STF retoma piso dos professores: Toffoli defende obrigatoriedade nacional

STF retoma piso dos professores: Toffoli defende obrigatoriedade nacional
Foto de Array via Pixabay

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, em 15 de maio de 2026, a análise sobre uma pauta que mexe com a vida de professores da educação básica: estados, municípios e o Distrito Federal precisam usar o piso salarial nacional do magistério como referência para o vencimento inicial das carreiras?

O julgamento acontece em plenário virtual e segue aberto até 22 de maio de 2026. Nesse momento, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista e abriu divergência do relator, defendendo que o piso deve ser obrigatório para todos os entes federativos. Para ele, se houver descumprimento até o fim do exercício financeiro, o Judiciário pode atuar e determinar a aplicação.

Voto de Toffoli no STF favorece professores da educação básica

O caso envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1.326.541, de São Paulo, que também configura o Tema 1.218 da Repercussão Geral. No centro da discussão está a Lei Federal nº 11.738/2008, que criou o piso salarial profissional nacional do magistério e estabeleceu um valor mínimo para o vencimento inicial de professores da educação básica pública com jornada de até 40 horas semanais.

A disputa tem duas camadas bem claras. Primeiro: o piso nacional deve incidir sobre o vencimento inicial das carreiras de estados, municípios e DF? Segundo: os reajustes anuais do piso se refletem automaticamente em todos os níveis, faixas e classes dessas carreiras?

O processo começou com uma ação de uma professora aposentada da rede estadual paulista. Ela pediu o recálculo do vencimento com base no piso nacional, com “efeito cascata” nos demais níveis da carreira. O Estado de São Paulo recorreu ao STF sustentando que a decisão violaria separação dos poderes, autonomia federativa e regras constitucionais de dotação orçamentária.

O voto de Toffoli: piso salarial é obrigatório, reajuste na carreira depende de lei local

No voto-vista, Toffoli propôs uma convergência entre os Temas 1.218 e 1.324. O ponto do outro tema gira em torno de se o índice de reajuste anual do piso, fixado por portaria do Ministério da Educação, se estende de forma automática às carreiras estaduais e municipais, mesmo sem existir lei própria do ente.

Para o ministro, o piso nacional é política de Estado permanente, não algo que dependa da vontade do governo do momento. Ele lembra que, com a Emenda Constitucional nº 108/2020 e o Fundeb Permanente, o piso deixou de ficar só nas disposições transitórias e passou a integrar o texto permanente da Constituição, no art. 212-A, inciso XII.

Na visão de Toffoli, se o piso existe, também precisam existir mecanismos para garantir os reajustes que mantêm a política de valorização do magistério. Sem isso, a ideia vira algo “paralisado” no tempo. Ele ainda alerta que a ausência de mecanismos de reajuste representaria a “fossilização” da política pública.

Hoje, o valor atual citado no voto é de R$ 5.130,63 por mês para jornada de até 40h, conforme a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. O ministro contrasta com o valor original de 2008: R$ 950,00.

Mas Toffoli faz uma distinção importante sobre a carreira. Para ele, o piso obrigatório se relaciona ao vencimento-base. Já os reflexos do reajuste do piso nos demais níveis, faixas e classes não são automáticos apenas por causa da lei federal. Esses impactos dependem de como cada ente trata isso na própria legislação.

O ministro usa esse argumento para afastar a ideia de que o Judiciário estaria criando, na prática, um reajuste geral de vencimentos sem base em lei local. A preocupação dele envolve a Súmula Vinculante 37 e o art. 37, inciso X da Constituição.

Piso atual do magistério

R$ 5.130,63/mês para jornada de até 40h semanais, fixado pela Portaria MEC nº 82/2026. Em 2008, era R$ 950,00.

Quando o Judiciário pode agir

Se o ente federativo não adequar o vencimento-base até o fim do exercício financeiro do ano de publicação da portaria do MEC, decisões judiciais que imponham o piso são legítimas.

Prazo para adequação das carreiras

Toffoli fez um apelo aos Executivos e Legislativos estaduais e municipais para que, em 24 meses a contar da publicação do acórdão, regulamentem os reflexos do piso nas carreiras.

A divergência com o relator Zanin

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, tinha votado em dezembro de 2025 pelo parcial provimento do recurso de São Paulo. Para Zanin, o Judiciário não deveria fixar um percentual de reajuste para classes e padrões da carreira, porque isso afetaria a separação dos poderes e contrariaria a Súmula Vinculante 37.

Apesar disso, Zanin reconhece o dever dos entes de adequar os planos de carreira ao piso nacional. A diferença é o caminho: ele defendeu um prazo de 24 meses e afastou a ideia de intervenção judicial automática.

Toffoli, por outro lado, votou pelo desprovimento integral do recurso, mantendo a decisão favorável à professora. O efeito prático dessa divergência gira em torno do caso concreto de São Paulo: o Tribunal de Justiça paulista sustentou o escalonamento automático com base na legislação estadual, como a Lei Complementar nº 836/1997, e não diretamente na lei federal.

Para Toffoli, isso torna a decisão menos passível de revisão em recurso extraordinário, já que a análise não deve rediscutir lei local. Até aqui, o placar indicado no processo fica assim: Zanin votou pelo provimento parcial; Toffoli votou contra o provimento. Os outros ministros ainda votam até o encerramento previsto em 22 de maio de 2026.

Por que esse julgamento importa para professores em todo o Brasil

A tese que o STF vai fixar tende a valer para situações semelhantes no país. Ou seja: estados e municípios que pagam abaixo do piso nacional ou que não repassam os reajustes anuais do MEC podem ser alcançados por milhares de ações judiciais aguardando a definição.

O raciocínio defendido por Toffoli é direto. Se existe piso, os reajustes viram parte da própria condição de existência da política. Sem atualização obrigatória, o valor de 2008 ficaria “congelado” enquanto a inflação corroeria o poder de compra dos professores.

O ministro também mencionou um dado de contexto internacional: o Brasil aparece como um dos países com o menor piso para professores do ensino fundamental entre os 40 países listados no relatório Education at a Glance 2021, da OCDE.

Além disso, ele trouxe para a análise a MP 1.334/2026, publicada em janeiro de 2026. Segundo o voto, a medida regulamentou o art. 212-A, inciso XII da Constituição e atualizou a metodologia de cálculo do reajuste anual do piso, vinculando o cálculo ao INPC e à variação das receitas do Fundeb. Toffoli também reconhece que, antes da MP, o parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738/2008 continuava vigente e dava amparo para as portarias anuais do MEC.

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Ficha do Julgamento

Processo: RE 1.326.541 – São Paulo – Piso Salarial

Temas de Repercussão Geral: 1.218 e 1.324

Relator: Min. Cristiano Zanin

Voto-vista: Min. Dias Toffoli (apresentado em 15/05/2026)

Julgamento: Plenário Virtual do STF

Prazo para votos: até 22 de maio de 2026

Piso vigente (2026): R$ 5.130,63 (Portaria MEC nº 82/2026)

Lei base: Lei Federal nº 11.738/2008 | MP nº 1.334/2026

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