O Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a lei do município de Betim, em Minas Gerais, que proibia o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas. A votação aconteceu por maioria no plenário virtual e foi finalizada na segunda-feira (11).
Na decisão, os ministros entenderam que a prefeitura ultrapassou um limite constitucional ao legislar sobre diretrizes educacionais, área que fica sob competência da União. O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a norma municipal interferia diretamente em currículo e em materiais didáticos.
Com isso, o STF reforça o posicionamento que já vinha sendo adotado: estados e municípios não podem criar leis para proibir ou regulamentar o uso da linguagem neutra dentro de instituições de ensino.
Lei de Betim barrava linguagem neutra em escolas públicas e privadas
A ação que levou ao julgamento foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Elas questionaram a Lei Municipal 7.015/22, de Betim/MG.
O texto, na prática, prometia que os estudantes aprenderiam a língua portuguesa conforme as normas legais de ensino, citando o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e a reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Ao mesmo tempo, a legislação proibia de forma direta o uso da linguagem neutra tanto na grade curricular quanto no material didático das escolas do município, incluindo redes públicas e privadas.
As entidades argumentaram que a lei tinha vício formal por tratar de um tema que compete exclusivamente à União. Também apontaram violação à liberdade de expressão, à liberdade de ensinar e aprender e ainda afronta aos princípios da igualdade e da razoabilidade.
Luiz Fux diz que município não pode mexer nas diretrizes da educação nacional
No voto, o ministro Luiz Fux lembrou que a Constituição Federal prevê competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Ele também citou que o STF já tem jurisprudência consolidada sobre o tema. Ou seja: leis estaduais e municipais que tentam proibir o uso da linguagem neutra no ambiente escolar já foram consideradas inconstitucionais.
Fux explicou que assuntos ligados a currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino e atividade docente precisam seguir as regras nacionais, sem interferência de estados e municípios por meio de lei.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Cristiano Zanin divergiu e defendeu derrubar só o trecho mais direto
O ministro Cristiano Zanin divergiu parcialmente do relator. Para ele, apenas o artigo que proibia diretamente a linguagem neutra deveria ser considerado inconstitucional.
Na visão de Zanin, o trecho da lei que garantia o ensino da língua portuguesa segundo normas oficiais não invadiria a competência da União, já que ele apenas repetia regras nacionais existentes na legislação educacional brasileira.
Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Decisão reforça que regras sobre linguagem neutra ficam com a União
Com a decisão, o STF reafirma que municípios e estados não têm competência para legislar sobre o uso da linguagem neutra em escolas.
O tema segue em debate no país, especialmente em propostas que mexem com o ensino, materiais didáticos e a liberdade pedagógica dentro do ambiente educacional.
Segundo a Corte, mudanças ou proibições ligadas ao ensino precisam seguir normas federais, porque a Constituição atribui à União a responsabilidade pelas diretrizes gerais da educação nacional.





