O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin pediu vista na terça-feira (27/05/2026) e interrompeu o julgamento sobre a constitucionalidade das escolas cívico-militares de São Paulo. Com isso, o caso deve ficar paralisado por até 90 dias, prazo regimental para ele apresentar seu voto.
Vista de Zanin trava ADIs 7662 e 7675 sobre escolas cívico-militares em SP
O julgamento das ADIs 7662 e ADIs 7675, que discutem a validade do modelo cívico-militar em SP, foi interrompido no plenário virtual. Antes da pausa, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, já tinha votado. Agora, o processo fica suspenso por até 90 dias, conforme o rito do STF.
As ações foram apresentadas por PT e PSOL. O julgamento tinha começado no plenário virtual em 22 de maio de 2026, com previsão de terminar em 29/05. Até a paralisação, só o relator havia se manifestado. Mesmo com a vista, os ministros podem adiantar votos durante o período.
O que Gilmar Mendes defendeu no voto pela constitucionalidade
Gilmar Mendes votou pela constitucionalidade da lei estadual (LC 1.398/2024) que criou o Programa Escola Cívico-Militar em São Paulo. Para ele, a norma paulista não cria uma modalidade de ensino incompatível com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e também não fere as competências legislativas da União.
Na visão do relator, as escolas seguem sendo, na prática, escolas civis com gestão compartilhada. Além disso, a participação de policiais militares da reserva em atividades extracurriculares, segundo Mendes, não muda a estrutura curricular definida no âmbito federal.
O modelo prevê que pelo menos um PM atue como monitor. Mesmo assim, o relator sustentou que as partes pedagógicas ficam sob responsabilidade de civis: direção das unidades e atividades pedagógicas.
Apesar de votar a favor do programa, Gilmar Mendes colocou quatro restrições que impactam diretamente como a escola pode funcionar:
1) Nada de exaltação ao militarismo: atividades extracurriculares que valorizem o militarismo, forças de segurança ou instituições — com hinos e símbolos de Forças Armadas, PMs e bombeiros — são consideradas incompatíveis com a Constituição.
2) Coordenação e ensino só com profissionais civis: a coordenação e as aulas precisam ficar com profissionais da educação. Monitores policiais não podem ministrar aulas.
3) Respeito total à diversidade cultural e religiosa: uniformização e padronização estética devem contemplar manifestações culturais e religiosas brasileiras, inclusive de grupos minoritários. Esse ponto ganhou força após relatos de restrições ao uso de tornozeleiras e outros itens por estudantes de origens diferentes.
4) Trecho de pagamento aos PMs sem impacto orçamentário pode cair: o artigo da lei que prevê remuneração aos policiais foi considerado inconstitucional por falta de estimativa de impacto financeiro. Gilmar indicou que esse trecho perca eficácia um ano após a publicação do acórdão final, levando em conta que as escolas já operam.
Por que PT e PSOL querem derrubar o programa cívico-militar
PT e PSOL acionaram o STF em 2024. O PSOL diz que o programa desvaloriza educadores, desvia recursos do orçamento da educação e viola as funções constitucionais da Polícia Militar. Já o PT afirma que a militarização de escolas civis ameaça valores democráticos e contraria a gestão democrática prevista na Constituição.
As duas legendas defendem que o estado teria invadido competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes educacionais.
A Alesp e o governo paulista sustentaram que o modelo funciona como complementar, com adesão voluntária e mantendo a gestão pedagógica civil. Em grande parte, Gilmar Mendes acolheu esses argumentos.
Quantas escolas cívico-militares existem: SP e o cenário nacional
Em 2025, 100 escolas estaduais paulistas entraram no programa cívico-militar. No Brasil, um levantamento do Grupo DEEP/USP aponta uma alta: eram 265 unidades em 2019 e o número teria chegado a 1.578 em 2026, o equivalente a cerca de 1,5% dos mais de 102 mil estabelecimentos de ensino básico do país. Segundo o estudo, apenas Sergipe não registra nenhuma unidade nesse formato.
Histórico no Judiciário: de liminar no TJSP até a discussão no STF
A lei foi sancionada em maio de 2024. Em agosto do mesmo ano, um desembargador do TJSP suspendeu a norma. Na sequência, Gilmar Mendes concedeu liminar para restabelecer a validade até o julgamento final no STF — decisão que depois foi referendada pelos demais ministros.
Em fevereiro de 2026, o TJSP determinou a suspensão das regras disciplinares das unidades, mas a discussão principal continuou no Supremo.
Agora, com o pedido de vista de Zanin, os oito ministros restantes — Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques — ainda não votaram. Em caso de retomada sem grandes atrasos, a decisão final sobre a constitucionalidade do programa paulista deve ficar para o segundo semestre de 2026.
Informações do Julgamento
| Ações | ADI 7662 e ADI 7675 |
| Relator | Ministro Gilmar Mendes |
| Proposta por | PT e PSOL |
| Início do julgamento | 22 de maio de 2026 |
| Suspensão por | Cristiano Zanin (pedido de vista — 26/05/2026) |
| Prazo de retomada | Até 90 dias (agosto/setembro de 2026) |
| Voto proferido | Gilmar Mendes — pela constitucionalidade (com restrições) |
| Ministros sem voto | 8 (podem antecipar mesmo durante a vista) |
| Norma questionada | LC estadual nº 1.398/2024 (São Paulo) |
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