O ministro Alexandre de Moraes votou a favor da aplicação do piso salarial nacional dos professores da educação básica como vencimento inicial da carreira no julgamento do STF. A discussão acontece no Tema 1.218 e pode mexer com o jeito que estados e municípios calculam salários e planos de carreira em todo o Brasil.
De acordo com o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ), Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Toffoli defendeu que o piso nacional deve valer como vencimento-base dos profissionais do magistério público.
O julgamento tramita em plenário virtual. Ele foi retomado depois de um pedido de vista apresentado por Toffoli, o que manteve a análise aberta até a manifestação mais recente no caso.
Julgamento pode afetar salários de professores em todo o Brasil
O processo discute um ponto bem direto: estados e municípios podem complementar salários com gratificações para “fechar” o piso nacional, ou o valor mínimo precisa ser, obrigatoriamente, o vencimento-base inicial da carreira docente.
Se prevalecer a interpretação que fixa o piso como vencimento-base, a decisão tende a impactar diretamente redes estaduais e municipais de ensino. Além disso, ela pode virar referência para políticas salariais futuras na educação pública.
No voto, Dias Toffoli afirmou que o piso salarial nacional dos profissionais do magistério deve ser entendido como vencimento-base. Ou seja: não como uma remuneração final montada apenas somando adicionais e gratificações.
Toffoli também ressaltou que estados, municípios e o Distrito Federal precisam respeitar os reajustes anuais definidos nacionalmente.
Moraes acompanha entendimento favorável aos professores
Ao seguir a divergência aberta por Toffoli, Alexandre de Moraes reforçou a leitura defendida por sindicatos e entidades da educação. Para esses grupos, o piso não deve ficar só como “mínimo no total do contracheque”, e sim como o salário inicial da carreira.
Na prática, isso significa que o professor não deveria começar a trajetória recebendo menos do que o valor definido nacionalmente. Mesmo que o restante da remuneração venha com complementos, benefícios ou gratificações, a base de entrada precisa respeitar o piso.
Representantes sindicais avaliam que tratar o piso apenas como complemento salarial limita a valorização da carreira docente. Para eles, o modelo não sustenta a progressão como deveria.
Relator apresentou voto considerado genérico pelo sindicato
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, havia apresentado anteriormente um parecer que o Sepe-RJ considerou pouco objetivo.
Segundo o sindicato, esse tipo de voto pode abrir espaço para interpretações diferentes na aplicação do piso nacional nas carreiras do magistério.
A preocupação das entidades é que a falta de definição mais clara ajude a manter modelos em que parte dos profissionais recebe vencimento-base abaixo do piso, enquanto o valor final do salário é “compensado” com gratificações.
Entenda a origem do caso
A ação começou em 2020, no estado de São Paulo. Uma professora da rede estadual entrou na Justiça pedindo a equiparação do salário-base ao piso nacional do magistério.
Na primeira instância, ela perdeu. Depois, na segunda instância, conseguiu a vitória. Com isso, o governo paulista apresentou recurso extraordinário ao STF.
O estado argumenta que já existiria um entendimento anterior da Corte sobre o tema, ligado a decisões de 2018 que trataram da composição salarial dos professores.
Do outro lado, a defesa da professora sustenta que a Lei do Piso Nacional do Magistério, aprovada em 2008, já define que o piso corresponde ao vencimento inicial da carreira.
Debate envolve valorização da carreira docente
Para especialistas e representantes sindicais, a decisão do STF pode mudar a interpretação do piso nacional em várias redes públicas de ensino.
Os sindicatos defendem que, quando o piso vira só o “valor mínimo da remuneração total” — sem mexer nos níveis seguintes da carreira — ele deixa de funcionar como ferramenta real de valorização profissional.
A tese das entidades é que o piso deve atuar como base inicial da carreira. Assim, faria sentido haver progressões salariais conforme tempo de serviço, titulação e evolução funcional.
Julgamento segue no STF
O Tema 1.218 continua em análise no Supremo Tribunal Federal, aguardando a definição final da Corte. Dependendo do desfecho, a decisão pode criar um entendimento obrigatório para tribunais de todo o país em casos semelhantes sobre o piso salarial dos professores.
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