A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril, o PL 4332/24. A mudança define a hora-aula como referência para calcular os dois terços da jornada ligados à interação direta com estudantes, inclusive quando a aula tiver duração menor que 60 minutos.
Projeto de Lei: PL 4332/2024
Autor: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Aprovado em: 15 de abril de 2025 — Comissão de Educação da Câmara dos Deputados
Lei alterada: Lei 11.738/2008 (Piso Salarial do Magistério Público)
Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — votação conclusiva
Fim da brecha que sobrecarrega professores: Comissão aprova ajuste na Lei do Piso
Hoje, a Lei 11.738/2008 determina que, no máximo, dois terços da jornada dos profissionais do magistério podem ficar destinados à interação direta com estudantes. O outro terço precisa sobrar para atividades extraclasse, como planejamento, avaliação e formação continuada.
O ponto de atrito surge porque a regra atual dá margem para governos municipais e estaduais interpretarem de um jeito que estica a parte “em sala”. Na prática, eles podem usar minutos fora da sala, inclusive dentro de aulas que terminam antes, para contar como tempo de planejamento. Com isso, muitos professores acabam precisando assumir mais turmas para bater a cota de dois terços. Só que o resultado vem com o custo: menos tempo para preparar e organizar o trabalho pedagógico.
O PL 4332/24 quer mudar isso de forma direta. O projeto prevê incluir no artigo 2º da Lei 11.738/2008 a regra de que o cálculo considere as horas-aula, mesmo quando a aula tiver menos de 60 minutos. Em outras palavras: não vale mais “recontar” aula incompleta como se fosse extraclasse.
O dispositivo proposto fica assim:
“Para fins do cálculo da proporção máxima de 2/3 (dois terços) da jornada destinada às atividades de interação com educandos, a carga horária do docente será apurada com base em horas-aula, mesmo se a sua duração for inferior a 60 minutos.”
O texto aprovado na Comissão de Educação virou um substitutivo feito pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA). A ideia ali é sintetizar a redação original do projeto de lei.
STJ já rejeitou a interpretação abusiva em 2024
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rechaçou a prática de usar os minutos residuais de aulas incompletas como se fossem tempo extraclasse. O PL 4332/24 tenta “travar” esse entendimento na própria lei, deixando a vedação explícita e reduzindo novas disputas.
Posição da CNTE
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apoia a proposta. Para a entidade, garantir o terço da jornada extraclasse é uma luta histórica, porque esse tempo sustenta o trabalho pedagógico de verdade.
Segundo a secretária de Assuntos Educacionais da CNTE, Guelda Andrade, o horário serve para planejar, avaliar e fazer formação continuada. Na visão dela, isso não é “tempo ocioso”.
Ela também critica a forma como estados e municípios têm reinterpretado a Lei do Piso há anos para aumentar o que acontece dentro de sala. O resultado, aponta Guelda, costuma ser sobrecarga para o professor e, indiretamente, queda na qualidade do ensino.
“O professor precisa planejar a aula a partir dos desafios apresentados pelos estudantes, no sentido de construir conhecimento, e não seguir uma cartilha de forma obediente”, afirmou a dirigente.
O que está em jogo na prática
Quando gestores usam a brecha para contar minutos residuais como extraclasse, o professor acaba tendo de ampliar o número de turmas para cumprir o limite de dois terços. Só que isso acontece sem aumento de salário. A conta fecha com um efeito bem claro: sobra menos tempo para preparar aulas, corrigir avaliações e participar das formações, o que afeta diretamente a educação pública.
Tramitação
Depois da aprovação na Comissão de Educação, o PL 4332/24 segue para a CCJ em caráter conclusivo. Isso quer dizer que o texto não precisa passar pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado. Mesmo assim, para virar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado nas duas casas legislativas.
Tramitação do PL 4332/24
Comissão de Educação (Câmara) — aprovado em 15/04/2025
CCJ (Câmara) — votação conclusiva (etapa atual)
Senado Federal — pendente de aprovação
Sanção presidencial — pendente
| Resumo do PL 4332/2024 | |
| Projeto | PL 4332/2024 — Câmara dos Deputados |
| Autoria | Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ); substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) |
| Lei alterada | Lei 11.738/2008 — Piso Salarial do Magistério Público |
| Objeto | Fixar hora-aula como unidade de cálculo dos 2/3 da jornada docente, independentemente da duração da aula |
| Situação atual | Aguarda votação na CCJ — caráter conclusivo |
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Comissão de Educação (Câmara) — aprovado em 15/04/2025
CCJ (Câmara) — votação conclusiva (etapa atual)
Senado Federal — pendente de aprovação
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