até R$ 15 mil e ainda inclui material escolar obrigatório na lista de despesas que podem abater no IR.

Família com renda até R$ 15 mil pode deduzir escola sem teto no IR — veja o projeto

Hoje, o limite para abater despesas educacionais no IRPF ficou travado desde 2015. Na prática, professores e contribuintes em geral conseguem descontar até R$ 3.561,50 por pessoa — tanto o declarante quanto cada dependente incluído na declaração.

Esse teto vale para uma lista específica de gastos: educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, médio, superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional técnica e tecnológica. Já material escolar, cursinhos preparatórios e atividades extracurriculares ficam fora do abatimento.

Com a inflação acumulada nos últimos dez anos, o impacto virou pesado para as famílias. Uma mensalidade de faculdade particular, por exemplo, pode consumir o teto em dois ou três meses de declaração, deixando o resto do ano sem nenhum benefício fiscal.

O que o PL 1047/2026 propõe

O projeto altera o art. 8º da Lei nº 9.250/1995 e cria regras diferentes conforme a faixa de renda familiar:

  • Renda familiar de até R$ 15 mil mensais: dedução ilimitada das despesas com instrução — sem teto por pessoa.
  • Acima de R$ 15 mil mensais: dedução limitada a 60% do Imposto de Renda recolhido no ano.

Além disso, o PL amplia as despesas elegíveis ao colocar na conta a aquisição de material escolar obrigatório. O item hoje não pode ser abatido em nenhuma hipótese.

As categorias de ensino contempladas seguem as mesmas do modelo atual: educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (incluindo mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional técnica e tecnológica.

R$ 3.561,50

Limite atual de dedução por pessoa — congelado desde 2015

Ilimitado

Dedução proposta para famílias com até R$ 15 mil de renda mensal

60%

Teto da dedução como percentual do IR devido, para rendas acima de R$ 15 mil

+10 anos

Sem reajuste real no teto de dedução de educação no IRPF

Por que isso importa para professores

Muita gente que dá aula investe do próprio bolso em pós-graduação, especializações e materiais pedagógicos. Só que, com o teto atual de R$ 3.561,50, boa parte desses gastos acaba não entrando na declaração.

Um exemplo ajuda a entender: uma especialização semipresencial pode custar entre R$ 6 mil e R$ 18 mil ao longo do ano. Com o teto congelado, metade ou mais do investimento pode ficar de fora.

O projeto também chama atenção para material escolar obrigatório. Se o PL passar, professores que compram materiais para uso em sala e conseguem declarar como despesa de instrução dos próprios filhos dependentes podem ter um aumento no abatimento.

A deputada Caroline de Toni defende que o modelo atual “penaliza” quem tenta compensar com recursos privados as lacunas do ensino público. Na justificativa, ela afirma que os limites rígidos não refletem a realidade econômica das famílias e nem consideram as desigualdades sociais existentes.

A lógica da proposta e o debate em torno dela

O raciocínio do PL segue uma discussão comum no debate tributário: quem paga Imposto de Renda e ainda arca com educação privada acabaria pagando “duas vezes”, já que parte do serviço educacional seria entregue com qualidade insuficiente pelo Estado.

Na justificativa, a proposta cita dados do PISA 2022: 73% dos estudantes brasileiros de 15 anos ficaram abaixo do nível 2 em matemática, enquanto a média da OCDE mostra 31%.

Do outro lado, críticos lembram que deduções sem teto tendem a favorecer desproporcionalmente quem tem renda mais alta. São famílias que costumam gastar mais com educação privada e também pagam IR maior, capturando benefícios que famílias de baixa renda, muitas vezes isentas do imposto, não conseguem acessar.

É exatamente por isso que as comissões da Câmara devem analisar com cuidado antes de avançar.

Tramitação: onde o projeto está agora

O PL 1047/2026 foi apresentado em 9 de março de 2026 e tramita em caráter conclusivo. Ou seja: ele não precisa passar pelo plenário da Câmara se for aprovado nas comissões responsáveis.

Agora, o texto vai para análise da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se passar nas duas, segue para o Senado Federal.

Se aprovado e publicado, a regra começa a valer no ano-calendário seguinte à publicação. Traduzindo: só impacta declarações referentes ao exercício fiscal posterior à entrada em vigor da lei.

Acompanhe a tramitação do projeto na Câmara

Acesse a página oficial do PL 1047/2026 para conferir o andamento, votos e pareceres das comissões.

ACOMPANHE O PL NO SITE DA CÂMARA

📋 Informações do Projeto de Lei

  • Número: PL 1047/2026
  • Autora: Deputada Caroline De Toni (PL/SC)
  • Apresentação: 9 de março de 2026
  • Lei alterada: Lei nº 9.250/1995 (art. 8º, inciso II, alínea b)
  • Dedução atual: R$ 3.561,50 por pessoa (desde 2015)
  • Dedução proposta (até R$ 15 mil renda familiar): Ilimitada
  • Dedução proposta (acima de R$ 15 mil): Até 60% do IR recolhido
  • Nova despesa incluída: Material escolar obrigatório
  • Comissões: CFT e CCJC (caráter conclusivo)
  • Vigência (se aprovado): A partir do ano-calendário seguinte à publicação