Professores do magistério federal e técnicos administrativos em educação poderão receber adicional de fronteira de R$ 191 por dia de efetivo trabalho a partir de 1º de janeiro de 2027. O aumento, previsto no texto derivado da Medida Provisória (MP) 1.375/2026, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em outubro de 2026 e ainda aguarda sanção presidencial.
A proposta eleva o valor atual, de R$ 91 por dia, e amplia as categorias do serviço público federal que podem ter direito à indenização. O pagamento não é uma parcela mensal fixa: depende dos dias efetivamente trabalhados, do enquadramento da carreira e do cumprimento das condições legais, além de a atividade ser exercida em localidade reconhecida como estratégica.
Valor do adicional passa de R$ 91 para R$ 191 por dia
O principal aumento previsto no texto é de R$ 100 por dia de trabalho, passando de R$ 91 para R$ 191. O Poder Executivo poderá fazer atualizações periódicas no valor, conforme a proposta aprovada pelo Congresso.
Como a indenização é calculada pelos dias efetivamente trabalhados, o total recebido pode variar. O pagamento também está condicionado às regras legais e à inclusão da localidade de trabalho entre as áreas contempladas.
Professores e técnicos de instituições federais estão entre os incluídos
A proposta passa a contemplar servidores do magistério federal e técnicos administrativos em educação de instituições federais de ensino. Assim, professores e técnicos de universidades e institutos federais poderão receber o adicional se a carreira estiver abrangida e o local de trabalho for reconhecido como estratégico, observados os critérios da legislação.
A previsão não estende o benefício automaticamente a todos os professores do país. Docentes das redes estaduais, municipais e particulares não passam a ter direito ao adicional apenas por trabalharem em uma região de fronteira; a medida se refere às carreiras federais previstas no texto e às localidades oficialmente reconhecidas.
Quais categorias federais poderão receber o adicional
Além dos profissionais da educação federal, o texto amplia o alcance da indenização para outras carreiras e grupos do serviço público. Entre os contemplados estão:
- servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- servidores de agências reguladoras federais;
- profissionais da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa);
- fiscais federais agropecuários;
- servidores do magistério federal;
- técnicos administrativos em educação de instituições federais;
- policiais civis dos antigos territórios federais;
- servidores e empregados públicos dos antigos territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia; e
- outras carreiras federais incluídas no texto aprovado.
A ampliação busca reconhecer as condições enfrentadas por profissionais que trabalham em áreas de difícil acesso, com infraestrutura limitada e desafios ligados à fiscalização e ao combate a crimes transfronteiriços.
Municípios da Amazônia Legal também poderão ser incluídos
O adicional poderá alcançar municípios da Amazônia Legal, inclusive localidades fora da faixa tradicional de fronteira. Para isso, deverão ser atendidos critérios previstos na proposta, entre eles dificuldades para fixar servidores e atuação relacionada à prevenção e ao combate de crimes transfronteiriços.
A definição das localidades beneficiadas ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Uma vez reconhecida a localidade, servidores das carreiras contempladas que trabalhem nela poderão receber a indenização, sem necessidade de comprovar individualmente atuação direta em campo, conforme as condições estabelecidas no texto.
Pagamento está previsto para começar em 2027
Os efeitos financeiros do novo valor estão previstos para 1º de janeiro de 2027. No entanto, a medida ainda depende de sanção presidencial; até que essa etapa seja concluída, o texto aprovado pelo Congresso não deve ser tratado como lei definitivamente sancionada.
Também será necessário acompanhar a regulamentação e a definição oficial das localidades que terão direito ao benefício. Portanto, a aprovação do texto, por si só, não confirma que todos os servidores das categorias mencionadas receberão a indenização.
Texto também prevê mudanças para servidores dos antigos territórios
Além das regras sobre o adicional de fronteira, a proposta reúne outras medidas relacionadas ao funcionalismo federal. Entre elas estão mudanças no enquadramento de técnicos em educação dos antigos territórios e a ampliação das possibilidades de reingresso de pessoas que comprovem vínculo com a administração pública.
O texto também prevê o reconhecimento de reajustes e vantagens já concedidos a servidores ativos, aposentados e pensionistas dos quadros em extinção. Valores recebidos anteriormente nas condições abrangidas pela proposta não precisarão ser devolvidos.
Como acompanhar a tramitação da MP 1.375/2026
A tramitação da medida provisória pode ser consultada no portal oficial do Congresso Nacional. A consulta permite acompanhar o andamento da MP 1.375/2026 enquanto o texto segue para sanção presidencial.
