Reajuste parcelado em SP: 2% em 2026 e 1,48% em 2027 (PL 354/2026)

Reajuste parcelado em SP: 2% em 2026 e 1,48% em 2027 (PL 354/2026)
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O prefeito Ricardo Nunes enviou à Câmara Municipal de São Paulo, em 5 de maio de 2026, o Projeto de Lei nº 354/2026, que define a revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais para 2026. Na prática, o reajuste vem parcelado e a maior parte do aumento fica concentrada em 2027, com percentuais que ficam abaixo da inflação acumulada no período.

Servidores municipais de SP terão reajuste parcelado em 2026 abaixo da inflação

📋 O que o PL 354/2026 prevê na prática

  • 1ª parcela: 2% a partir de 1º de maio de 2026
  • 2ª parcela: 1,48% a partir de 1º de maio de 2027
  • Reajuste total acumulado: aproximadamente 3,51%
  • Abono complementar docentes (QPE): +5,40% a partir de maio de 2026
  • Auxílio-Refeição e Vale-Alimentação: +3,51% a partir de maio de 2026

Dois por cento em 2026 — e o restante, possivelmente, só no ano que vem

O projeto separa o reajuste em duas partes. A primeira, de 2%, começa a valer em maio de 2026. A segunda, de 1,48%, fica prevista para maio de 2027, mas pode ser antecipada para novembro ou dezembro de 2026 se a Prefeitura bater metas fiscais específicas.

Pelo texto, a antecipação em novembro de 2026 depende de a arrecadação somada de ISS, IPTU, ITBI-IV, ICMS, IPVA e FUNDEB ultrapassar R$ 76,6 bilhões até outubro. Se ficar acima de R$ 76,5 bilhões, a antecipação ocorre em dezembro. Se não alcançar esses patamares, os servidores esperam até maio de 2027.

No fim das contas, a proposta atrela parte do reajuste ao desempenho fiscal do município. Isso mexe com o timing do aumento e transforma um direito que existe na Constituição em algo que passa por condicionalidade orçamentária.

A Constituição garante revisão geral — mas não fixa o percentual

O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal diz que os servidores têm direito à revisão geral anual da remuneração, na mesma data e sem distinção de índice entre categorias. Só que a Constituição não define qual percentual mínimo deve ser aplicado.

Com isso, o governo pode cumprir a formalidade com reajustes que não acompanham a inflação. O IPCA acumulado nos doze meses encerrados em março de 2026 ficou perto de 5,5%. Já o reajuste total proposto pelo PL 354/2026, somando as duas parcelas, chega a aproximadamente 3,51%, o que indica perda real de poder de compra para a maioria dos servidores municipais.

⚠ Ponto de atenção: O reajuste total proposto (≈ 3,51%) fica abaixo da inflação acumulada no período (≈ 5,5% pelo IPCA). Para os servidores municipais, isso tende a significar perda real no poder aquisitivo.

Docentes recebem abono complementar — mas sem entrar no salário

Para os profissionais da educação do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), o projeto traz uma revalorização do Abono Complementar em 5,40%, também a partir de maio de 2026. O benefício alcança aposentados e pensionistas com direito à paridade constitucional.

O detalhe que pesa: esse abono não se incorpora ao vencimento base. Em outras palavras, ele não vira base de cálculo para gratificações, férias proporcionais e outros adicionais. Entidades sindicais docentes apontam essa regra como uma forma de complementar por fora do que seria o salário-base permanente.

