A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.987/2026, que prevê o direito de professores aposentados das redes pública e privada solicitarem a Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB). A proposta busca manter o reconhecimento profissional desses educadores e o acesso aos benefícios culturais e sociais associados ao documento, mas ainda não está em vigor.
De autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), o projeto altera a Lei 15.202/2025, que criou a CNDB. O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Pastor Gil (PL-MA), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Projeto estende a Carteira Nacional de Docente a aposentados
A CNDB foi criada como documento de identificação dos profissionais do magistério. Com o PL 1.987/2026, a intenção é deixar expresso na legislação que professores aposentados também podem obter a carteira, sem distinção entre profissionais que trabalharam nas redes pública e privada.
O projeto parte do entendimento de que a aposentadoria não encerra a identidade profissional de quem dedicou anos à educação. Durante a análise na Comissão de Educação, o relator defendeu que esses docentes continuem reconhecidos pela trajetória construída ao longo da carreira.
Proposta prevê manutenção de benefícios culturais e sociais
Além da identificação profissional, a proposta busca assegurar aos aposentados o acesso aos benefícios culturais e sociais vinculados à CNDB. O relator argumentou que esses profissionais devem receber tratamento igual ao dos professores que continuam em atividade.
A medida pode alcançar educadores que atuaram na educação básica ou em outras etapas de ensino. O objetivo é evitar que a aposentadoria, por si só, impeça a obtenção de um documento que representa o vínculo com a categoria e a trajetória profissional.
Dados sobre vínculo profissional poderão ser facultativos
O texto aprovado pela Comissão de Educação recebeu uma alteração apresentada pelo relator. Pela mudança, será facultativo registrar na carteira a data de início do vínculo profissional e a instituição ou o órgão de ensino em que o professor trabalhava no momento da aposentadoria.
A justificativa é evitar que a exigência dessas informações crie dificuldades para os aposentados. Muitos docentes trabalharam em diferentes escolas, redes de ensino e instituições ao longo da carreira, o que pode tornar difícil escolher um único vínculo como referência.
PL 1.987/2026 ainda será analisado pela CCJC
Após a aprovação na Comissão de Educação, a proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que avaliará sua constitucionalidade e adequação jurídica. Até o encerramento da tramitação, a aprovação em uma comissão não significa que a nova regra já esteja valendo.
O projeto tramita em caráter conclusivo. Se for aprovado pelas comissões responsáveis e cumprir as demais exigências regimentais, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Direito à carteira depende de aprovação definitiva
Se o PL 1.987/2026 avançar nas etapas seguintes e se transformar em lei, professores aposentados das redes pública e privada terão o direito de solicitar a CNDB expressamente previsto. A carteira poderá preservar o reconhecimento da identidade profissional e o acesso aos benefícios culturais e sociais relacionados à categoria.
Enquanto a proposta não concluir sua tramitação, os aposentados não devem considerar o direito previsto no projeto como uma regra vigente. Os interessados podem acompanhar a análise do texto na Câmara dos Deputados para verificar seu avanço nas próximas etapas.




