Piracicaba aprova lei e pais poderão consultar antecedentes (10.598/2026)

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A cidade de Piracicaba (SP) aprovou a Lei Municipal nº 10.598/2026, que muda as regras de comprovação de antecedentes em escolas e instituições que atendem crianças e adolescentes. Com a norma, essas entidades passam a ter que manter as certidões dos colaboradores em dia, e pais e responsáveis podem consultar os documentos diretamente com a instituição.

Piracicaba aprova lei que dá acesso a antecedentes criminais de professores

A proposta, defendida pelo vereador Marco Bicheiro (PSDB), foi apresentada com foco em aumentar a transparência e reforçar a proteção de quem está matriculado em escolas e em outras organizações sociais. A lei também estabelece restrições para contratação de pessoas condenadas por crimes previstos na norma, incluindo os cometidos contra menores, crimes sexuais, corrupção, tráfico e crimes praticados com violência contra a pessoa.

O que a lei determina

Na prática, a regra vale para instituições sociais, públicas ou privadas, que recebam recursos públicos e desenvolvam atividades com crianças e adolescentes. Essas entidades devem exigir certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores no momento da admissão, com atualização a cada 12 meses. A obrigação alcança tanto estabelecimentos educacionais quanto espaços similares, independentemente da origem do recurso.

Além disso, a lei garante que pais ou responsáveis de crianças matriculadas nessas instituições tenham direito de consultar livremente as certidões e os atestados de antecedentes criminais dos profissionais contratados.

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Lei já gera debate entre especialistas

Mesmo com a proposta sendo divulgada como uma medida de segurança, a Lei nº 10.598/2026 já levanta críticas entre especialistas em Direito e Educação. Um dos pontos mais discutidos é se a regra não acaba tratando professores e outros profissionais da área como suspeitos por padrão, o que poderia afetar a relação de confiança entre famílias e escola.

Outra preocupação apontada envolve a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como antecedentes criminais entram na categoria de dados pessoais com regras específicas para tratamento e compartilhamento, especialistas questionam como essa consulta direta por responsáveis se encaixa nas exigências da lei de proteção de dados.

Certidão limpa não é garantia, dizem críticos

Críticos também defendem que não dá para concluir segurança apenas pela ausência de antecedentes criminais. Para parte da comunidade jurídica e educacional, a proteção efetiva depende de um conjunto maior de medidas, como processos criteriosos de contratação, capacitação continuada, fiscalização interna e protocolos de proteção.

Ao mesmo tempo, o debate segue dividido: enquanto alguns defendem que toda ação para proteger a infância deve ser adotada, outros alertam que a busca por segurança não pode virar desculpa para flexibilizar direitos fundamentais. Entre eles, aparecem a privacidade e a presunção de inocência dos profissionais da educação.