Na mesma semana em que vereadores de São Paulo aprovaram um reajuste para professores da rede municipal, o plenário da Câmara virou palco de uma discussão pesada. Durante a votação que embasou a Lei nº 18.463/2026, o vereador Lucas Pavanato (PL), da base governista, atacou docentes em greve e chamou os professores de “vagabundos” e “burros” — com oposição reclamando da atitude e da forma como o aumento ficou no papel.
Pavanato xingou professores que protestavam: “Vagabundos” e “Burros” no plenário
A Lei nº 18.463 foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em 13 de maio de 2026 e trata da revisão geral anual da remuneração de servidores públicos municipais de São Paulo. No texto, o reajuste aparece com duas parcelas para professores e outros servidores.
Reajuste previsto na Lei nº 18.463/2026
- 2% — a partir de 1º de maio de 2026
- 1,48% — a partir de 1º de maio de 2027
- Total acumulado: 3,48% (se somadas as duas parcelas)
Além do reajuste “base”, a lei também mexe em valores de alimentação. O documento reajusta em 3,51% o Auxílio-Refeição e o Vale-Alimentação. No caso do auxílio-refeição, o valor passa para R$ 31,28 por dia útil trabalhado. Já o vale-alimentação segue escalonado conforme a faixa salarial do servidor.
O que a lei não diz — mas o plenário mostrou
O Projeto de Lei 354/2026, que virou a Lei nº 18.463/2026, foi debatido em um plenário em tumulto. Lucas Pavanato defendeu a proposta enviada pelo Executivo e, nesse contexto, chamou os professores em greve de “vagabundos” e “burros”. A sessão chegou a ser suspensa por causa da confusão, enquanto manifestantes nas galerias respondiam com gritos. Na oposição, a vereadora Silvia Ferraro (PSOL) contestou as falas publicamente.
O episódio não ficou só no nível de postura. Ele reacende a discussão sobre a política salarial do município: a Câmara que aprovou, em 2024, um aumento de 37% nos próprios salários — elevando vencimentos para mais de R$ 26 mil — também aprovou o reajuste parcelado de 3,48% para professores.
Atenção: reajuste abaixo da inflação
O Sinpeem afirma que o percentual aprovado ficou abaixo da inflação acumulada no período. Para a categoria, isso vira perda real de poder de compra. E, depois da aprovação, o sindicato confirmou que a greve continuaria.
O Abono Complementar para docentes do QPE
Para docentes do Magistério Municipal integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), a lei mantém o Abono Complementar, regulamentado desde 2006 pela Lei nº 14.244. Os valores aparecem nas tabelas A, B e C do Anexo Único da Lei nº 18.463/2026.
Só que o abono não entra como vencimento. Ele não se incorpora ao vencimento, não gera efeitos sobre aposentadoria e pensões, e nem outras vantagens. Mesmo assim, ele incide contribuição previdenciária ao RPPS do município. Na prática, vira um pagamento temporário que não consolida carreira — e é exatamente o tipo de mecanismo que organizações sindicais costumam criticar como substituto artificial de reajuste estrutural.
Mudanças nas regras de contratação temporária
A lei também altera pontos sobre contratação temporária de professores pela Secretaria Municipal de Educação. O novo texto permite contratar até 30% do total de cargos criados na Classe dos Docentes e no Quadro de Apoio de Educação, desde que exista disponibilidade orçamentária.
Além disso, a norma autoriza prorrogar contratos temporários do mesmo profissional por até 4 anos em situações excepcionais. Ela também reduz de dois para um ano o intervalo obrigatório entre contratos de docentes temporários nas unidades educacionais. Para quem acompanha a área, a leitura é que isso amplia a margem legal para manter docentes em precariedade contratual enquanto os concursos não acompanham a necessidade de preencher quadros.
Outras mudanças da Lei nº 18.463/2026
- Professores de Educação Infantil podem optar por transformar o cargo para Educação Infantil e Ensino Fundamental I, se houver vagas
- Concursos do QPE podem ter até 6 modalidades de avaliação, incluindo curso de formação com bolsa de 70% da remuneração inicial e avaliação psicológica
- Docentes em readaptação ficam impedidos da Jornada Especial Integral de Formação, salvo exceções previstas em lei
- Afastamentos para mandato sindical ou eletivo saíram da lista de restrições que antes existiam
O que os professores cobram
A greve que marcou a votação não aconteceu do nada. O Sinpeem e parlamentares de oposição argumentam que o reajuste aprovado não repõe as perdas inflacionárias dos últimos anos. Eles também defendem que o modelo de abonos e contratos temporários mantém professores numa situação de fragilidade constante. A comparação com os aumentos concedidos aos próprios vereadores intensifica a sensação de injustiça: quem vota os salários dos outros aprova quase dez vezes mais para si mesmo.
A lei foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e passa a valer a partir de 1º de maio de 2026. Depois da regulamentação do Executivo, o Portal do Servidor deve receber os novos valores dos padrões de vencimento.
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Ficha técnica — Lei nº 18.463/2026
| Número | Lei Municipal nº 18.463 |
| Origem | PL nº 354/2026 — Executivo Municipal |
| Aprovação | 13 de maio de 2026 (Câmara Municipal de SP) |
| Sanção | 13 de maio de 2026 — Prefeito Ricardo Nunes (MDB) |
| Reajuste geral | 2% (maio/2026) + 1,48% (maio/2027) = 3,51% total |
| Auxílio-Refeição | R$ 31,28 por dia útil trabalhado (+3,51%) |
| Vigência do reajuste | A partir de 1º de maio de 2026 |
| Publicação | Diário Oficial da Cidade de São Paulo — 13/05/2026 |
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