O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que o piso salarial nacional do magistério vale também para professores contratados em regime temporário na educação básica pública.
STF decide por unanimidade: temporários também têm direito ao piso do magistério
Na quinta-feira (16/04/2026), o STF cravou em plenário que o piso salarial nacional do magistério público da educação básica deve ser aplicado também aos professores contratados temporariamente. A decisão foi unânime e virou tese de repercussão geral vinculante, ou seja: passa a valer obrigatoriamente para casos semelhantes em andamento na Justiça.
Esse julgamento encerra uma briga que já afetava centenas de milhares de docentes no país. Antes, o direito ao piso ficava concentrado nos professores concursados (efetivos), enquanto os temporários ficavam sujeitos à interpretação do governo local. Na prática, isso significava salários frequentemente abaixo do mínimo legal.
A situação piorava porque, em algumas redes estaduais, os temporários já chegavam a quase metade do quadro de professores. E quando a remuneração ficava aquém do piso, o efeito batia direto no cotidiano da sala de aula e na proteção trabalhista de quem leciona.
O caso que levou a decisão ao STF começou com uma ação movida por uma professora temporária do estado de Pernambuco. Ela recebia cerca de R$ 1.400 por mês para uma carga de 150 horas mensais — bem abaixo do piso nacional vigente. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reconheceu o direito, mas o governo estadual recorreu ao STF dizendo que a jurisprudência tratava de forma diferente o regime remuneratório de temporários e efetivos.
A tese fixada pelo STF sobre o Piso Salarial dos Professores
O ministro Alexandre de Moraes apresentou a tese vencedora, e ela foi seguida pela unanimidade do colegiado. Com a redação final aprovada pelos ministros, ficou estabelecido que o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08 não depende do tipo de vínculo do professor com a administração pública.
“O valor do piso salarial profissional nacional, previsto na Lei 11.738/08, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública.”
Alexandre de Moraes apontou que muitos estados e municípios transformaram uma contratação que deveria ser excepcional em algo rotineiro para reduzir custos. Segundo dados discutidos no julgamento, em algumas redes os temporários podem chegar a até 80% do corpo docente. Isso, segundo o relator, afeta a continuidade do ensino, a qualidade da educação e a proteção trabalhista — com destaque para a realidade de grande parte dos professores ser formada por mulheres.
O ministro também reforçou que a discussão anterior sobre separação entre temporários e efetivos tratava apenas de verbas trabalhistas específicas. Não era uma forma de afastar o direito ao piso, que funciona como um mínimo constitucional.
Limite de 5% para cessão de professores efetivos
Além do piso, o STF também firmou uma segunda tese. Por maioria, ficou decidido que a cessão de professores efetivos para outros órgãos dos três Poderes não pode passar de 5% do quadro efetivo de cada estado ou município. O limite vale até o Congresso Nacional aprovar uma lei específica para disciplinar a matéria.
A medida mira uma precarização indireta. O raciocínio é que, quando um ente federal cede uma fatia grande dos seus professores efetivos para ministérios, secretarias ou mesmo câmaras, abre-se espaço para contratar temporários e “tapar” as salas de aula. Esse modelo gera o problema de sempre: tenta-se cobrir o ensino com contratos de curto prazo.
No julgamento, os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin divergiram parcialmente nesse ponto. Mesmo assim, a maioria seguiu com a tese que impõe o teto de 5% para cessões.
💰 Qual é o valor do piso do magistério em 2026?
Em 2026, o piso salarial nacional do magistério público da educação básica está fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais. Esse valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação e deve ser pago de forma proporcional para professores com jornadas diferentes de 40h.
⚖ O que muda na prática para professores temporários?
Com a decisão, professores contratados por tempo determinado na rede pública estadual e municipal passam a ter garantido, pela tese vinculante do STF, o direito de receber no mínimo o piso nacional. Isso vale mesmo que o salário previsto em contrato local fique abaixo do piso. E, se estiverem recebendo menos, os docentes podem buscar as diferenças retroativas na Justiça.
Por que a decisão é histórica?
O piso nacional do magistério existe desde 2008, com a Lei 11.738, que regulamenta o art. 206 da Constituição Federal. A ideia por trás disso é valorizar os profissionais da educação. Mesmo assim, o benefício nunca chegou de forma uniforme a todos os docentes, e os professores temporários foram justamente os mais prejudicados.
Durante o julgamento, entidades como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destacaram que quase metade dos docentes da educação básica pública do Brasil trabalha em vínculo temporário. Elas também apontaram que, na maioria dos casos, trata-se de um grupo formado por mulheres, muitas vezes em situação de vulnerabilidade laboral. Por isso, há medo de acionar a Justiça e perder a chance de renovação do contrato.
Ao fixar uma tese de repercussão geral, o STF obriga tribunais e juízes de todo o país a seguirem o mesmo entendimento. Isso tende a reduzir a quantidade de processos na área e a trazer mais uniformidade no direito da categoria.
📋 Resumo da decisão do STF
- Data: 16 de abril de 2026
- Processo: ARE 1.487.739 (Tema 1.308 — Repercussão Geral)
- Placar: Unânime pelo reconhecimento do piso aos temporários
- Relator: Ministro Alexandre de Moraes
- Piso em 2026: R$ 5.130,63 (jornada de 40h semanais)
- Efeito: Vinculante — obriga todos os tribunais do país
Informações sobre a legislação
| Lei do piso | Lei Federal nº 11.738/2008 |
| Base constitucional | Art. 206, VIII da Constituição Federal |
| Valor do piso (2026) | R$ 5.130,63 (jornada 40h/semana) |
| Atualização | Anual, pelo Ministério da Educação |
| Processo STF | ARE 1.487.739 — Tema 1.308 |
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