Projeto de lei 1.675/23: formação exigida para psicopedagogia

formação específica psicopedagogia PL 1.675/23
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (31), o Projeto de Lei 1.675/23, que cria regras para o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil. Como a proposta já tinha passado pelo Senado Federal, agora o texto vai para sanção presidencial.

Na prática, a regulamentação define requisitos para quem quer atuar como psicopedagogo e também coloca limites e responsabilidades para quem já trabalha na área. O projeto ainda trata do sigilo das informações obtidas durante o atendimento, deixando claro como essas informações podem ou não ser compartilhadas.

Projeto exige formação para exercer a psicopedagogia

O ponto mais direto do PL 1.675/23 é a exigência de formação específica para quem vai exercer as atribuições profissionais da psicopedagogia.

O texto também abre uma porta para profissionais que já têm formação em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia: essas pessoas podem atuar na área desde que concluam uma especialização em psicopedagogia.

A intenção do projeto é deixar critérios mais claros para o exercício da profissão. Ao mesmo tempo, ele reconhece formalmente uma atividade que milhares de profissionais já desempenham no país, especialmente no acompanhamento de pessoas com dificuldades de aprendizagem.

Durante a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), reforçou a relevância da psicopedagogia. Ele citou o trabalho no acompanhamento de crianças e de pessoas que enfrentam obstáculos no aprendizado.

Para Motta, a regulamentação funciona como reconhecimento de uma profissão que ganhou espaço no cenário educacional brasileiro.

Regras para profissionais que já atuam na área

O projeto não mira apenas quem vai começar. Ele também cria regras de transição para quem já trabalha com psicopedagogia.

De acordo com o texto, profissionais que já tenham exercido a atividade por até um ano podem continuar atuando. O projeto ainda garante o direito de quem já ocupa cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas.

Essa previsão busca evitar uma interrupção imediata da atuação. Ou seja, a regulamentação chega para organizar a área, mas sem “cortar” de uma vez o trabalho de quem já está no mercado.

Quais serão as atribuições do psicopedagogo?

O texto aprovado pela Câmara lista atividades que os profissionais da área poderão desempenhar. A proposta conecta a atuação ao acompanhamento de processos de aprendizagem, em diferentes contextos.

Entre as principais atribuições da psicopedagogia, o projeto prevê:

  • realizar intervenção psicopedagógica com indivíduos, grupos e instituições nos contextos da educação e da saúde;
  • realizar avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, utilizando técnicas e instrumentos próprios da área;
  • aplicar métodos, técnicas e instrumentos destinados à pesquisa, prevenção, avaliação e intervenção nos processos de aprendizagem;
  • prestar consultoria e assessoria psicopedagógica em ambientes institucionais e clínicos;
  • oferecer apoio psicopedagógico em trabalhos realizados dentro de instituições;
  • supervisionar profissionais em atividades teóricas e práticas de psicopedagogia;
  • orientar, coordenar e supervisionar cursos de psicopedagogia;
  • dirigir serviços de psicopedagogia em instituições públicas ou privadas;
  • desenvolver, dirigir ou realizar pesquisas relacionadas à psicopedagogia.

Com a regulamentação, a expectativa é aumentar a participação de profissionais em equipes multidisciplinares. Isso deve acontecer principalmente em instituições de ensino e em serviços ligados à saúde.

Psicopedagogia poderá integrar equipes multidisciplinares

Durante a discussão do projeto, parlamentares destacaram que a regulamentação não cria briga com outras profissões. A ideia é que a psicopedagogia atue de forma integrada.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) chamou atenção para a possibilidade de inclusão desses profissionais em equipes multidisciplinares. Segundo ela, o reconhecimento legal pode abrir espaço para participação em concursos públicos e em equipes especializadas.

Já o deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) defendeu a proposta e afirmou que a regulamentação reconhece profissionais que já atendem pessoas com dificuldades de aprendizagem.

Psicopedagogo terá obrigação de manter sigilo

Outro ponto importante do PL 1.675/23 envolve sigilo profissional. O projeto cria regras claras sobre o que pode ou não ser compartilhado após o atendimento.

O psicopedagogo deve manter em segredo informações e fatos que conhecer em razão da atividade profissional. Além disso, o compartilhamento com outros profissionais só pode ocorrer mediante autorização do cliente.

Se houver quebra do sigilo, o texto prevê sanções nas esferas civil e penal, seguindo o que a legislação determinar.

Projeto agora depende de sanção presidencial

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.675/23 finaliza a tramitação no Congresso Nacional e segue para sanção presidencial.

Se o texto virar lei, ele vai formalizar critérios para o exercício da psicopedagogia no Brasil. Isso inclui requisitos de formação, atribuições profissionais, regras de transição e deveres ligados ao sigilo.

Para quem já trabalha na área, a regulamentação pode reorganizar o caminho profissional e reforçar responsabilidades. Para quem está estudando e quer seguir carreira, a mudança também sinaliza como a formação específica deve ser tratada, inclusive para pessoas formadas em Psicologia, Pedagogia, licenciaturas ou Fonoaudiologia.

Se você quer ficar por dentro do tema e acompanhar oportunidades ligadas à educação, saúde e aprendizagem, vale também observar movimentações como essas, porque regulamentações tendem a abrir mais espaço para cursos e especializações na área.