O Senado Federal pode votar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei 1706/2019, que estabelece normas nacionais para o passe livre estudantil no transporte entre a residência e a instituição de ensino. A proposta prevê o subsídio integral das tarifas para alunos da rede regular de ensino, com os custos pagos por estados, municípios e Distrito Federal. A possibilidade de votação foi noticiada pela Rádio Senado em 21 de outubro de 2026.
O projeto ainda está em tramitação e não cria, por enquanto, um direito à gratuidade em todo o país. A análise na CAE é terminativa: se a comissão aprovar o texto e não houver recurso para votação no Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
PL 1706/2019 prevê gratuidade no trajeto entre casa e escola
De autoria do senador Izalci Lucas (DF), o projeto estabelece normas gerais para que estados, municípios e o Distrito Federal ofereçam o subsídio integral das tarifas de transporte rodoviário e semiurbano de passageiros aos estudantes. A gratuidade prevista se aplica ao deslocamento entre a residência e o local de estudo.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar e a reportagem da Rádio Senado, o custo do deslocamento diário pode pesar no orçamento das famílias e contribuir para a evasão escolar. A proposta busca reduzir esse impacto e ampliar o acesso à educação.
O custeio ficará a cargo dos entes locais. O projeto não determina que a União pague as tarifas: estados, prefeituras e o governo do Distrito Federal seriam responsáveis por financiar o benefício, conforme as regras gerais previstas no texto.
Parecer permite que entes locais definam critérios
O relator na CAE, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou parecer favorável ao projeto e acolheu uma emenda que permite aos estados, municípios e ao Distrito Federal estabelecer critérios para conceder o passe livre. Entre as possibilidades mencionadas pelo senador estão a adoção de critérios de renda e a fixação de um limite de viagens.
Petecão afirmou que a definição desses parâmetros preserva a autonomia dos entes federados. Na avaliação do relator, a gratuidade no transporte pode ampliar o acesso à educação e reduzir desigualdades.
O relatório, datado de 8 de setembro de 2025, recomenda aprovar o projeto e a Emenda nº 1 na forma de subemenda, além de propor três emendas de autoria do relator. Também recomenda rejeitar as Emendas nº 2 e nº 3, apresentadas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) em 8 de julho de 2024. As duas emendas são identificadas na tramitação como relacionadas ao ensino superior e à abrangência do projeto.
Quem pode ser contemplado e quais pontos seguem em debate
A proposta trata de estudantes matriculados na rede regular de ensino. A abrangência do benefício, incluindo a discussão sobre o ensino superior levantada nas emendas de Alessandro Vieira, aparece entre os temas considerados durante a tramitação.
Se o projeto avançar com a redação recomendada pelo relator, estados, municípios e Distrito Federal poderão definir critérios locais, como renda e quantidade de viagens. Portanto, a proposta estabelece normas gerais, mas deixa espaço para que cada ente determine parâmetros para a concessão.
Histórico de tramitação no Senado
O PL foi apresentado em 22 de março de 2019 e lido em Plenário três dias depois, em 25 de março. O despacho encaminhou a matéria à Comissão de Educação e Cultura (CE) e, posteriormente, à CAE, responsável pela decisão terminativa. Em 13 de junho de 2023, a CE aprovou parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Antes disso, em 22 de junho de 2022, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) apresentou requerimento para a realização de audiência pública sobre o tema. A CE aprovou o pedido em 1º de dezembro de 2022.
- 22/03/2019: apresentação do PL 1706/2019.
- 25/03/2019: leitura em Plenário e encaminhamento à CE e à CAE.
- 13/06/2023: aprovação, na CE, de parecer favorável de Teresa Leitão.
- 06/10/2023: apresentação da Emenda nº 1, pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
- 08/07/2024: apresentação das Emendas nº 2 e nº 3, por Alessandro Vieira.
- 08/09/2025: relatório de Sérgio Petecão favorável à aprovação com emendas.
- 07/10/2025: proposta incluída na pauta da 28ª reunião da CAE e retirada de pauta.
- 21/10/2026: Rádio Senado informa que a CAE pode votar a matéria.
O projeto passou por diferentes inclusões e retiradas de pauta na CAE. Os registros do Senado também apontam adiamentos em outubro de 2023 e em junho e julho de 2024. A data de uma eventual votação não foi informada pela Rádio Senado.
O que acontece após uma decisão da CAE
Por ser terminativa, a decisão da comissão pode dispensar a votação do Plenário do Senado. Se a CAE aprovar o projeto e não houver recurso para que o conjunto dos senadores examine a matéria, o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados, onde passará por nova tramitação.
A aprovação pela CAE, portanto, não transforma a proposta imediatamente em lei. Para isso, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República. Até que esse processo seja concluído, o PL 1706/2019 não cria um direito exigível ao passe livre nacional; gratuidades já existentes dependem de leis locais.
Consulta à tramitação e à reportagem
Os relatórios, as emendas, as pautas e as demais informações legislativas podem ser consultados na página oficial do PL 1706/2019 no Senado Federal. A notícia sobre a possibilidade de votação foi publicada pela Rádio Senado.




