O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o piso salarial nacional do magistério também será aplicado aos professores temporários da educação básica a partir de 1º de janeiro de 2027 nas redes estaduais e municipais que ainda não o adotaram. Para os entes que já pagam o piso a esses profissionais, a Corte afastou a cobrança retroativa, ressalvando ações judiciais em andamento e decisões definitivas já proferidas.
A decisão unânime foi tomada no julgamento de embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, com repercussão geral reconhecida no Tema 1.308. O julgamento virtual terminou em 23 de outubro de 2026, com o Plenário acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes. A notícia oficial do STF sobre o resultado foi publicada em 26 de outubro de 2026.
Como ficam as redes que já pagam o piso
O Tribunal estabeleceu limites temporais para os efeitos do entendimento. Estados e municípios que já haviam estendido o piso salarial nacional aos professores temporários não terão de aplicar retroativamente a decisão do julgamento de mérito.
Nas redes que ainda não implementaram o pagamento, a obrigação passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A modulação também ressalva as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data em que o STF julgou o mérito do Tema 1.308, e preserva decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao piso.
O entendimento firmado no julgamento de abril
Em 16 de abril de 2026, o STF decidiu que o piso salarial nacional do magistério, previsto na Lei 11.738/2008, também se aplica a professores contratados temporariamente. Na avaliação da Corte, a Constituição Federal não limita a garantia aos profissionais efetivos, pois a norma busca valorizar o magistério público independentemente do tipo de vínculo com a administração.
Na mesma sessão, o Plenário estabeleceu que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro de cada unidade federativa, até que uma lei regulamente o tema. O processo que levou à discussão do piso teve origem na ação de uma professora temporária de Pernambuco, que pediu diferenças salariais por receber remuneração abaixo do valor nacional.
Pedidos de Pernambuco e Piauí
Pernambuco e Piauí apresentaram embargos de declaração para questionar, entre outros aspectos, os efeitos financeiros retroativos do entendimento. Os estados argumentaram que a retroatividade poderia gerar despesas elevadas e prejudicar o planejamento orçamentário. Também solicitaram esclarecimentos sobre as diferenças entre os regimes remuneratórios de servidores efetivos e temporários e sobre possíveis reflexos do piso em outras parcelas salariais.
Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos relacionados às diferenças remuneratórias entre efetivos e temporários. Segundo o relator, esses pontos já haviam sido examinados integralmente no julgamento de mérito, e as novas alegações expressavam inconformismo com a decisão anterior.
Segurança jurídica orientou a modulação
O relator considerou necessário delimitar quando a decisão produziria efeitos para garantir segurança jurídica e preservar situações já consolidadas. Com isso, o STF manteve o direito dos professores temporários ao piso, mas definiu que, para as redes que ainda não o pagam, a aplicação começa em 2027; para as que já o adotaram, não haverá retroatividade.
As regras e os fundamentos da decisão podem ser consultados na notícia oficial do Supremo Tribunal Federal sobre o Tema 1.308, que também remete à publicação referente ao julgamento de mérito de 16 de abril de 2026.
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