Os limites definidos no Anexo Único do projeto para o abono complementar variam conforme a jornada (a partir de maio/2026):

📊 Abono Complementar — Limites por Jornada (a partir de maio/2026)

JornadaCategoria 1Categoria 2Categoria 3
JB (Jornada Básica do Professor)R$ 2.557,03R$ 2.737,74R$ 2.905,90
JBD (Jornada Básica do Docente)R$ 3.847,97R$ 4.106,87R$ 4.373,91
JEIF / Prof. Ed. InfantilR$ 5.130,63R$ 5.475,60R$ 5.831,88

Auxílio-Refeição sobe para R$ 31,28 por dia

O PL fixa o Auxílio-Refeição em R$ 31,28 por dia útil trabalhado, com reajuste de 3,51% em relação ao valor anterior. O Vale-Alimentação também sobe no mesmo percentual, mas com valores escalonados por faixa salarial: sai de R$ 750,84 para servidores que recebem até 3 salários mínimos e chega a R$ 250,26 para quem ganha entre 7 e 10 salários mínimos.

Mudanças para o magistério municipal

Além do reajuste, o PL 354/2026 mexe em regras ligadas aos profissionais da educação municipal de São Paulo. Entre as principais mudanças estão:

  • Transformação de cargo: professores efetivos de Educação Infantil podem optar, uma única vez, pela transformação do cargo para Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, desde que existam vagas na classe.
  • Novas etapas em concursos do QPE: certames podem incluir avaliação psicológica e curso de formação. No curso de formação para ingresso, os candidatos podem receber bolsa-auxílio de 70% da remuneração inicial do cargo.
  • Contratações emergenciais: a Secretaria Municipal de Educação pode contratar professores e Auxiliares Técnicos de Educação por tempo determinado, até 30% dos cargos criados. Isso vale inclusive com concurso em andamento, licença médica ou readaptação funcional.
  • Mandato eletivo: professores e servidores do magistério municipal que assumirem mandatos eletivos em outros poderes ou entes federativos podem manter a lotação na unidade de origem.
  • JEIF e readaptação: docentes em readaptação funcional ficam impedidos de ingressar na Jornada Especial Integral de Formação, salvo quando estiverem em regência de turmas ou em funções específicas com estudantes.

Impacto fiscal: R$ 114 milhões para docentes ativos até 2028

A estimativa de impacto orçamentário-financeiro do abono complementar para docentes ativos do QPE, apresentada junto ao projeto, aponta custo total de R$ 114,4 milhões entre 2026 e 2028, considerando 23.381 cargos e encargos patronais. Para aposentados e pensionistas do magistério ( 1.689 cargos ), o impacto estimado fica em R$ 3,06 milhões no mesmo período.

O município também traz um recorte sobre limites. A despesa total com pessoal do Estado atingiu R$ 26,85 bilhões nos últimos 12 meses (até dezembro de 2025), representando 26,82% da Receita Corrente Líquida ajustada. Isso deixa o município abaixo do teto máximo de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos

O Executivo encaminhou o projeto à Câmara Municipal de São Paulo em 5 de maio de 2026. Agora, ele aguarda deliberação dos vereadores. Para entrar em vigor, precisa passar pela aprovação na Casa Legislativa e depois ser sancionado pelo prefeito.

A primeira parcela do reajuste tem vigência prevista para 1º de maio de 2026. Ou seja: se a tramitação avançar rápido e o projeto for aprovado, o pagamento pode sair com retroatividade.

Servidores e entidades sindicais acompanham a tramitação e criticam a proposta. A avaliação de representantes é que o reajuste fica abaixo do que seria necessário, com reivindicação por reposição integral da inflação e incorporação definitiva de abonos ao salário-base.

Acompanhe a tramitação do PL 354/2026 diretamente no site da Câmara Municipal de São Paulo.

ACOMPANHE NA CÂMARA MUNICIPAL DE SP

Documento: PL 354/2026 — Processo 01-0354/2026

Promovente: Executivo Municipal — Ricardo Nunes (Prefeito)

Data de envio à Câmara: 05 de maio de 2026

Vigência da 1ª parcela: 1º de maio de 2026

Vigência da 2ª parcela: 1º de maio de 2027 (ou antecipação condicionada a metas fiscais)

Fonte oficial: Câmara Municipal de São Paulo — SEI 6013.2026/0003098-5