Adicional de fronteira pode chegar a R$ 191 por dia em 2027

Texto aprovado pelo Congresso inclui professores e técnicos administrativos de instituições federais, mas ainda depende de sanção presidencial e da definição das localidades contempladas.

adicional de fronteira para professores
Imagem gerada por IA — adicional de fronteira para professores

Professores do magistério federal e técnicos administrativos em educação poderão receber adicional de fronteira de R$ 191 por dia de efetivo trabalho a partir de 1º de janeiro de 2027. A mudança, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro de 2026, integra o texto derivado da Medida Provisória (MP) 1.375/2026 e ainda depende de sanção presidencial.

O valor previsto substitui a indenização de R$ 91 por dia e alcança, além de profissionais da educação federal, servidores de diferentes órgãos e carreiras. O pagamento não é uma parcela mensal fixa: depende dos dias efetivamente trabalhados e do cumprimento das condições legais, inclusive de que o servidor atue em localidade reconhecida como estratégica.

Adicional de fronteira passa de R$ 91 para R$ 191 por dia

O texto aprovado pelo Congresso eleva para R$ 191 o valor diário da indenização destinada a servidores que trabalham em localidades estratégicas. O adicional atual é de R$ 91 por dia de trabalho, e a proposta também prevê a possibilidade de atualizações periódicas pelo Poder Executivo.

Como o pagamento é calculado pelos dias efetivamente trabalhados, não se trata de um valor mensal garantido. A concessão está condicionada às regras legais aplicáveis e à inclusão da carreira e da localidade entre as contempladas.

Professores e técnicos da educação federal estão entre os novos grupos

A ampliação inclui servidores do magistério federal e técnicos administrativos em educação de instituições federais de ensino. Assim, professores e técnicos de universidades e institutos federais poderão ter direito à indenização se trabalharem em localidades oficialmente reconhecidas como estratégicas e atenderem aos critérios estabelecidos.

A medida não concede o adicional automaticamente a todos os professores do país. Docentes das redes estaduais, municipais e particulares não passam a ter direito ao benefício apenas por trabalharem em uma região de fronteira: a proposta se refere às carreiras federais incluídas no texto.

Quais carreiras federais podem ser contempladas

Além dos profissionais da educação federal, o texto amplia o alcance do adicional para outras categorias do serviço público. Entre os grupos mencionados estão:

  • servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • servidores de agências reguladoras federais;
  • profissionais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
  • fiscais federais agropecuários;
  • servidores do magistério federal;
  • técnicos administrativos em educação de instituições federais;
  • policiais civis dos antigos territórios federais;
  • servidores e empregados públicos dos antigos territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia;
  • outras carreiras federais incluídas no texto aprovado.

A ampliação busca reconhecer as dificuldades de atuação em regiões de acesso difícil e com infraestrutura limitada, além dos desafios ligados à fiscalização e ao combate a crimes transfronteiriços.

O benefício poderá alcançar municípios da Amazônia Legal, inclusive aqueles que ficam fora da faixa tradicional de fronteira. Para isso, as localidades deverão atender aos critérios previstos, que incluem dificuldades para fixar servidores e atuação relacionada à prevenção e ao combate de crimes transfronteiriços.

Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definir quais localidades serão contempladas. Uma vez reconhecido o local, servidores das carreiras incluídas que trabalhem nele poderão receber a indenização, sem necessidade de comprovar individualmente atuação direta em campo, conforme as condições previstas no texto.

Previsão de início em 1º de janeiro de 2027

O texto estabelece que os efeitos financeiros do novo valor comecem em 1º de janeiro de 2027. A previsão, porém, depende da sanção presidencial: até que essa etapa seja concluída, a proposta aprovada pelo Congresso não deve ser tratada como lei definitivamente sancionada.

Também será necessário acompanhar a regulamentação e a definição oficial das localidades beneficiadas. Portanto, a aprovação do texto, por si só, não significa que todos os servidores das carreiras mencionadas receberão automaticamente o adicional.

Proposta também trata de servidores dos antigos territórios

Além do adicional de fronteira, o texto aprovado reúne medidas relacionadas ao funcionalismo federal. Entre elas estão mudanças no enquadramento de técnicos em educação dos antigos territórios e a ampliação das possibilidades de reingresso de pessoas que comprovem vínculo com a administração pública.

A proposta também prevê o reconhecimento de reajustes e vantagens já concedidos a servidores ativos, aposentados e pensionistas dos quadros em extinção. Valores recebidos anteriormente nas condições abrangidas pelo texto não precisarão ser devolvidos.

Consulta à tramitação da MP 1.375/2026

A tramitação da medida provisória pode ser acompanhada no portal do Congresso Nacional, na página da MP 1.375/2026. A consulta permite acompanhar o andamento da proposta, que aguarda sanção presidencial para que as mudanças se tornem definitivas.

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